DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
III - comunicar aos setores envolvidos as demandas e retornos da Ouvidoria relacionados a assuntos da área de atuação da AGEFIS;
IV - contribuir com a disseminação das formas de participação cidadã no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos
serviços da AGEFIS;
V - manter o sigilo da fonte e a proteção do solicitante, quando for o caso;
VI - colaborar com as ações da CGM;
VII - elaborar relatório gerencial de suas atividades, manifestações acolhidas, providências e encaminhamentos produzidos, bem
como eventuais pendências e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
VIII - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando
solicitado;
IX - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
X - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
XI - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Seção V
Da Procuradoria Jurídica
Art. 15 - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR):
I - representar judicialmente e extrajudicialmente a AGEFIS;
II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Superintendente, ao Superintendente Adjunto e às unidades administrativas da
AGEFIS;
III - assistir ao Superintendente no Controle Interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já
efetivados;
IV - fixar para as unidades da AGEFIS, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da
Procuradoria Geral do Município;
V - examinar e emitir parecer sobre temas jurídicos no âmbito da AGEFIS, tais como: edital de licitação e do termo aditivo, contratos
ou instrumentos congêneres, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, resoluções, portarias, consultas públicas, dentre
outros temas;
VI - auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos, em articulação com as unidades administrativas da AGEFIS;
VII - auxiliar e orientar as unidades administrativas da AGEFIS nas informações e cumprimento de procedimentos e decisões judiciais
ou administrativas;
VIII - acompanhar as publicações do Poder Judiciário em que a AGEFIS seja parte;
IX - elaborar, examinar Projetos de Lei, minuta de Decretos e atos inerentes aos serviços da AGEFIS;
X - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da AGEFIS;
XI -articular-se com a Procuradoria Geral do Município (PGM) com vistas ao cumprimento e à execução dos atos normativos;
XII - elaborar o relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação
Art. 16 - Compete à Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação (DIPLAN):
I - planejar a sistemática de acompanhamento, controle e avaliação dos processos de fiscalização, estabelecer os critérios e
parâmetros para aferição da ação fiscal e do desempenho dos fiscais;
II - elaborar ou apoiar a elaboração, bem como adotar as medidas necessárias para implementação de projetos especiais que sejam
demandados à AGEFIS, mediante orientação do Superintendente;
III - definir estratégias, padrões, critérios, diretrizes e procedimentos a serem observados pela fiscalização municipal;
IV - adotar as medidas necessárias para implementação de procedimentos, normas e rotinas de trabalho;
V - propor à Diretoria de Operações, medidas de aperfeiçoamento da ação fiscal, inclusive em relação às normas,
procedimentos, instruções de trabalho e roteiros de fiscalização;
VI - definir em articulação com os demais setores da AGEFIS, as metas de programação fiscal;
VII - adotar as medidas necessárias para implementação de metas de programação fiscal;
VIII - sistematizar e acompanhar as inovações legislativas sobre fiscalização;
IX - propor e acompanhar o plano de capacitação continuada dos fiscais municipais;
X - colaborar na implementação das políticas setoriais, mediante a promoção de ações de fiscalização;
XI - compatibilizar a proposta de programação fiscal da AGEFIS com a Política de Fiscalização Municipal;
XII - atender as demandas das unidades organizacionais da AGEFIS, assessorando-as quanto ao uso de geotecnologias para dar
suporte às ações da fiscalização;
XIII - analisar as demandas cadastradas no sistema da AGEFIS gerando as ordens de serviços;
XIV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
XV - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando
solicitado;
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 17 - Compete à Gerência de Elaboração de Planos de Fiscalização (GEPLA):
I - elaborar os planos de Fiscalização do Município detalhando os parâmetros necessários à execução da fiscalização, tais como
abrangência territorial, cronograma, frequência, periodicidade, foco e nível de conformidade a serem exigidos pelos fiscais;
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