DOE 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº185  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
VENTOS DE SANTA TEREZA 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CNPJ/ME nº 36.957.817/0001-08 - NIRE 23.300.044.410
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021
1. Data, Hora e Local: No dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações 
de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 321, Distrito Industrial, 
CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º 
da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social 
da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a 
autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por 
Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) 
a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas 
decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja 
lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos 
atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, contador, portador 
da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na 
Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 
31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, 
engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na 
Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem 
designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à 
esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. 
Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob regime de parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-
X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob regime 
de parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; 
(iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-
60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação 
total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, 
todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 
04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são 
empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das 
reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime 
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena 
criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por 
Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, 
em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, 
artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia 
Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 321, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida 
Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D9 - Cajuína Parte 09, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma 
que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro 
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D9 - Cajuína Parte 09, Torre A - Torre 
Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, 
mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, 
permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida 
a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente 
Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina 
Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. 
Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de 
maio de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente Denis Scarpato - Secretário. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da 
Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A. Realizada em 21 de Maio de 2021 - Estatuto Social da Ventos de Santa Tereza 08 Energias 
Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro - A Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis 
S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo 
Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, 
Sala D9 - Cajuína Parte 09, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação 
da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em 
consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de Santa Tereza 08, na forma permitida 
em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) 
a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo 
indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 352.510,00 (trezentos e cinquenta e dois 
mil, quinhentos e dez reais) representado por 352.510 (trezentas e cinquenta e duas mil, quinhentas e dez) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem 
valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento 
de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. 
Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para 
efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e 
regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros 
meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia 
Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo 
Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste 
Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo - A 
administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo 
ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, 
os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de 
prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo 
lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, 
indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono 
- A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia 
e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; 
exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar 
encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. 
Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois 
Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, 
agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante 
repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os 
instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, 
exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação 
de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - 
Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V 
- Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá 
ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único -  
Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. 

                            

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