DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
otimizar os resultados da Agência; 
XXI - atuar em conjunto com a área de inteligência da Agência, no desenvolvimento de metodologias e ferramentas específicas para 
esta atividade; 
XXII - monitorar o desempenho dos setores da Entidade, cobrando os resultados das metas estabelecidas pela Direção Superior no 
planejamento estratégico da AGEFIS; 
XXIII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
XXIV - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando       
solicitado; 
XXV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.  
 
 
Art. 12 - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de 
Controle Interno: 
 
I - realizar auditorias internas; 
II - monitorar os gastos realizados pela AGEFIS, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos 
resultados esperados; 
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
IV - comunicar à Controladoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de 
auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na AGEFIS;  
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da AGEFIS;  
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM. 
Seção III 
Da Corregedoria 
 
 
Art. 13 - Compete à Corregedoria (CORREG): 
 
I - exercer as funções de fiscalização, controle e orientação disciplinar, zelando pela legalidade das atividades funcionais                
desenvolvidas pelos servidores públicos lotados ou à disposição da AGEFIS; 
II - apreciar as representações e denúncias relativas à atuação dos servidores públicos lotados ou à disposição da AGEFIS que lhes 
forem encaminhadas e propor a adoção das medidas pertinentes; 
III - Receber, tomar por termo as reclamações e denúncias formuladas contra servidores públicos lotados ou à disposição da AGEFIS 
e apurar, preliminarmente, o fundamento das denúncias, emitir parecer e submeter ao Superintendente; 
IV - instaurar, por determinação superior, sindicância relativamente a servidor público lotado na AGEFIS, proferir o respectivo parecer, 
no âmbito de sua competência, e submeter à apreciação do Superintendente; 
V - requerer ao órgão e/ou entidade de origem dos servidores à disposição da AGEFIS a instauração de sindicância, nos casos      
pertinentes; 
VI - prestar apoio técnico e logístico às comissões de sindicância e supervisionar os procedimentos de sindicância instaurados na 
AGEFIS, verificando sua regularidade; 
VII - recomendar ao superintendente, quando for o caso, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, previsto na Lei nº 
6.794, de 27 de dezembro de 1990; 
VIII - realizar correições e inspeções, em caráter permanente e extraordinário, nos diversos órgãos e unidades da AGEFIS, com o 
objetivo de verificar o fiel cumprimento das normas disciplinares, conforme dispuser a legislação em vigor; 
IX - opinar sobre providências adotadas por servidores para a prevenção de situações que possam suscitar conflito de                  
interesses e infração disciplinar; 
X - elaborar pareceres sobre consultas em tese, relativas à interpretação de normas disciplinares e de conduta ética, aplicáveis aos 
servidores da AGEFIS; 
XI - elaborar recomendações para a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento, à racionalização e à eficiência dos serviços, 
a adequação da conduta funcional aos padrões éticos e disciplinares legalmente exigidos e a prevenção de ilícitos administrativos; 
XII - requisitar informações e documentos, intimar servidores, bem como convocar pessoas e avocar processos em andamento em 
qualquer unidade da AGEFIS para fins de instrução de procedimentos de sua competência; 
XIII - propor o encaminhamento de peças de informação ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e à Polícia                        
Judiciária Civil (PJCE), para apuração de responsabilidade penal, quando verificado indício da prática de delito; 
XIV - colaborar com as ações da CGM; 
XV - manter o sigilo da fonte e a proteção do solicitante, quando for o caso; 
XVI - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
XVII - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando           
solicitado; 
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
Seção IV 
Da Ouvidoria 
 
 
Art. 14 - Compete à Ouvidoria (OUVID): 
 
I - acolher, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações de munícipes e servidores internos relativas ao serviço da            
AGEFIS; 
II - sugerir medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços da AGEFIS com base nos relatórios gerenciais; 

                            

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