DOE 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº185  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.11.Serão indeferidos os recursos:
a)Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b)Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c)Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d)Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e)Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f)Que o autor não tenha anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g)Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12.O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
9.DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
9.1.A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.2.Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.3.Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a)Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b)Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, 
cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
c)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1.Os candidatos a que se refere a alínea “c” do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da docu-
mentação que comprovará o exercício da função de jurado, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de 
término das inscrições para este certame.
9.3.1.1.Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos 
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da 
função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.4.A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5.A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
9.6.Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
10.DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1.Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
10.1.1.A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail informado pelo participante na ficha de 
inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio 
do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
10.1.2.O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
10.2.Quando convocado, os participantes deverão enviar os documentos listados abaixo para o e-mail edital112021@esp.ce.gov.br, bem como deverão 
anexar os seguintes documentos assinados e digitalizados: ficha eletrônica de inscrição, ficha da Análise Curricular, a Carta de Apresentação (ANEXO V) 
e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária (ANEXO VI). No ato da convocação, apresentar-se ao Centro de Residência em Saúde (CERES), por 
agendamento, situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 14:00 h, com os documentos originais para conferência.
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 10.6:
a)Diploma de graduação na área que o participante concorreu;
b)Certificado de conclusão da residência ou título de especialista conforme a área de atuação a que o participante concorreu:
b.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e 
está aguardando a expedição do diploma/certificado;
c)Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe;
d)CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
e)Comprovante de Domicílio (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes que não disponham de 
comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, a ser 
disponibilizado no sítio da ESP/CE, na página referente a este processo seletivo, estando ciente que, caso seja declaração falsa, poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a)Currículo Lattes atualizado;
b)Cartão da conta corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c)Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d)Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;
e)Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
f)Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g)Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, 
há seis meses.
10.2.1.Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a)O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período 
de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b)O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 
de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de2001;
c)O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 
07 de junho de 2007;
d)O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de 
abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
10.2.2.Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do 
Conselho Nacional de Educação (CNE).
10.2.3.Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 10.2, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por 
exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
10.2.4.Os participantes que tenham enviado e comprovado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data 
para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
10.3.Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
10.4.A documentação, tratada pelos subitens 10.2 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3 e subitem 10.3, será requisitada 
pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada 
no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área.
10.5.Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas 
cópias dos mesmos.
10.6.Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.7.Caso o participante, ou o seu procurador legal, não cumpra com as exigências contidas no subitem 10.2, este estará desconvocado e será eliminado do 
certame.
10.8.As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:

                            

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