FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 Nº 17.117 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Fortaleza. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................ § 2º. Na hipótese de situação de emergência ou de estado de calamidade, e enquanto permanecer, os contratos temporários que já tenham sido prorrogados na forma do caput deste Artigo poderão ser prorrogados por novos períodos de até 12 (doze) meses, considerando a conveniência e a necessidade administrativa, se necessárias as prorrogações para a continuidade e realização da prestação dos serviços públicos. § 3º. As novas prorrogações estabelecidas no parágrafo anterior abrangerão os contratos que estão vigentes na data da decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade.” (NR) “§ 4º. Ficam ratificadas e autorizadas todas as prorrogações de contratos temporários realizados até a data anterior à publicação desta Lei Complementar.” (AC) Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 15.073, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. APROVA O REGULAMENTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (AGEFIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014 e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). Art. 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) é o constante do Anexo II desde Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.Fechar