DOE 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº185 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
VENTOS DE SANTA TEREZA 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CNPJ/ME nº 36.957.768/0001-03 - NIRE 23.300.044.436
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021
1. Data, Hora e Local: No dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da VENTOS DE SANTA TEREZA 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.,
sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 323,
Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do
disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante
da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do
Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º,
da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da
Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia.
5. Deliberações: Os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta
Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e
registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob
regime de parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o
nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo
de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho,
brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob
o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes,
CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos
termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos
sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob regime de parcial de bens, economista, portadora
do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier
Pompermaier, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP,
inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, administrador de empresas,
portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez
D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/
SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações
Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data.
5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes
no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão
impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo
primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser
considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia,
conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade
de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 323, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D11 - Cajuína Parte 11, Torre A - Torre Nações Unidas,
Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação:
Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC
121, Sala D11 - Cajuína Parte 11, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em
qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que,
devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura:
Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião
pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente
e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I
S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em
livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial
do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5600535 em 08/07/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS
S.A. - CNPJ/ME nº 36.957.768/0001-03 - e protocolo 210842857 - 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata
de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A. Realizada em 21 de Maio de 2021 - Estatuto Social
da Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro: A Ventos de
Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem
aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo: A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro
Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D11 - Cajuína Parte 11, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais,
agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro: A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome
próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos
de Santa Tereza 10, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de
energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato.
Artigo Quarto: A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto: O capital social da Companhia é de R$
258.465,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) representado por 258.667 (duzentas e cinquenta e oito mil, quatrocentas
e sessenta e cinco) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações
sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado
pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital
social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para
posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo Sexto: A Assembleia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os
diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,
ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando
os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo: A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02
(dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para
um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos
diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os
eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo: No caso de impedimento ocasional de
um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até
a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono: A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais,
podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer
autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras,
contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias,
adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo: A representação da Companhia em juízo ou fora dele,
assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um
procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos,
exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de
procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos
mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão
ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação
de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro: Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da
Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo:
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