DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
XI - prestar informações em processos de natureza administrativa relacionados à vida funcional; 
XII -  realizar o cadastro de servidores, bem como validar atestados médicos, participação em cursos e outros correlatos; 
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. 
 
TÍTULO VI 
DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 32 - São atribuições do Corregedor:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela Corregedoria, com foco em resultados e de acordo 
com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; 
II - assessorar a Direção Superior da AGEFIS, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; 
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; 
IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional da AGEFIS; 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de competência, em consonância com o planejamento estratégico da 
AGEFIS; 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Corregedoria; 
VII -  promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Corregedoria; 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; 
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação; 
XI - articular e disseminar informações de interesse da AGEFIS; 
XII - manter contatos e negociações de interesse da AGEFIS, no âmbito de sua competência; 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XIV - apoiar os diretores em assuntos de sua área de competência; 
XV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
 
Art. 33 - São atribuições dos Diretores, Procurador Jurídico, Presidente da JAP, Assessor Especial II, Ouvidor e              
Assessor de Comunicação: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Diretorias, da Procuradoria Jurídica, da Junta de Análise e Julgamento de 
Processos, da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, bem como as atividades da Ouvidoria e da Assessoria de 
Comunicação, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; 
II - assessorar a Direção Superior da AGEFIS, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; 
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional da AGEFIS; 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da Agência; 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação; 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de                
atuação; 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; 
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; 
XI - articular e disseminar informações de interesse da Agência; 
XII - manter contatos e negociações de interesse da Agência, no âmbito de sua competência; 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência; 
XV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
 
Art. 34 - São atribuições dos Gerentes: 
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; 
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; 
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; 
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; 
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; 
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações         
internas da AGEFIS; 
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e                
processos de trabalho das atividades de sua área de competência; 
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; 
IX - propor programas de capacitação, desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em                    
treinamentos; 
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; 
XI - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Art. 35 - São atribuições do Assessor Técnico, Articulador Administrativo das Gerências Regionais:  
 
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e                
avaliação de programas, projetos e ações; 

                            

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