DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
Seção I
Da Assessoria de Comunicação
Art. 10 - Compete à Assessoria de Comunicação (ASCOM):
I - elaborar o planejamento da comunicação interna e externa da Entidade, executando-o em conformidade com as diretrizes da
Superintendência da AGEFIS e da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
II - identificar as necessidades de comunicação da AGEFIS e proporcionar as respostas adequadas para cada situação de forma a
colaborar para os seus objetivos estratégicos;
III - acompanhar as pautas governamentais e dos meios de comunicação referentes às temáticas relacionadas à AGEFIS, bem como
sinalizar eventuais oportunidades e ameaças;
IV - articular com a Coordenadoria de Comunicação da SEGOV sobre assuntos pertinentes à AGEFIS;
V - fornecer aos diversos setores da AGEFIS consultoria em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre
estratégias e políticas de relações públicas e propaganda institucional;
VI - assessorar em parceria com a ASPLAN desta autarquia e com a Coordenadoria de Comunicação da SEGOV, as etapas de
criação e confecção de material institucional, como banners, folders, cartilhas, placas, apresentações, adesivos e demais produtos;
VII - elaborar conteúdos direcionados à imprensa sobre as atividades e iniciativas da Entidade, mediante aprovação da
Superintendência da AGEFIS e da Coordenadoria de Comunicação da SEGOV;
VIII - manter contato permanente com os meios de comunicação, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários;
IX - acompanhar, promover e divulgar as atividades, projetos, ações, serviços e os eventos da AGEFIS, realizando a sua
cobertura, mediante a produção de matérias jornalísticas, bem como arquivando o registro fotográfico;
X - acompanhar, avaliar e arquivar as matérias relativas à AGEFIS publicadas nos meios de comunicação, e enviá-las
periodicamente a seus gestores;
XI - orientar o Superintendente e o Superintendente Adjunto na elaboração de discursos e mensagens a serem veiculadas pela
AGEFIS;
XII - acompanhar e orientar os gestores da AGEFIS em entrevistas à imprensa;
XIII - elaborar, gerenciar e atualizar o conteúdo jornalístico referente à AGEFIS no site da PMF, mediante aprovação da
Superintendência e da SEGOV;
XIV - produzir e/ou propor à Coordenadoria de Comunicação da SEGOV a elaboração de conteúdo informativo em texto, áudio ou
vídeo para publicação/veiculação nos meios de comunicação da PMF: Rádio Terra do Sol, Jornal Notícias de Fortaleza, redes sociais
e demais meios de comunicação institucional disponíveis;
XV - elaborar, gerenciar e atualizar o conteúdo jornalístico para promover a comunicação interna da AGEFIS, através de campanhas,
notícias, informativos e banners de interesse da AGEFIS, a serem divulgados na Intranet, nos murais físicos e nos demais canais de
divulgação utilizados;
XVI - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando
solicitado;
XVII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Seção II
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 11 - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):
I - assessorar a Direção Superior no planejamento de ações, na organização e na coordenação das atividades da AGEFIS;
II - secretariar o Comitê Gestor Executivo da Entidade;
III - promover a produção de dados estatístico de modo a subsidiar o planejamento e orçamento;
IV - coordenar e consolidar a elaboração de programas, de projetos, do planejamento estratégico da AGEFIS para compor o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Mensagem Governamental e os demais
instrumentos, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
V - consolidar as informações encaminhadas pelos setores da AGEFIS referentes ao orçamento;
VI - colaborar na elaboração de minutas de Decretos referentes às solicitações de suplementação de dotação e fixação de recursos
orçamentários;
VII - acompanhar a execução orçamentária da AGEFIS, em parceria com a Diretoria Administrativo-Financeira e demais
diretorias;
VIII - acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas, visando o desempenho conjunto e integrado das metas
estabelecidas;
IX - coordenar o planejamento tático e operacional em consonância com o planejamento estratégico;
X - exercer o monitoramento dos resultados dos programas da AGEFIS por meio do Monitoramento de Ações e Projetos
Prioritário de Fortaleza (MAPPFOR) e dos indicadores da matriz de Gestão Por Resultados;
XI - promover, periodicamente, em parceria com os demais setores da Entidade, o redesenho de processos, visando assegurar a
melhoria contínua dos serviços da autarquia;
XII - coordenar a definição dos indicadores de desempenho junto às Diretorias e Gerências da AGEFIS, bem como monitorar e
acompanhar sua aplicação e resultados;
XIII - assessorar o Superintendente nas audiências, reuniões, eventos, seminários e outros;
XIV - prestar assessoramento Técnico-Administrativo junto ao Superintendente no que se refere à abertura, tramitação, triagem e
monitoramento de processos;
XV - representar a AGEFIS junto às reuniões do secretariado, conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando designado;
XVI - articular e apoiar a realização de ações, eventos e projetos promovidos pela AGEFIS;
XVII - participar do planejamento de comunicação interna e externa da AGEFIS, em colaboração a Assessoria de Comunicação da
Autarquia;
XVIII - acompanhar a produção de conteúdo para canais institucionais e comunicação interna voltados para os servidores da AGEFIS;
XIX - acompanhar as demandas e retornos da Ouvidoria relacionadas a assuntos da área de atuação da AGEFIS;
XX - interagir com os demais órgãos e entidades, identificando oportunidades de compartilhamento de recursos, visando
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