DOE 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº185 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
OBS: A Carta de Apresentação deverá constar as seguintes assinaturas, conforme o subitem 7.2.2.5:
I – Residência Médica vinculadas aos Hospitais: pelo Coordenador da COREME e pelo Diretor do Hospital.
II – Residência Médica vinculada à Escola de Saúde Pública do Ceará: pelo coordenador da COREME e pelo Supervisor do Centro de Residência em Saúde.
III – Residências Multiprofissional e Uniprofissional que são ofertadas nos hospitais: pelo Coordenador da COREMU e pela Diretoria de Pós Graduação
em Saúde da ESP.
IV – Residências Multiprofissionais que são ofertadas nos municípios: pelo Coordenador da COREMU e pelo Secretário(a) Municipal de Saúde.
V - Residências Multiprofissional e Uniprofissional da UECE: pelo Coordenador da COREMU e pelo Reitor da UECE ou pelo Diretor do Centro de Ciências
da Saúde.
A solicitação para emissão da Carta de Apresentação dos Programas vinculados aos programas da Escola de Saúde Pública do Ceará deverá ser realizada
por até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do período de inscrição (Anexo II) via o e-mail edital112021@esp.ce.gov.br, para a devida assinatura
dos representantes da COREMU e COREME.
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título:
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
BENEFICIÁRIO
Nome do Bolsista:
Função:
Supervisor
Local de desenvolvimento do trabalho:
Carga horária:
18 horas - diurno
Declaro para os devidos fins e a quem interessar que tenho disponibilidade de 18 horas semanais para atuação enquanto supervisor, distribuída de segunda
a sexta em horários diurnos.
Nada mais para constar, passo a assinar a presente declaração, sendo a mesma a expressão de verdade.
Declaro ainda estar ciente de que a declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, in verbis:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento
é particular.
Local
Data:
BENEFICIÁRIO
Nome do Bolsista:
Assinatura:
ANEXO VII – VALOR DA BOLSA
SUPERVISOR DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE
NÚMERO DE RESIDENTES NO PROGRAMA
01 A 02
03 A 04
05 A 07
08 OU MAIS
SUPERVISOR FORTALEZA – ESPECIALISTA
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.200,00
SUPERVISOR FORTALEZA – MESTRE
R$ 690,00
R$ 920,00
R$ 1.150,00
R$ 1.380,00
SUPERVISOR FORTALEZA – DOUTOR
R$ 780,00
R$ 1.040,00
R$ 1.300,00
R$ 1.560,00
SUPERVISOR INTERIOR – ESPECIALISTA
R$ 690,00
R$ 920,00
R$ 1.150,00
R$ 1.380,00
SUPERVISOR INTERIOR – MESTRE
R$ 780,00
R$ 1.040,00
R$ 1.300,00
R$ 1.560,00
SUPERVISOR INTERIOR – DOUTOR
R$ 900,00
R$ 1.200,00
R$ 1.500,00
R$ 1.800,00
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 12.138,00; PROCESSO Nº09343683/2020 OBJETO: Contra-
tação da prestação dos serviços especializados de tecnologia da informação, denominado VIO, relativos à publicação de uma API (Application Program-
ming Interface ou Interface de Programação de Aplicações) de Codificação, destinada à geração de um código gráfico bidimensional no padrão QR-Code
(Quick Response Code) seguro, denominado “Código VIO”, composto com base em informações de um documento supridas à API e que será impresso no
documento ao qual se deseja garantir a autenticidade, e/ou utilizado como parte integrante de um documento digital. JUSTIFICATIVA: A Escola de Saúda
Pública do Ceará, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), foi criada através da Lei nº 12.140, publicada no Diário Oficial em
22 de julho de 1993, e, há 24 anos, desenvolve atividades no processo de capacitação e educação continuada de gestores para o sistema de saúde do Estado,
e, mais que isso, tem constituído uma base de conhecimentos sobre o setor e os tem disponibilizado sob a forma de cooperações com Municípios, com insti-
tuições de outros Estados e com Órgãos Internacionais. A importância de se pensar em estruturas de tecnologias livres no contexto da administração pública
é vital para a compreensão dessa nova era da informação e das demandas que esse ambiente proporciona e necessita. Justamente na pressão da escolha, que
precisamos de ações mais contundentes e um movimento de conscientização e de mudança de comportamento. Hoje, com a facilidade da era digital, não é
exatamente preciso receber uma certificação em papel. Algumas instituições focam somente nessa simplicidade da era da informação e oferecem somente
uma versão virtual da certificação. Não podemos negar que esse ato contribui para o meio ambiente, mas é preciso que se atente para uma comprovação real
do seu certificado. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues vem atuando desde a sua criação, com a expedição de certificados,
diplomas, declarações, histórico, de forma física. Todas essas documentações são expedidas pela Secretaria Escolar da ESP/CE, cumprido todas as normas
regulamentares para tal fim. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) trabalha com o Sistema Aberto de Gestão
Unificada (SAGU), capaz de gerenciar todo o relacionamento de um(a) discente com esta instituição de ensino, dentro da esfera acadêmica. Ele possibilita
a execução de matrícula, digitação de notas, frequência, controle acadêmico em geral, cadastro de matrizes curriculares, unidades didáticas, sistema de
pré-requisitos, emissão de relatórios, documentos, atestados e histórico escolar, tudo online, de forma rápida, confiável e segura. Para a concretização da
certificação on line da ESP/CE, se faz necessária a continuidade do desenvolvimento do referido Sistema, possibilitando, assim, a criação de um novo módulo
ou plataforma que possibilite a emissão de certificados on line. Esse novo método de certificação on line substituirá a emissão de certificados físicos, de
forma autêntica e confiável, possibilitando o(a) participante de eventos da ESP/CE, ter seu documento disponível a todo momento, podendo acessá-lo de
qualquer dispositivo. Para isso, se faz necessária a contratação de Empresa especializada em promover o desenvolvimento de uma plataforma específica,
para tal fim. VALOR GLOBAL: R$ 12.138,00 ( doze mil, cento e trinta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200003.10.128.634.20584.03.339
040.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, inscrito no CNPJ: 33.683.111/0001-07, estabelecida na SGAN, Quadra 601, Módulo V, Brasília-DF, CEP
70.836-900. DISPENSA: Marcelo Alcantara Holanda- Superintendente RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente declaração de Dispensa de Licitação - Carlos
Roberto Martins Rodrigues Sobrinho- Secretário da Saúde.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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