DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
VII - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura de Fortaleza;
IX - 01 (um) representante da Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais;
X - o Superintendente da AGEFIS.
Art. 6º - O Conselho Superior reunir-se-á periodicamente, no mínimo, 02 (duas) vezes ao ano, mediante
convocação do seu presidente.
Art. 7º - Compete ao Conselho Superior:
I - acompanhar a política de fiscalização urbana municipal, compreendendo as diretrizes, objetivos, estratégias e métodos de trabalho,
a ser submetida à aprovação do Prefeito;
II - receber os relatórios de gestão e avaliar os resultados da AGEFIS.
TÍTULO IV
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
Art. 8º - Constituem atribuições do Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (SUPER):
I - exercer a administração geral da AGEFIS, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública
Municipal;
II - exercer a representação política e institucional da AGEFIS, promovendo contatos e relações com autoridades e
organizações de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Gestores Municipais em assuntos de competência da AGEFIS;
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
V - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da AGEFIS, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão
ensejou o recurso, ressalvadas as decisões proferidas pela Junta de Análise de Processos (JAP);
VI - nomear, em consonância com o Prefeito, servidores para cargos de provimento efetivo ou comissionado;
VII - autorizar a instalação de processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação pertinente;
VIII - realizar o ordenamento das despesas da AGEFIS, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita
observância às disposições normativas vigentes;
IX - autorizar a realização de suprimento de fundos e reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
X - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da AGEFIS, não limitados ou restritos por atos
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da entidade, bem como atos referentes ao
disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da AGEFIS;
XII - sugerir a criação ou alteração de leis, decretos e outros atos normativos;
XIII - delimitar, por meio de portaria, a área territorial de atuação de cada uma das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada;
XIV - apresentar relatório de suas atividades ao Gabinete do Prefeito;
XV - arbitrar o valor das penalidades de multa e medidas compensatórias quando não existir valor pré-fixado na legislação pertinente;
XVI - deliberar a interpretação a ser adotada acerca das normas aplicadas nas ações de fiscalização;
XVII - promover reuniões periódicas do Comitê Gestor Executivo;
XVIII - autorizar a instauração de sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos,
aplicando as penalidades de sua competência;
XIX - referendar atos, contratos ou convênios em que a AGEFIS seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Prefeito, nos limites de sua competência
constitucional e legal.
CAPÍTULO II
DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
Art. 9º - Constituem atribuições do Superintendente Adjunto da Agência de Fiscalização de Fortaleza (SUPERADJ):
I - auxiliar o Superintendente a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da AGEFIS, conforme delegação do
Superintendente Municipal;
II - auxiliar o Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à AGEFIS;
III - substituir o Superintendente Municipal nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de
designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV - submeter à consideração do Superintendente os assuntos que excedem a sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Agência de Fiscalização, em assuntos que
envolvam articulação intersetorial;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Superintendente.
TÍTULO V
DA COMPETENCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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