DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
XV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à análise e à apreciação superior;
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Diretoria.
Seção II
Da Diretoria de Operações
Art. 22 - Compete à Diretoria de Operações (DIOP):
I - executar e acompanhar, por intermédio das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada, os planos de fiscalização
estabelecidos pela Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação, em conformidade com estratégias, padrões,
critérios, diretrizes e procedimentos estabelecidos;
II - colaborar para a padronização e garantir o cumprimento das normas, procedimentos e instruções de trabalho da
fiscalização municipal;
III - promover articulação operacional entre as Gerências Regionais de Fiscalização Integrada distribuídas no Município de Fortaleza;
IV - cumprir as metas prioritárias estabelecidos pela Direção Superior da AGEFIS;
V - colaborar na implantação de projetos e medidas de aperfeiçoamento da fiscalização;
VI - encaminhar à DIPLAN e/ou à PROJUR os casos omissos e controversos decorrentes da interpretação das normas,
procedimentos e instruções de trabalho da fiscalização municipal;
VII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
VIII - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando
solicitado;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
Art. 23 - Compete às Gerências Regionais de Fiscalização Integrada I, II, III, IV, V, VI, VII (GEREFI):
I - estabelecer e gerenciar o trabalho dos fiscais municipais, disponibilizando equipes para realizar os procedimentos fiscalizatórios;
II - executar, a critério do Diretor, as ações e operações de fiscalização nos horários diurnos, noturnos, nos finais de semana e
feriados, independentemente da distribuição de território, com o suporte da GEPLAE, quando necessário;
III - encaminhar, para esclarecimentos, à DIPLAN e/ou à PROJUR os casos omissos e controversos decorrentes da interpretação das
normas, dos procedimentos e das instruções de trabalho da fiscalização municipal;
IV - garantir a execução dos procedimentos de fiscalização em conformidade com as normas, procedimentos e instruções
normativas;
V - gerar, distribuir e encerrar as ordens de serviço dirigidas aos fiscais, conforme as diretrizes do planejamento;
VI - analisar o cumprimento das ordens de serviço, estendendo-as quando necessário, assim como retornando-as para o fiscal
quando não cumpridas satisfatoriamente;
VII - receber, registrar e autuar os documentos fiscais, dando-lhes o devido encaminhamento;
VIII - analisar as solicitações de prorrogação de prazo, conforme previsão legal;
IX - executar e acompanhar os planos de fiscalização;
X - acompanhar os resultados a serem alcançados pela ação fiscal, por meio dos relatórios emitidos pela GEMON;
XI - solicitar, quando necessário, apoio aos órgãos externos para as ações de fiscalização planejadas pela AGEFIS;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
Art. 24 - Compete à Gerência de Plantões e Atividades Especiais (GEPLAE):
I. estabelecer e gerenciar as escalas dos fiscais municipais nos horários diurno e noturno, de finais de semana e feriados,
disponibilizando equipes para realizar os procedimentos fiscalizatórios em todo o Município;
II. elaborar escalas com rodízios entre os fiscais, independentemente de sua distribuição nos territórios, para o desempenho de
fiscalização em atividades especiais;
III. gerar, distribuir e encerrar as ordens de serviço dirigidas aos fiscais, conforme as diretrizes do planejamento;
IV. prestar apoio, quando necessário, às ações de fiscalização das GERIFI;
V. encaminhar, para esclarecimentos, à DIPLAN e/ou à PROJUR os casos omissos e controversos decorrentes da
interpretação das normas, dos procedimentos e das instruções de trabalho da fiscalização municipal;
VI. receber, registrar, autuar os documentos fiscais, dando-lhes o devido encaminhamento;
VII. analisar as solicitações de prorrogação de prazo, conforme previsão legal;
VIII. acompanhar os resultados a serem alcançados pela ação fiscal, por meio dos relatórios emitidos pela GEMON;
IX. elaborar planos simplificados de fiscalização de atividades especiais a serem executados nos horários diurnos, noturno, fins de
semana ou feriados. Define-se atividade especial toda e qualquer atividade que não seja de rotina de fiscalização, ou seja, eventos de
massa, operações com foco em algum protocolo específico de fiscalização, e outras que a DIOP ou a DIPLAN apontarem;
X. solicitar, quando necessário, apoio aos órgãos externos para as ações de fiscalização planejadas pela AGEFIS;
XI. desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
Seção III
Da Diretoria de Apoio Logístico
Art. 25 - Compete à Diretoria de Apoio Logístico (DILOG):
I - assegurar a logística e o suporte tecnológico necessários para a execução dos planos de fiscalização, em conformidade com as
estratégias, os padrões, os critérios, as diretrizes e os procedimentos definidos pela Diretoria de Planejamento, Normatização e
Capacitação e pela Diretoria de Operações;
II - assessorar a Superintendência da AGEFIS no que diz respeito à Tecnologia de Informação;
III - elaborar as políticas, normas e padrões na área de Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados da AGEFIS,
seguindo as diretrizes da PMF;
IV - colaborar para a padronização do cumprimento das normas, procedimentos e instruções de trabalho da fiscalização
municipal;
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