DOE 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº185 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
PERFIL 3
SUPERVISOR
RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL
SESA /UECE
• Favorecer a integração efetiva dos programas de residência, incluindo a formação dos residentes de forma integrada aos órgãos
de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa;
• Definir a escala dos residentes nos rodízios e cenários de prática do programa de residência;
• Solicitar e negociar vagas para os rodízios em outros setores e instituições que não o serviço ou unidade da especialidade ou da
área de atuação;
• Desenvolver as atividades teóricas e práticas do programa de residência da Uece;
• Participar do sistema de avaliação teórico e prático dos residentes da ênfase;
• Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas aos programas de residência, submetendo pelo menos um manuscrito a cada dois
anos tendo um ou mais residentes como autores;
• Apresentar em Encontros Científicos (congressos, simpósios, jornadas, etc), pelo menos um trabalho a cada ano tendo um ou
mais residentes como autores;
• Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido
pela ESP-CE com frequência mínima de 75%;
• Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos e diretrizes institucionais que guardam relação direta ou indireta
com os programas de residência;
• Promover o desenvolvimento da ênfase fomentando que as atividades desenvolvidas ocorram de forma interprofissional, integral
e intersetorial.
PERFIS 6 E 7
SUPERVISOR GERAL DE NÚCLEO
RESIDÊNCIA UNI/MULTIPROFISSIONAL
COMPONENTE COMUNITÁRIO /HOSPITALAR (ESP)
• Planejar o processo de ensino-aprendizagem por área especifica de atuação profissional em parceria com NDAE, supervisor geral,
supervisor de campo e preceptores de núcleo;
• Orientar preceptores e residentes quanto a inserção do núcleo profissional no cenário de prática;
• Elaborar e garantir a execução do cronograma das atividades do núcleo profissional a serem executadas nos cenários de prática;
• Contribuir para o aprofundamento teórico e teórico-prático dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem,
por meio da construção de material pedagógico para as atividades de rotina dos residentes (rodas de núcleo, atividade de equipe,
estudos de caso, atividade- produto);
• Participar do sistema de avaliação teórico e prático dos residentes da ênfase;
• Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido
pela ESP-CE com frequência mínima de 75%;
• Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos e diretrizes institucionais que guardam relação direta ou indireta
com os programas de residência;
• Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pela Residência Uni/Multiprofissional
de Saúde da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre;
• Aplicar as penalidades previstas no regimento da Residência Uni/Multiprofissional de Saúde da ESP/CE;
• Promover o desenvolvimento da ênfase fomentando que as atividades desenvolvidas ocorram de forma interprofissional, integral
e intersetorial.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
ÁREA DE ATUAÇÃO I
RESIDÊNCIA MÉDICA – TODOS OS PERFIS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos de formação em preceptoria com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas.
0,50
1,00
2
Experiência na área de preceptoria ou docência em Programas de Graduação e/ou Pós-Graduação na área da
Saúde, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,50
3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos, ou publicação de trabalhos, ou publicação de
capítulos de livro, para cada trabalho ou capítulo comprovado, nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,00
4
Experiência profissional na área de formação, para cada 06 (seis) meses de experiência
comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,00
5
Experiência em coordenação de programa de Residência ou supervisão de programa de Residência, para
cada 12 (doze) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
1,00
2,00
*Neste item serão aceitos apenas o tempo de experiência como supervisão geral ou coordenação geral vinculada
à CNRM, conforme contido no SISCNRM ou documente emitido pela COREME ESP/SESA.
6
Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
0,50
0,50
7
Doutorado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
1,00
1,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II
RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL – PERFIS 1, 3 E 4
SUPERVISOR GERAL - HOSPITALAR/COMUNITÁRIO
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRICULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos de formação em Saúde, Gestão e Educação com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas.
0,50
1,00
2
Experiência na área de preceptoria ou docência em Programas de Graduação e/ou Pós-Graduação na área da
Saúde, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
1,00
2,00
3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos, ou publicação de trabalhos, ou publicação de
capítulos de livro, para cada trabalho ou capítulo comprovado, nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,00
4
Experiência profissional na área de formação, para cada 06 (seis) meses de experiência
comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,00
5
Experiência como Supervisor Geral de programas de Residência, para cada 06 (seis) meses
de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,50
6
Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
0,50
0,50
7
Doutorado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
1,00
1,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II
RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL – PERFIS 2 E 5
SUPERVISOR DE CAMPO - HOSPITALAR/COMUNITÁRIO
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRICULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos de formação da Saúde e/ou Educação com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas.
0,50
1,00
2
Experiência na área de preceptoria ou docência em Programas de Pós-Graduação na modalidade Residência na área
da Saúde, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
1,00
2,00
3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos, ou publicação de trabalhos, ou publicação de
capítulos de livro, para cada trabalho ou capítulo comprovado, nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,00
4
Experiência profissional na área de formação, para cada 06 (seis) meses de experiência
comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,00
5
Experiência em preceptoria de campo de Programa de Residência nos municípios, para cada 06
(seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,50
6
Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
0,50
0,50
7
Doutorado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
1,00
1,00
TOTAL
10,00
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