DOE 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº185 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
PERMISSIONÁRIO - SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE – SISAR BBJ,
com sede na Avenida Dom Lino, n° 500, Centro, Russas/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 05.034.576/0001-93. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr.
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna (SEXEC-PGI), a Unidade de Gerenciamento do Programa de Saneamento Básico em Localidades
Rurais do Estado do Ceará: Adaptação a Mudanças Climáticas - Programa Águas do Sertão (UGP PAS) vem, respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base
no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da inexigibilidade de licitação para permissão de uso pelo Sistema Integrado
de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Banabuiú – SISAR BBA, com sede na Rua José Jucá, nº 270, Centro, Quixadá/CE, inscrito no CNPJ sob o
nº 04.715.088/0001-89, visando o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 04 de agoto de 2021. Antônio Negreiros Bastos Neto,
COORDENADOR DA UGP PAS. RATIFICAÇÃO: Ratifico a declaração de inexigibilidade de licitação. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE ANULAÇÃO
ANULAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO 5ª MEDIÇÃO (PERÍODO
AGOSTO/2020
E OUTUBRO/2020) DO CONTRATO Nº012/CIDADES/2019
A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sr. Carlos Edilson Araujo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o poder de autotutela consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo
Tribunal Federal; CONSIDERANDO que o Termo de Reconhecimento de Dívida, a título de indenização, apresenta inconformidade com a Lei Estadual
nº 9.809, de 18/12/1973; RESOLVE: ANULAR, o Termo de Reconhecimento de Dívida, referente ao pagamento da 5ª medição (período: agosto/2020 e
outubro/2020) do Contrato nº 012/CIDADES/2019, celebrado com a empresa KME TOPOGRAFIA E OBRAS, no valor de R$ 35.512,67 (trinta e cinco
mil quinhentos e doze reais e sessenta e sete centavos), publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XIII nº 147, de 24 de junho de 2021, página
29. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 05 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA, PROCESSO Nº02154976/2021 KME TOPOGRAFIA EIRELI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 72, IX, Anexo I, do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020;
Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo VIPROC n° 02154976/2021
referente à solicitação de pagamento da 5° Medição do Contrato N° 012/CIDADES/2019 com a KME TOPOGRAFIA EIRELI, referente a prestação de
serviços Técnicos de Regularização fundiária, no âmbito do Projeto Maranguapinho, incluindo as etapas de levantamento Físico e cadastro multifinalitário e
georreferenciado, trabalho de mobilização e sensibilização comunitária e coleta, elaboração de documentos e banco de dados georreferenciados. CONSIDE-
RANDO que os serviços foram prestados na Região Metropolitana de Fortaleza, no âmbito do Projeto Maranguapinho havendo saldo devedor por parte da
Secretaria das Cidades. CONSIDERANDO o art.112, parágrafo único, Inciso 1 art.113. Da Lei Estadual n° 9.809 de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE:
Art.1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 35.512,67 (Trinta e cinco mil, quinhentos e doze reais e sessenta e sete centavos), necessário para
a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da 53 Medição do Contrato Nº012/CIDADES/2019; referente ao período de 01 de agosto de
2020 a 31 de outubro de 2020. Art.2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Convénios com Orgãos
Federais - Administração Direta, com a seguinte Classificação Orçamentária: 43100001.16.482.111.10182.03.44909200.2.82.82.1.40 Art.3° Este instrumento
entra cm vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA: 0788/2021 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -
SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar, com vigência a partir de 17/05/2021 a composição da Comissão de Fiscalização criada por meio
da Portaria nº 01605/2017, publicado no DOE-CE de 26/12/2017, pg NÃO CADASTRADO, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as
demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra.
CONTRATO 01492017
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR
MATRÍCULA
CREA/CAU
Presidente
Engº JOSE DE OLIVEIRA BORGES NETO
01012010
6829-D
Fiscal
Engº ANTONIO IRISVALDO DE FIGUEIREDO
7001551X
6960-D
Suplente
Engº ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA
70023318
10587
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ATUAL
MATRÍCULA
CREA/CAU
Presidente
Engº JOSE DE OLIVEIRA BORGES NETO
01012010
6829-D
1º Membro
Engº JURANDIR VIANA CAVALCANTE
00981915
2562-TD
2º Membro
Engº ANTONIO ROLIM DE MORAIS JUNIOR
70024012
118370-D
Obra
EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE Muni-
cípio: MORADA NOVA Distrito operacional: 4º D.O - LIMOEIRO Conforme contrato celebrado com a empresa CONSTRUTORA AMP ENGENHARIA
LTDA.. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 17 de maio de 2021.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA: 0789/2021 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar,
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 24/06/2021.
CONTRATO 00462021
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA/CAU
Presidente
Engº NERTAN FONSECA BARROSO FILHO
30001893
40575-D
1º Membro
Engº GUILHERME QUEIROZ MAIA
70013916
6114-D
2º Membro
Engº CRISTIANO GUILHERME LOPES
30010159
46759
Obra
CONCLUSÃO DA REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO POLO DE LAZER DO CONJUNTO CEARÁ, EM FORTALEZA Município: FORTALEZA
Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato celebrado com a empresa CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA.. SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 24 de junho de 2021.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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