DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Laura Jucá Araújo SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.073, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 REGULAMENTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (AGEFIS) TÍTULO I DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (AGEFIS) CAPITULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) criada pela Lei Complementar nº 0190, de 22 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 0283 de 27 de dezembro de 2019, constitui Órgão da Administração Indireta Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E DOS VALORES Art. 2º - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) tem como finalidade implementar a política de fiscalização urbana municipal, em consonância com a política governamental e em estrita obediência a legislação aplicável, competindo-lhe e sendo objetos da fiscalização: I - planejar, coordenar, monitorar, avaliar e executar a fiscalização urbana municipal, compreendendo as áreas de: obras e posturas urbanas, uso e conservação das vias públicas, passeios e logradouros, funcionamento de atividades, licenças, alvarás, concessões, autorizações e permissões, eventos, ocupação de propriedades e espaços públicos, meio ambiente, limpeza pública, vigilância sanitária, defesa do consumidor, transporte, patrimônio histórico-cultural; II - padronizar e supervisionar as ações de fiscalização desenvolvidas pelos integrantes da carreira de Fiscal Municipal; III - promover a capacitação do seu quadro funcional; IV - expedir normas internas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições; V - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência; SEGOVFechar