DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
XI - prestar informações em processos de natureza administrativa relacionados à vida funcional;
XII - realizar o cadastro de servidores, bem como validar atestados médicos, participação em cursos e outros correlatos;
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 32 - São atribuições do Corregedor:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela Corregedoria, com foco em resultados e de acordo
com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção Superior da AGEFIS, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional da AGEFIS;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de competência, em consonância com o planejamento estratégico da
AGEFIS;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Corregedoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Corregedoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da AGEFIS;
XII - manter contatos e negociações de interesse da AGEFIS, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os diretores em assuntos de sua área de competência;
XV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 33 - São atribuições dos Diretores, Procurador Jurídico, Presidente da JAP, Assessor Especial II, Ouvidor e
Assessor de Comunicação:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Diretorias, da Procuradoria Jurídica, da Junta de Análise e Julgamento de
Processos, da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, bem como as atividades da Ouvidoria e da Assessoria de
Comunicação, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção Superior da AGEFIS, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional da AGEFIS;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da Agência;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de
atuação;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Agência;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Agência, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;
XV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 34 - São atribuições dos Gerentes:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da AGEFIS;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e
processos de trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação, desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 35 - São atribuições do Assessor Técnico, Articulador Administrativo das Gerências Regionais:
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e
avaliação de programas, projetos e ações;
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