DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
II - propor medidas destinadas ao incremento da eficácia, eficiência e efetividade da Fiscalização;
III - colaborar na avaliação e no dimensionamento periódico dos recursos humanos, técnicos e orçamentários à disposição da
AGEFIS;
IV - avaliar em conjunto com a Gerência de Monitoramento e Avaliação (GEMON) os resultados obtidos nos Planos de Fiscalização;
V - elaborar estudos, pesquisas, mapas, croquis e diagnósticos utilizando bases cartográficas georreferenciadas, dados geográficos e
urbanísticos, definidos em conjunto com outras unidades da AGEFIS, que subsidiem ao planejamento das ações fiscais;
VI - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
Art. 18 - Compete à Gerência de Normatização e Padronização (GENOR):
I - coordenar a normatização de procedimentos administrativos relativos à atividade de fiscalização;
II - elaborar estudo com a finalidade de identificar as áreas de sombreamento de atribuições, com vistas promover a integração das
competências fiscais;
III - revisar o acervo normativo para a sua atualização e sistematização, bem como acompanhar as inovações legislativas sobre
fiscalização;
IV - elaborar roteiros e procedimentos fiscais;
V - propor medidas de aperfeiçoamento da ação fiscal em relação às normas, procedimentos, roteiros e instruções de trabalho da
fiscalização;
VI - elaborar manuais de procedimentos e de rotinas de trabalho relativos às atividades de fiscalização da AGEFIS;
VII - padronizar relatórios, planilhas, formulários e documentos utilizados pela fiscalização;
VIII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
IX - dirimir questionamentos quanto aos roteiros e procedimentos fiscais;
X - acompanhar e propor emendas, em conjunto com a Procuradoria Jurídica da AGEFIS, aos projetos de lei em tramitação na
Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), que tratem de qualquer das competências materiais da Agência;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
Art. 19 - Compete à Gerência de Monitoramento e Avaliação (GEMON):
I - promover estudos e propor métodos de acompanhamento das ações da Fiscalização;
II - fixar indicadores de desempenho das atividades de fiscalização e meios de apuração objetivamente definidos;
III - emitir relatórios periódicos sobre o desempenho das equipes no cumprimento das ações fiscais comparativamente aos
indicadores e metas estabelecidos;
IV - apurar, analisar e comparar os resultados das ações fiscais em relação aos Índices de conformidade e gerar dados
estatísticos por área, tema, região, ou por outros critérios de pesquisa;
V - acompanhar o desenvolvimento das ações fiscais e sua correlação com as estratégias, padrões, critérios, diretrizes e
procedimentos definidos para o cumprimento da ação fiscal;
VI - analisar as demandas do Sistema FISCALIZE, gerando as ordens de serviços nos termos das competências da
fiscalização municipal;
VII - Propor ações de fiscalização a partir da análise das demandas inseridas no Sistema Fiscalize;
VIII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
Art. 20 - Compete à Gerência de Capacitação (GECAP):
I - levantar as necessidades de capacitação para os servidores da AGEFIS, acerca das atividades relacionadas à fiscalização;
II - elaborar e implantar o plano de capacitação anual, bem como programas de qualificação e requalificação permanente das equipes
de fiscalização e de suas gerências;
III - gerenciar e efetivar treinamentos compatíveis com as necessidades da fiscalização da AGEFIS;
IV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
Art. 21 - Compete à Gerência de Geoinformação e Análise de Demanda (GEING):
I - coordenar as atividades relacionadas à inteligência geográfica, geoprocessamento e georreferenciamento;
II - atender as demandas da AGEFIS quanto as informações territoriais;
III - assessorar o uso de geotecnologias para dar suporte ao planejamento e às ações de fiscalização;
IV - organizar, articular a divulgação de informações geográficas e geotecnologias, bem como realizar capacitação do corpo de
servidores da AGEFIS sobre a temática;
V - acompanhar o surgimento de novas geotecnologias e promover o uso das principais ferramentas e sistemas, com ênfase em soft-
wares livres e padrões abertos, bem como auxiliar no desenvolvimento dos sistemas e aplicações internas relacionados à inteligência
geográfica;
VI - auxiliar no desenvolvimento e atualização do banco de dados geográfico dos sistemas adotados pela Entidade, em
parceria com a DIALOG
VII - promover o uso da base cartográfica oficial do Município de Fortaleza no âmbito da AGEFIS;
VIII - propor ações de fiscalização a partir da análise de produtos de sensoriamento remoto;
IX - realizar geoprocessamento e gerar informações georreferenciadas, produzindo cartas, mapas, croquis e plantas
relacionados à fiscalização municipal;
X - elaborar estudos, pesquisas, pareceres técnicos, relatórios e diagnósticos na sua área de competência;
XI - realizar vistorias e levantamentos de campo, em sua área de competência, quando solicitado pela DIPLAN;
XII - realizar levantamento de informações geográficas junto aos Órgãos e Entidades dos Municípios, Estados e União para instrução
das ações fiscais;
XIII - promover o intercâmbio de geoinformações com demais Órgãos e Entidades da PMF, com autorização da
Superintendência da AGEFIS;
XIV - assessorar na contratação de produtos e de serviços na área de geotecnologias;
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