DOE 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº185  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
PROJETO
FONTE
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
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10.9.Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última 
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
10.10.Caso o participante não entregue a ficha eletrônica de inscrição e/ou a ficha da Análise Curricular, nem estas estejam devidamente assinadas, lhe será 
atribuído nota 0,0 (zero), sendo assim este desclassificado e eliminado do certame.
11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
11.2.A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
11.3.Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital112021@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio 
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta 
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
11.3.1.Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.3.2.E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.3.3.O e-mail do edital112021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.4.Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.5.O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, 
ampliação ou redução de carga horária.
11.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente ao 
Centro de Residência em Saúde (CERES).
11.7.A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 06 de agosto de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO E PERFIS PRETENDIDOS
ÁREA DE ATUAÇÃO I: RESIDÊNCIA MÉDICA
PERFIL 1 – RESIDÊNCIA MÉDICA – MUNICÍPIO FORTALEZA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
LOCAL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
PEDIATRIA
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
- Graduação concluída no curso de Medicina e Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional 
de Residência Médica (CNRM) em Pediatria, e registro ativo no devido conselho de classe;
- Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Geral de Fortaleza (HGF);
- Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no HGF, desde que distribuída de segunda a 
sexta-feira em horários diurnos;
- Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de pertencer ao corpo clínico do HGF por meio de 
declaração emitida pela COREME do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e pelo Diretor do Hospital.
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO 
POR IMAGEM
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
- Graduação concluída no curso de Medicina e Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional 
de Residência Médica (CNRM) em Radiologia, e registro ativo no devido conselho de classe;
- Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Geral de Fortaleza (HGF);
- Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no HGF, desde que distribuída de segunda a 
sexta feira em horários diurnos;
- Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de pertencer ao corpo clínico do HGF por meio de 
declaração emitida pela COREME do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e pelo Diretor do Hospital.
ENDOSCOPIA DIGESTIVA
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
- Graduação concluída no curso de Medicina e Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional 
de Residência Médica (CNRM) em Gastroenterologia ou Endoscopia, ou Título de Especialista em Endoscopia 
reconhecido pela respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe;
- Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Geral de Fortaleza (HGF);
- Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no HGF, desde que distribuída de segunda a 
sexta feira em horários diurnos;
- Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de pertencer ao corpo clínico do HGF por meio de 
declaração emitida pela COREME do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e pelo Diretor do Hospital.
CLÍNICA MÉDICA
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
- Graduação concluída no curso de Medicina e Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão 
Nacional de Residência Médica (CNRM) em Clínica Médica, e registro ativo no devido conselho de classe;
- Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Geral de Fortaleza (HGF);
- Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no HGF, desde que distribuída de segunda a 
sexta feira em horários diurnos;
- Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de pertencer ao corpo clínico do HGF por meio de 
declaração emitida pela COREME do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e pelo Diretor do Hospital.
MEDICINA INTENSIVA
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
- Graduação concluída no curso de Medicina e Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão 
Nacional de Residência Médica (CNRM) em Clínica Médica e/ou Medicina Intensiva ou Cirurgia Geral, e 
registro ativo no devido conselho de classe;
- Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Geral de Fortaleza (HGF);
- Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no HGF, desde que distribuída de segunda a 
sexta feira em horários diurnos;
- Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de pertencer ao corpo clínico do HGF por meio de 
declaração emitida pela COREME do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e pelo Diretor do Hospital.
 MEDICINA INTENSIVA
HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS
- Graduação concluída no curso de Medicina e Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão 
Nacional de Residência Médica (CNRM) em Clínica Médica e/ou Medicina Intensiva ou Cirurgia Geral, e 
registro ativo no devido conselho de classe;
- Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Dr. Cesar Cals (HGCC);
- Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no HGCC, desde que distribuída de segunda a 
sexta feira em horários diurnos;
- Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de pertencer ao corpo clínico do HGCC por meio de 
declaração emitida pela COREME do Hospital Dr. Cesar Cals (HGCC) e pelo Diretor do Hospital.
CIRURGIA
HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS
- Graduação concluída no curso de Medicina e Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional 
de Residência Médica (CNRM) em Cirurgia e registro ativo no devido conselho de classe;
- Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Geral Dr. Cesar Cals (HGCC);
- Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no HGCC, desde que distribuída de segunda a 
sexta feira em horários diurnos;
- Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de pertencer ao corpo clínico do HGCC por meio de 
declaração emitida pela COREME do Hospital Dr. Cesar Cals (HGCC) e pelo Diretor do Hospital.
PEDIATRIA INFANTIL
HOSPITAL
ALBERT SABIN
- Graduação concluída no curso de Medicina e Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional 
de Residência Médica (CNRM) em Cirurgia Pediátrica ou Pediatria, e registro ativo no devido conselho de classe;
- Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS);
- Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no HIAS, desde que distribuída de segunda a 
sexta feira em horários diurnos;
- Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de pertencer ao corpo clínico do HIAS por meio 
de declaração emitida pela COREME do Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) e pelo Diretor do Hospital.

                            

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