DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente; V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos; VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; VII - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor; VIII - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura de Fortaleza; IX - 01 (um) representante da Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais; X - o Superintendente da AGEFIS. Art. 6º - O Conselho Superior reunir-se-á periodicamente, no mínimo, 02 (duas) vezes ao ano, mediante convocação do seu presidente. Art. 7º - Compete ao Conselho Superior: I - acompanhar a política de fiscalização urbana municipal, compreendendo as diretrizes, objetivos, estratégias e métodos de trabalho, a ser submetida à aprovação do Prefeito; II - receber os relatórios de gestão e avaliar os resultados da AGEFIS. TÍTULO IV DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO I DO SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA Art. 8º - Constituem atribuições do Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (SUPER): I - exercer a administração geral da AGEFIS, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a representação política e institucional da AGEFIS, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Gestores Municipais em assuntos de competência da AGEFIS; IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; V - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da AGEFIS, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, ressalvadas as decisões proferidas pela Junta de Análise de Processos (JAP); VI - nomear, em consonância com o Prefeito, servidores para cargos de provimento efetivo ou comissionado; VII - autorizar a instalação de processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VIII - realizar o ordenamento das despesas da AGEFIS, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita observância às disposições normativas vigentes; IX - autorizar a realização de suprimento de fundos e reconhecer dívidas de exercícios anteriores; X - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da AGEFIS, não limitados ou restritos por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da entidade, bem como atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da AGEFIS; XII - sugerir a criação ou alteração de leis, decretos e outros atos normativos; XIII - delimitar, por meio de portaria, a área territorial de atuação de cada uma das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada; XIV - apresentar relatório de suas atividades ao Gabinete do Prefeito; XV - arbitrar o valor das penalidades de multa e medidas compensatórias quando não existir valor pré-fixado na legislação pertinente; XVI - deliberar a interpretação a ser adotada acerca das normas aplicadas nas ações de fiscalização; XVII - promover reuniões periódicas do Comitê Gestor Executivo; XVIII - autorizar a instauração de sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos, aplicando as penalidades de sua competência; XIX - referendar atos, contratos ou convênios em que a AGEFIS seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal. CAPÍTULO II DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA Art. 9º - Constituem atribuições do Superintendente Adjunto da Agência de Fiscalização de Fortaleza (SUPERADJ): I - auxiliar o Superintendente a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da AGEFIS, conforme delegação do Superintendente Municipal; II - auxiliar o Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à AGEFIS; III - substituir o Superintendente Municipal nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; IV - submeter à consideração do Superintendente os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Agência de Fiscalização, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Superintendente. TÍTULO V DA COMPETENCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTOFechar