DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
(85) 3101.5324
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Laura Jucá Araújo
SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.073, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
REGULAMENTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (AGEFIS)
TÍTULO I
DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (AGEFIS)
CAPITULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) criada pela Lei Complementar nº 0190, de 22 de
dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 0283 de 27 de dezembro de 2019, constitui Órgão da Administração Indireta
Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em
vigor.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DOS VALORES
Art. 2º - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) tem como finalidade implementar a política de
fiscalização urbana municipal, em consonância com a política governamental e em estrita obediência a legislação aplicável,
competindo-lhe e sendo objetos da fiscalização:
I - planejar, coordenar, monitorar, avaliar e executar a fiscalização urbana municipal, compreendendo as áreas de: obras e posturas
urbanas, uso e conservação das vias públicas, passeios e logradouros, funcionamento de atividades, licenças, alvarás, concessões,
autorizações e permissões, eventos, ocupação de propriedades e espaços públicos, meio ambiente, limpeza pública, vigilância
sanitária, defesa do consumidor, transporte, patrimônio histórico-cultural;
II - padronizar e supervisionar as ações de fiscalização desenvolvidas pelos integrantes da carreira de Fiscal Municipal;
III - promover a capacitação do seu quadro funcional;
IV - expedir normas internas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
V - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência;
SEGOV
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