DOE 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº185 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
7.2.1.1.A habilitação de currículo tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de
Currículo online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
7.2.1.2.Os pontos deste momento corresponderão a 90% (noventa por cento) da nota final.
7.2.1.3.Serão considerados classificados, os participantes que obtiverem, no mínimo, uma comprovação constante na tabela de atribuição de pontos, que
valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital;
7.2.1.4.O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico,
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital
7.2.1.5.Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar para
anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, cujos arquivos deverão conter
no máximo 1MB, preferencialmente no formato PDF.
7.2.1.6.Serão eliminados, os participantes que não anexarem nenhuma documentação comprobatória de sua pontuação ou quando anexar tal comprovação
esta não condizer com a pontuação correspondia e, assim, levar o participante a obter a nota 0,0 (zero).
7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS
7.2.2.1.Este segundo momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão da Carta de Apresentação a qual conste o tipo de vínculo,
carga horária e atividades desenvolvidas junto às Residências em Saúde, que deverá ser preenchida e assinada de acordo com o subitem 7.2.2.5, conforme
modelo constante no Anexo V, e submissão de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, conforme modelo no Anexo VI, logo após o preenchimento
da Ficha de Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
7.2.2.2.Os pontos deste segundo momento corresponderão a 10% (dez por cento) da nota final.
7.2.2.3.Serão considerados classificados nesse momento, os participantes que anexarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga
horária, de acordo com o modelo dos Anexos V e VI deste Edital, correspondendo a 10,00 (dez) pontos da nota final.
7.2.2.4.Para realizar o upload da Carta de Apresentação, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 4MB no formato PDF, no campo aberto
após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo. Em seguida, deverá realizar o upload da Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, anexando
01 (um) arquivo de no máximo 1MB no formato PDF no campo aberto destinado para este documento.
7.2.2.5.A Carta de Apresentação deverá constar as seguintes assinaturas:
a) Residência Médica vinculada aos Hospitais: pelo Coordenador de COREME e pelo Diretor do Hospital.
b) Residência Médica vinculada à Escola de Saúde Pública do Ceará: pelo coordenador da COREME e pelo Supervisor do Centro de Residência em Saúde.
c) Residência Multiprofissional e Uniprofissional que são ofertadas nos hospitais: pelo Coordenador da COREMU e pela Diretoria de Pós Graduação em
Saúde da ESP.
d) Residências Multiprofissionais que são ofertadas nos municípios: pelo Coordenador da COREMU e pelo Secretário(a) Municipal de Saúde.
e) Residências Multiprofissional e Uniprofissional da UECE: pelo Coordenador da COREMU e pelo Reitor da UECE ou pelo Diretor do Centro de Ciências
da Saúde.
7.2.2.6.O participante vinculado aos programas da Escola de Saúde Pública do Ceará deverá solicitar a emissão da Carta de Apresentação através do e-mail
edital112021@esp.ce.gov.br, por até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do período de inscrição, conforme consta no Anexo II (Calendário).
7.2.2.7.Serão eliminados os participantes que enviarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária fora do padrão estabelecido
no modelo apresentado nos Anexos V e VI deste Edital, ou não enviarem eletronicamente a Carta de Apresentação e/ou Declaração de Disponibilidade de
Carga horária ou que enviarem a solicitação de emissão fora do prazo determinado.
7.2.2.8.A Declaração de Disponibilidade de Carga Horária deverá ser impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Participante e digitalizada.
7.3.Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando
o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital, conside-
rando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 9)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 1)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5.A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos IV e o modelo da Carta de Apresentação e da
Declaração de Disponibilidade de Carga horária nos Anexos V e VI deste Edital.
7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automatica-
mente eliminado da seleção.
8.DOS RECURSOS
8.1.Será admitido recurso administrativo contra O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
8.2.O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção
de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1.Para o procedimento, o participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.2.2.O participante deverá formular seu recurso à pontuação obtida no 1º momento e/ou no 2º momento, em uma única vez, devendo-se observar o prazo
em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital.
8.3.O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente
faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais
para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção,
incluindo pontuação e espaço.
8.4.Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.5.A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado,
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria,
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.7.O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.8.O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.10.O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante,
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