DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em  02 de agosto  de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Laura Jucá Araújo 
SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
ANEXO I 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº  15.073, DE 02 DE  AGOSTO DE 2021 
REGULAMENTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (AGEFIS) 
 
TÍTULO I 
DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (AGEFIS) 
 
CAPITULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1º - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) criada pela Lei Complementar nº 0190, de 22 de                   
dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 0283 de 27 de dezembro de 2019, constitui Órgão da Administração Indireta 
Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em 
vigor. 
 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS E DOS VALORES 
 
 
Art. 2º - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) tem como finalidade implementar a política de                 
fiscalização urbana municipal, em consonância com a política governamental e em estrita obediência a legislação aplicável,                      
competindo-lhe e sendo objetos da fiscalização: 
 
I - planejar, coordenar, monitorar, avaliar e executar a fiscalização urbana municipal, compreendendo as áreas de: obras e posturas 
urbanas, uso e conservação das vias públicas, passeios e logradouros, funcionamento de atividades, licenças, alvarás, concessões, 
autorizações e permissões, eventos, ocupação de propriedades e espaços públicos, meio ambiente, limpeza pública, vigilância                        
sanitária, defesa do consumidor, transporte, patrimônio histórico-cultural; 
II - padronizar e supervisionar as ações de fiscalização desenvolvidas pelos integrantes da carreira de Fiscal Municipal; 
III - promover a capacitação do seu quadro funcional; 
IV - expedir normas internas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições; 
V - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência; 
SEGOV 
 

                            

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