DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
II - propor medidas destinadas ao incremento da eficácia, eficiência e efetividade da Fiscalização; 
III - colaborar na avaliação e no dimensionamento periódico dos recursos humanos, técnicos e orçamentários à disposição da        
AGEFIS; 
IV - avaliar em conjunto com a Gerência de Monitoramento e Avaliação (GEMON) os resultados obtidos nos Planos de Fiscalização; 
V - elaborar estudos, pesquisas, mapas, croquis e diagnósticos utilizando bases cartográficas georreferenciadas, dados geográficos e 
urbanísticos, definidos em conjunto com outras unidades da AGEFIS, que subsidiem ao planejamento das ações fiscais; 
VI - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. 
 
 
Art. 18 - Compete à Gerência de Normatização e Padronização (GENOR): 
 
I - coordenar a normatização de procedimentos administrativos relativos à atividade de fiscalização; 
II - elaborar estudo com a finalidade de identificar as áreas de sombreamento de atribuições, com vistas promover a integração das 
competências fiscais; 
III - revisar o acervo normativo para a sua atualização e sistematização, bem como acompanhar as inovações legislativas sobre          
fiscalização;  
IV - elaborar roteiros e procedimentos fiscais; 
V - propor medidas de aperfeiçoamento da ação fiscal em relação às normas, procedimentos, roteiros e instruções de trabalho da 
fiscalização; 
VI - elaborar manuais de procedimentos e de rotinas de trabalho relativos às atividades de fiscalização da AGEFIS; 
VII - padronizar relatórios, planilhas, formulários e documentos utilizados pela fiscalização; 
VIII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
IX - dirimir questionamentos quanto aos roteiros e procedimentos fiscais; 
X - acompanhar e propor emendas, em conjunto com a Procuradoria Jurídica da AGEFIS, aos projetos de lei em tramitação na             
Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), que tratem de qualquer das competências materiais da Agência; 
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. 
 
 
Art. 19 - Compete à Gerência de Monitoramento e Avaliação (GEMON): 
I - promover estudos e propor métodos de acompanhamento das ações da Fiscalização; 
II - fixar indicadores de desempenho das atividades de fiscalização e meios de apuração objetivamente definidos;  
III - emitir relatórios periódicos sobre o desempenho das equipes no cumprimento das ações fiscais comparativamente aos                
indicadores e metas estabelecidos; 
IV - apurar, analisar e comparar os resultados das ações fiscais em relação aos Índices de conformidade e gerar dados                       
estatísticos por área, tema, região, ou por outros critérios de pesquisa; 
V - acompanhar o desenvolvimento das ações fiscais e sua correlação com as estratégias, padrões, critérios, diretrizes e                   
procedimentos definidos para o cumprimento da ação fiscal; 
VI - analisar as demandas do Sistema FISCALIZE, gerando as ordens de serviços nos termos das competências da                           
fiscalização municipal; 
VII - Propor ações de fiscalização a partir da análise das demandas inseridas no Sistema Fiscalize; 
VIII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. 
 
 
Art. 20 - Compete à Gerência de Capacitação (GECAP): 
 
I - levantar as necessidades de capacitação para os servidores da AGEFIS, acerca das atividades relacionadas à fiscalização; 
II - elaborar e implantar o plano de capacitação anual, bem como programas de qualificação e requalificação permanente das equipes 
de fiscalização e de suas gerências; 
III - gerenciar e efetivar treinamentos compatíveis com as necessidades da fiscalização da AGEFIS; 
IV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. 
 
 
Art. 21 - Compete à Gerência de Geoinformação e Análise de Demanda (GEING): 
 
I - coordenar as atividades relacionadas à inteligência geográfica, geoprocessamento e georreferenciamento; 
II - atender as demandas da AGEFIS quanto as informações territoriais; 
III - assessorar o uso de geotecnologias para dar suporte ao planejamento e às ações de fiscalização; 
IV - organizar, articular a divulgação de informações geográficas e geotecnologias, bem como realizar capacitação do corpo de            
servidores da AGEFIS sobre a temática; 
V - acompanhar o surgimento de novas geotecnologias e promover o uso das principais ferramentas e sistemas, com ênfase em soft-
wares livres e padrões abertos, bem como auxiliar no desenvolvimento dos sistemas e aplicações internas relacionados à inteligência 
geográfica; 
VI - auxiliar no desenvolvimento e atualização do banco de dados geográfico dos sistemas adotados pela Entidade, em                   
parceria com a DIALOG 
VII - promover o uso da base cartográfica oficial do Município de Fortaleza no âmbito da AGEFIS; 
VIII - propor ações de fiscalização a partir da análise de produtos de sensoriamento remoto; 
IX - realizar geoprocessamento e gerar informações georreferenciadas, produzindo cartas, mapas, croquis e plantas                      
relacionados à fiscalização municipal; 
X - elaborar estudos, pesquisas, pareceres técnicos, relatórios e diagnósticos na sua área de competência; 
XI - realizar vistorias e levantamentos de campo, em sua área de competência, quando solicitado pela DIPLAN; 
XII - realizar levantamento de informações geográficas junto aos Órgãos e Entidades dos Municípios, Estados e União para instrução 
das ações fiscais; 
XIII - promover o intercâmbio de geoinformações com demais Órgãos e Entidades da PMF, com autorização da                
Superintendência da AGEFIS; 
XIV - assessorar na contratação de produtos e de serviços na área de geotecnologias; 

                            

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