DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
III - comunicar aos setores envolvidos as demandas e retornos da Ouvidoria relacionados a assuntos da área de atuação da AGEFIS; 
IV - contribuir com a disseminação das formas de participação cidadã no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos            
serviços da AGEFIS; 
V - manter o sigilo da fonte e a proteção do solicitante, quando for o caso; 
VI - colaborar com as ações da CGM; 
VII - elaborar relatório gerencial de suas atividades, manifestações acolhidas, providências e encaminhamentos produzidos, bem 
como eventuais pendências e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
VIII - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando               
solicitado; 
IX - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;  
X - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações; 
XI - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria; 
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
Seção V 
Da Procuradoria Jurídica 
 
 
Art. 15 - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): 
 
I - representar judicialmente e extrajudicialmente a AGEFIS; 
II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Superintendente, ao Superintendente Adjunto e às unidades administrativas da             
AGEFIS; 
III - assistir ao Superintendente no Controle Interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já             
efetivados; 
IV - fixar para as unidades da AGEFIS, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da              
Procuradoria Geral do Município; 
V - examinar e emitir parecer sobre temas jurídicos no âmbito da AGEFIS, tais como: edital de licitação e do termo aditivo, contratos 
ou instrumentos congêneres, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, resoluções, portarias, consultas públicas, dentre 
outros temas; 
VI - auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos, em articulação com as unidades administrativas da AGEFIS; 
VII - auxiliar e orientar as unidades administrativas da AGEFIS nas informações e cumprimento de procedimentos e decisões judiciais 
ou administrativas; 
VIII - acompanhar as publicações do Poder Judiciário em que a AGEFIS seja parte; 
IX - elaborar, examinar Projetos de Lei, minuta de Decretos e atos inerentes aos serviços da AGEFIS; 
X - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da AGEFIS; 
XI -articular-se com a Procuradoria Geral do Município (PGM) com vistas ao cumprimento e à execução dos atos normativos; 
XII - elaborar o relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.  
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação 
 
 
Art. 16 - Compete à Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação (DIPLAN):  
 
I - planejar a sistemática de acompanhamento, controle e avaliação dos processos de fiscalização, estabelecer os critérios e                 
parâmetros para aferição da ação fiscal e do desempenho dos fiscais; 
II - elaborar ou apoiar a elaboração, bem como adotar as medidas necessárias para implementação de projetos especiais que sejam 
demandados à AGEFIS, mediante orientação do Superintendente; 
III - definir estratégias, padrões, critérios, diretrizes e procedimentos a serem observados pela fiscalização municipal; 
IV - adotar as medidas necessárias para implementação de procedimentos, normas e rotinas de trabalho; 
V - propor à Diretoria de Operações, medidas de aperfeiçoamento da ação fiscal, inclusive em relação às normas,                     
procedimentos, instruções de trabalho e roteiros de fiscalização; 
VI - definir em articulação com os demais setores da AGEFIS, as metas de programação fiscal; 
VII - adotar as medidas necessárias para implementação de metas de programação fiscal; 
VIII - sistematizar e acompanhar as inovações legislativas sobre fiscalização; 
IX - propor e acompanhar o plano de capacitação continuada dos fiscais municipais; 
X - colaborar na implementação das políticas setoriais, mediante a promoção de ações de fiscalização; 
XI - compatibilizar a proposta de programação fiscal da AGEFIS com a Política de Fiscalização Municipal; 
XII - atender as demandas das unidades organizacionais da AGEFIS, assessorando-as quanto ao uso de geotecnologias para dar 
suporte às ações da fiscalização; 
XIII - analisar as demandas cadastradas no sistema da AGEFIS gerando as ordens de serviços; 
XIV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
XV - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando                
solicitado; 
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
 
Art. 17 - Compete à Gerência de Elaboração de Planos de Fiscalização (GEPLA): 
 
I - elaborar os planos de Fiscalização do Município detalhando os parâmetros necessários à execução da fiscalização, tais como    
abrangência territorial, cronograma, frequência, periodicidade, foco e nível de conformidade a serem exigidos pelos fiscais; 

                            

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