DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
Seção I 
Da Assessoria de Comunicação 
 
Art. 10 - Compete à Assessoria de Comunicação (ASCOM): 
 
I - elaborar o planejamento da comunicação interna e externa da Entidade, executando-o em conformidade com as diretrizes da             
Superintendência da AGEFIS e da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 
II - identificar as necessidades de comunicação da AGEFIS e proporcionar as respostas adequadas para cada situação de forma a 
colaborar para os seus objetivos estratégicos; 
III - acompanhar as pautas governamentais e dos meios de comunicação referentes às temáticas relacionadas à AGEFIS, bem como 
sinalizar eventuais oportunidades e ameaças; 
IV - articular com a Coordenadoria de Comunicação da SEGOV sobre assuntos pertinentes à AGEFIS; 
V - fornecer aos diversos setores da AGEFIS consultoria em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre 
estratégias e políticas de relações públicas e propaganda institucional;  
VI - assessorar em parceria com a ASPLAN desta autarquia e com a Coordenadoria de Comunicação da SEGOV, as etapas de      
criação e confecção de material institucional, como banners, folders, cartilhas, placas, apresentações, adesivos e demais produtos;  
VII - elaborar conteúdos direcionados à imprensa sobre as atividades e iniciativas da Entidade, mediante aprovação da                   
Superintendência da AGEFIS e da Coordenadoria de Comunicação da SEGOV; 
VIII - manter contato permanente com os meios de comunicação, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários; 
IX - acompanhar, promover e divulgar as atividades, projetos, ações, serviços e os eventos da AGEFIS, realizando a sua                
cobertura, mediante a produção de matérias jornalísticas, bem como arquivando o registro fotográfico; 
X - acompanhar, avaliar e arquivar as matérias relativas à AGEFIS publicadas nos meios de comunicação, e enviá-las                    
periodicamente a seus gestores; 
XI - orientar o Superintendente e o Superintendente Adjunto na elaboração de discursos e mensagens a serem veiculadas pela     
AGEFIS; 
XII -  acompanhar e orientar os gestores da AGEFIS em entrevistas à imprensa; 
XIII - elaborar, gerenciar e atualizar o conteúdo jornalístico referente à AGEFIS no site da PMF, mediante aprovação da                 
Superintendência e da SEGOV; 
XIV - produzir e/ou propor à Coordenadoria de Comunicação da SEGOV a elaboração de conteúdo informativo em texto, áudio ou 
vídeo para publicação/veiculação nos meios de comunicação da PMF: Rádio Terra do Sol, Jornal Notícias de Fortaleza, redes sociais 
e demais meios de comunicação institucional disponíveis; 
XV - elaborar, gerenciar e atualizar o conteúdo jornalístico para promover a comunicação interna da AGEFIS, através de campanhas, 
notícias, informativos e banners de interesse da AGEFIS, a serem divulgados na Intranet, nos murais físicos e nos demais canais de 
divulgação utilizados; 
XVI - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando                   
solicitado; 
XVII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
Seção II 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 11 - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):  
 
I - assessorar a Direção Superior no planejamento de ações, na organização e na coordenação das atividades da AGEFIS; 
II - secretariar o Comitê Gestor Executivo da Entidade; 
III - promover a produção de dados estatístico de modo a subsidiar o planejamento e orçamento; 
IV - coordenar e consolidar a elaboração de programas, de projetos, do planejamento estratégico da AGEFIS para compor o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Mensagem Governamental e os demais 
instrumentos, em consonância com as diretrizes estabelecidas;  
V - consolidar as informações encaminhadas pelos setores da AGEFIS referentes ao orçamento; 
VI - colaborar na elaboração de minutas de Decretos referentes às solicitações de suplementação de dotação e fixação de recursos 
orçamentários; 
VII - acompanhar a execução orçamentária da AGEFIS, em parceria com a Diretoria Administrativo-Financeira e demais                  
diretorias; 
VIII - acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas, visando o desempenho conjunto e integrado das metas                
estabelecidas; 
IX - coordenar o planejamento tático e operacional em consonância com o planejamento estratégico; 
X - exercer o monitoramento dos resultados dos programas da AGEFIS por meio do Monitoramento de Ações e Projetos               
Prioritário de Fortaleza (MAPPFOR) e dos indicadores da matriz de Gestão Por Resultados; 
XI - promover, periodicamente, em parceria com os demais setores da Entidade, o redesenho de processos, visando assegurar a 
melhoria contínua dos serviços da autarquia; 
XII - coordenar a definição dos indicadores de desempenho junto às Diretorias e Gerências da AGEFIS, bem como monitorar e             
acompanhar sua aplicação e resultados; 
XIII - assessorar o Superintendente nas audiências, reuniões, eventos, seminários e outros; 
XIV - prestar assessoramento Técnico-Administrativo junto ao Superintendente no que se refere à abertura, tramitação, triagem e 
monitoramento de processos; 
XV - representar a AGEFIS junto às reuniões do secretariado, conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando designado; 
XVI - articular e apoiar a realização de ações, eventos e projetos promovidos pela AGEFIS; 
XVII - participar do planejamento de comunicação interna e externa da AGEFIS, em colaboração a Assessoria de Comunicação da 
Autarquia; 
XVIII - acompanhar a produção de conteúdo para canais institucionais e comunicação interna voltados para os servidores da AGEFIS; 
XIX - acompanhar as demandas e retornos da Ouvidoria relacionadas a assuntos da área de atuação da AGEFIS; 
XX - interagir com os demais órgãos e entidades, identificando oportunidades de compartilhamento de recursos, visando                       

                            

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