DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
XI - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado; 
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
 
Art. 29 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras                    
setoriais, vigilância, almoxarifado, arquivo e demais atividades correlatas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos 
serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na AGEFIS; 
II - elaborar Termo de Referência da área de sua competência visando à aquisição de bens e serviços relacionados às                     
respectivas competências; 
III - elaborar os editais de licitação, bem como instruir o processo licitatório, encaminhando-os para Procuradoria Jurídica da AGEFIS; 
IV - articular com a Procuradoria Jurídica, visando à resolução de pendências nos processos licitatórios e acompanhamento de suas 
tramitações; 
V - elaborar, formalizar os termos dos contratos dentre outros instrumentos equivalentes, substitutivos ou complementares, bem como 
seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades de interesse da AGEFIS, 
encaminhando-os para a Procuradoria Jurídica para validação; 
VI - controlar a numeração dos editais de licitação, contratos, termos, aditivos, e outros instrumentos equivalentes, de interesse da 
AGEFIS; 
VII - controlar, acompanhar a execução e vigência dos contratos de interesse da AGEFIS, para efeito de prorrogação ou                  
encerramento, quando for o caso, zelando pelo fiel cumprimento dos contratos; 
VIII - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Contratos; 
IX - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo; 
X - executar, supervisionar os serviços de protocolo, malote, serviços telefônicos, reprografia, vigilância, limpeza, copa e                  
realizar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos e instalações da AGEFIS, em articulação com as 
unidades, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo destes serviços; 
XI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas da AGEFIS; 
XII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e das instalações da AGEFIS; 
XIII - gerenciar o serviço de encaminhamento dos processos da AGEFIS para o arquivo geral da PMF, zelando pelo controle; 
XIV - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor; 
XV - acompanhar o consumo de insumos da AGEFIS, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, e                  
estabelecer a previsão para aquisição; 
XVI - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;  
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. 
 
 
Art. 30 - Compete a Gerência Financeira (GEFIN): 
 
I - executar, controlar e avaliar as atividades institucionais relativas ao processo de realização da despesa pública e da                           
execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria; 
II - emitir notas de empenho de acordo com as normas vigentes sobre classificação econômica e programática da despesa; 
III - realizar a liquidação da despesa e acompanhar seu efetivo pagamento; 
IV - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; 
V - tornar disponíveis os projetos institucionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, monitorando o fluxo de 
liberação através dos sistemas de informação; 
VI - prover e gerenciar os recursos financeiros necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da AGEFIS, 
dando suporte aos demais setores; 
VII - orientar e controlar os suprimentos de fundos; 
VIII - elaborar os termos de convênios, controlando sua execução e vigência, bem como sua prestação de contas, acordos e            
instrumentos congêneres; 
IX - controlar a numeração dos convênios, termos, aditivos e outros instrumentos equivalentes, de interesse da AGEFIS; 
X - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Convênios; 
XI - coordenar e elaborar as tomadas de contas de gestão dos responsáveis pela execução do exercício financeiro, no que lhe couber, 
e submeter o processo à Superintendência para análise e direcionamento; 
XII - monitorar e acompanhar a quitação de débito quando houver parcelamento de dívida originada de auto de infração e taxas; 
XIII - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da AGEFIS, e enviar para inscrição em 
dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial pela Procuradoria Geral do Município (PGM); 
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. 
 
 
Art. 31 - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados à administração de pessoas na AGEFIS; 
II - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, produtividade, entre outros 
aspectos relacionados à gestão de pessoas; 
III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de   
pessoal; 
IV - elaborar a folha de pagamento e gerenciar as questões legais que envolvem sua elaboração; 
V - aferir e validar a produtividade individual e coletiva da fiscalização, inclusive para fins de pagamento das vantagens remuneratórias 
próprias das respectivas categorias profissionais; 
VI - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de     
ascensão funcional; 
VII - executar, controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, disposição, cessão, bem como               
redistribuição de pessoal disponível; 
VIII - administrar e coordenar os processos seletivos da AGEFIS, conforme legislação vigente; 
IX - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; 
X -  executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes aos estagiários de nível médio e nível superior da AGEFIS; 

                            

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