DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
V - identificar e propor soluções estratégicas e estruturantes de aplicação de TI para dar suporte às atividades da AGEFIS e de seus
programas finalísticos;
VI - prever as necessidades materiais (máquinas e equipamentos), de veículos e de recursos humanos necessários para a execução
das atividades da AGEFIS;
VII - acompanhar as demandas de transportes e de equipamentos, necessidade de remanejamento, substituição, manutenção,
aquisição, baixa, reposição e atualização, de versões, para fins de aquisição e contratação;
VIII - viabilizar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos da AGEFIS, de acordo com as regulamentações
específicas relativas à gestão da frota;
IX - realizar o levantamento de materiais para doação, descarte ou para cessão patrimonial a outros órgãos e entidades da PMF;
X - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
XI - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 26 - Compete à Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC):
I - elaborar e gerenciar o plano estratégico de Tecnologia da Informação, assegurando o alinhamento ao planejamento da AGEFIS;
II - acompanhar o desempenho de toda a infraestrutura tecnológica e de sistemas da AGEFIS, garantindo o cumprimento dos níveis
de serviço acordados;
III - planejar e gerenciar a infraestrutura do sistema de videomonitoramento da AGEFIS;
IV - gerenciar a infraestrutura tecnológica da GEREFI, com o apoio dos assessores de tecnologia da informação das Regionais;
V - definir, em articulação com a Diretoria Administrativo-Financeira, o orçamento de custeio e investimento em Tecnologia da
Informação;
VI - implementar as políticas de Tecnologia da Informação da AGEFIS, estabelecendo regras de segurança da informação, bem como
a preservação de dados e informações dos sistemas desenvolvidos na AGEFIS;
VII - gerenciar contratos relativos à Tecnologia da Informação;
VIII - elaborar e gerenciar projetos de Tecnologia da Informação;
IX - propor e acompanhar aquisições de novas soluções de tecnologia da informação sempre compatíveis com as diretrizes da política
de TI da PMF;
X - promover a pesquisa e a atualização tecnológica do ambiente computacional da AGEFIS;
XI - identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos da AGEFIS;
XII - promover a realização de treinamento e atualização em informática dos usuários internos da AGEFIS;
XIII - participar dos fóruns de TI existentes na sociedade, buscando a troca de experiências e a sinergia para o
desenvolvimento de necessidades comuns;
XIV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
Art. 27 - Compete à Gerência de Intervenções Urbanas (GEINT):
I - garantir a logística necessária à execução da fiscalização em conformidade com as normas, procedimentos e instruções de
trabalho específicos, garantindo os meios necessários para a realização das fiscalizações, visando à eficiência e produtividade;
II - colaborar na implantação de projetos e medidas de aperfeiçoamento da fiscalização;
III - gerenciar os serviços de transporte, controlando os itinerários e rotas dos motoristas;
IV - gerenciar os serviços de roteirização de demandas, emitindo rotas de fiscalização seguindo os padrões estabelecidos pela
Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação;
V - fazer a gestão de depósito de materiais apreendidos, efetuando o registro, a conferência e controle dos bens e/ou
mercadorias relacionados nos documentos fiscais, zelando pela sua guarda, conservação e devido encaminhamento;
VI - auxiliar a Diretoria de Operações, durante plantões e atividades especiais, nos procedimentos operacionais, coordenando a
logística de transporte e a capatazia;
VII - gerenciar programas, planos e projetos de logística que envolvam a AGEFIS;
VIII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 28 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAF):
I - planejar, coordenar, orientar as atividades administrativas, financeiras, contábil, patrimônio e de gestão de pessoas no
âmbito da AGEFIS;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na
AGEFIS, com apoio das Assessorias, Diretorias e Gerências;
III - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da AGEFIS, em parceria com a ASPLAN;
IV - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da AGEFIS;
V - subsidiar a ASPLAN com informações e dados para a elaboração e acompanhamento das ações relacionadas, Plano Plurianual
(PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em consonância com as diretrizes
emanada da AGEFIS;
VI - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da AGEFIS e controlar sua execução financeira;
VII - responsabilizar pela preservação da documentação e informação institucional de processos de competência da DIAFI;
VIII - promover atividades relacionadas à manutenção e à segurança do imóvel;
IX - promover a qualificação, integração, valorização e socialização do servidor;
X - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
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