DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
V - identificar e propor soluções estratégicas e estruturantes de aplicação de TI para dar suporte às atividades da AGEFIS e de seus 
programas finalísticos;  
VI - prever as necessidades materiais (máquinas e equipamentos), de veículos e de recursos humanos necessários para a execução 
das atividades da AGEFIS; 
VII - acompanhar as demandas de transportes e de equipamentos, necessidade de remanejamento, substituição, manutenção,           
aquisição, baixa, reposição e atualização, de versões, para fins de aquisição e contratação; 
VIII - viabilizar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos da AGEFIS, de acordo com as regulamentações            
específicas relativas à gestão da frota; 
IX - realizar o levantamento de materiais para doação, descarte ou para cessão patrimonial a outros órgãos e entidades da PMF; 
X - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
XI - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado; 
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
 
Art. 26 - Compete à Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC): 
 
I - elaborar e gerenciar o plano estratégico de Tecnologia da Informação, assegurando o alinhamento ao planejamento da AGEFIS; 
II - acompanhar o desempenho de toda a infraestrutura tecnológica e de sistemas da AGEFIS, garantindo o cumprimento dos níveis 
de serviço acordados; 
III - planejar e gerenciar a infraestrutura do sistema de videomonitoramento da AGEFIS; 
IV - gerenciar a infraestrutura tecnológica da GEREFI, com o apoio dos assessores de tecnologia da informação das Regionais; 
V - definir, em articulação com a Diretoria Administrativo-Financeira, o orçamento de custeio e investimento em Tecnologia da               
Informação; 
VI - implementar as políticas de Tecnologia da Informação da AGEFIS, estabelecendo regras de segurança da informação, bem como 
a preservação de dados e informações dos sistemas desenvolvidos na AGEFIS; 
VII - gerenciar contratos relativos à Tecnologia da Informação; 
VIII - elaborar e gerenciar projetos de Tecnologia da Informação; 
IX - propor e acompanhar aquisições de novas soluções de tecnologia da informação sempre compatíveis com as diretrizes da política 
de TI da PMF; 
X - promover a pesquisa e a atualização tecnológica do ambiente computacional da AGEFIS; 
XI - identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos da AGEFIS; 
XII - promover a realização de treinamento e atualização em informática dos usuários internos da AGEFIS; 
XIII - participar dos fóruns de TI existentes na sociedade, buscando a troca de experiências e a sinergia para o                
desenvolvimento de necessidades comuns; 
XIV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. 
 
 
Art. 27 - Compete à Gerência de Intervenções Urbanas (GEINT):  
 
I - garantir a logística necessária à execução da fiscalização em conformidade com as normas, procedimentos e instruções de           
trabalho específicos, garantindo os meios necessários para a realização das fiscalizações, visando à eficiência e produtividade; 
II - colaborar na implantação de projetos e medidas de aperfeiçoamento da fiscalização; 
III - gerenciar os serviços de transporte, controlando os itinerários e rotas dos motoristas; 
IV - gerenciar os serviços de roteirização de demandas, emitindo rotas de fiscalização seguindo os padrões estabelecidos pela             
Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação; 
V - fazer a gestão de depósito de materiais apreendidos, efetuando o registro, a conferência e controle dos bens e/ou                 
mercadorias relacionados nos documentos fiscais, zelando pela sua guarda, conservação e devido encaminhamento; 
VI - auxiliar a Diretoria de Operações, durante plantões e atividades especiais, nos procedimentos operacionais, coordenando a            
logística de transporte e a capatazia; 
VII - gerenciar programas, planos e projetos de logística que envolvam a AGEFIS; 
VIII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. 
 
CAPITULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Diretoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 28 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAF): 
 
I - planejar, coordenar, orientar as atividades administrativas, financeiras, contábil, patrimônio e de gestão de pessoas no                  
âmbito da AGEFIS;  
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na                   
AGEFIS, com apoio das Assessorias, Diretorias e Gerências; 
III - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da AGEFIS, em parceria com a ASPLAN; 
IV - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da AGEFIS; 
V -  subsidiar a ASPLAN com informações e dados para a elaboração e acompanhamento das ações relacionadas, Plano Plurianual 
(PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em consonância com as diretrizes                   
emanada da AGEFIS; 
VI - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da AGEFIS e controlar sua execução financeira; 
VII - responsabilizar pela preservação da documentação e informação institucional de processos de competência da DIAFI; 
VIII - promover atividades relacionadas à manutenção e à segurança do imóvel; 
IX - promover a qualificação, integração, valorização e socialização do servidor; 
X - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 

                            

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