DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
VI - instaurar, instruir e julgar os processos oriundos do exercício da fiscalização urbana municipal, como também reclamações,           
denúncias, representações, defesas, impugnações e recursos, na forma do seu regimento interno; 
VII - administrar suas receitas e elaborar proposta orçamentária; 
VIII - resíduos sólidos;  
IX - firmar convênios, contratos e parcerias na forma da lei; 
X - maus-tratos e abandono de animais;  
XI - tração animal. 
 
 
Art. 3º - São valores da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS): 
 
I - ética; 
II - unidade; 
III - efetividade; 
IV - proatividade; 
V - transparência; 
VI - sustentabilidade; 
VII - inovação; 
VIII - autonomia. 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) é a seguinte: 
 
I. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO COLEGIADA 
 
Conselho Superior 
II. DIREÇÃO SUPERIOR 
 
1. Superintendência da Agência de Fiscalização de Fortaleza 
 
2. Superintendência-Adjunta da Agência de Fiscalização de Fortaleza 
III. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
3. Corregedoria (CORREG) 
 
4. Procuradoria Jurídica (PROJUR) 
 
5. Ouvidoria (OUVID) 
 
6. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 
 
7. Assessoria de Comunicação (ASCOM) 
IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
8. Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação (DIPLAN) 
 
8.1. Gerência de Elaboração de Planos de Fiscalização (GEPLA) 
 
8.2. Gerência de Normatização e Padronização (GENOR) 
 
8.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação (GEMON) 
 
8.4. Gerência de Capacitação (GECAP) 
 
8.5. Gerência de Geoinformação e Análise de Demanda (GEING) 
 
9. Diretoria de Operações (DIOP) 
 
9.1. Gerência Regional de Fiscalização Integrada I (GEREFI-I) 
 
9.2. Gerência Regional de Fiscalização Integrada II (GEREFI-II) 
 
9.3. Gerência Regional de Fiscalização Integrada III (GEREFI-III) 
 
9.4. Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV (GEREFI-IV) 
 
9.5. Gerência Regional de Fiscalização Integrada V (GEREFI-V) 
 
9.6. Gerência Regional de Fiscalização Integrada VI (GEREFI VI) 
 
9.7. Gerência Regional de Fiscalização Integrada VII (GEREFI VII) 
 
9.8. Gerência de Plantões e Atividades Especiais (GEPLAE) 
 
10. Diretoria de Apoio Logístico (DIALOG) 
 
10.1. Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC) 
 
10.2. Gerência de Intervenções Urbanas (GEINT) 
V. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
11. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAF) 
 
11.1. Gerência Administrativa (GERAD) 
 
11.2. Gerência Financeira (GEFIN) 
 
11.3. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES) 
 
 
TÍTULO III 
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO COLEGIADA 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO CONSELHO SUPERIOR 
 
 
Art. 5º - O Conselho Superior terá a seguinte composição:  
 
I - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, que o presidirá e terá voto de qualidade; 
II - 01 (um) representante do Instituto de Planejamento de Fortaleza;  
III - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;  

                            

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