DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
XI - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 29 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras
setoriais, vigilância, almoxarifado, arquivo e demais atividades correlatas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos
serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na AGEFIS;
II - elaborar Termo de Referência da área de sua competência visando à aquisição de bens e serviços relacionados às
respectivas competências;
III - elaborar os editais de licitação, bem como instruir o processo licitatório, encaminhando-os para Procuradoria Jurídica da AGEFIS;
IV - articular com a Procuradoria Jurídica, visando à resolução de pendências nos processos licitatórios e acompanhamento de suas
tramitações;
V - elaborar, formalizar os termos dos contratos dentre outros instrumentos equivalentes, substitutivos ou complementares, bem como
seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades de interesse da AGEFIS,
encaminhando-os para a Procuradoria Jurídica para validação;
VI - controlar a numeração dos editais de licitação, contratos, termos, aditivos, e outros instrumentos equivalentes, de interesse da
AGEFIS;
VII - controlar, acompanhar a execução e vigência dos contratos de interesse da AGEFIS, para efeito de prorrogação ou
encerramento, quando for o caso, zelando pelo fiel cumprimento dos contratos;
VIII - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Contratos;
IX - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;
X - executar, supervisionar os serviços de protocolo, malote, serviços telefônicos, reprografia, vigilância, limpeza, copa e
realizar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos e instalações da AGEFIS, em articulação com as
unidades, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo destes serviços;
XI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas da AGEFIS;
XII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e das instalações da AGEFIS;
XIII - gerenciar o serviço de encaminhamento dos processos da AGEFIS para o arquivo geral da PMF, zelando pelo controle;
XIV - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor;
XV - acompanhar o consumo de insumos da AGEFIS, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, e
estabelecer a previsão para aquisição;
XVI - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
Art. 30 - Compete a Gerência Financeira (GEFIN):
I - executar, controlar e avaliar as atividades institucionais relativas ao processo de realização da despesa pública e da
execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II - emitir notas de empenho de acordo com as normas vigentes sobre classificação econômica e programática da despesa;
III - realizar a liquidação da despesa e acompanhar seu efetivo pagamento;
IV - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
V - tornar disponíveis os projetos institucionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, monitorando o fluxo de
liberação através dos sistemas de informação;
VI - prover e gerenciar os recursos financeiros necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da AGEFIS,
dando suporte aos demais setores;
VII - orientar e controlar os suprimentos de fundos;
VIII - elaborar os termos de convênios, controlando sua execução e vigência, bem como sua prestação de contas, acordos e
instrumentos congêneres;
IX - controlar a numeração dos convênios, termos, aditivos e outros instrumentos equivalentes, de interesse da AGEFIS;
X - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Convênios;
XI - coordenar e elaborar as tomadas de contas de gestão dos responsáveis pela execução do exercício financeiro, no que lhe couber,
e submeter o processo à Superintendência para análise e direcionamento;
XII - monitorar e acompanhar a quitação de débito quando houver parcelamento de dívida originada de auto de infração e taxas;
XIII - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da AGEFIS, e enviar para inscrição em
dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial pela Procuradoria Geral do Município (PGM);
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
Art. 31 - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados à administração de pessoas na AGEFIS;
II - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, produtividade, entre outros
aspectos relacionados à gestão de pessoas;
III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de
pessoal;
IV - elaborar a folha de pagamento e gerenciar as questões legais que envolvem sua elaboração;
V - aferir e validar a produtividade individual e coletiva da fiscalização, inclusive para fins de pagamento das vantagens remuneratórias
próprias das respectivas categorias profissionais;
VI - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de
ascensão funcional;
VII - executar, controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, disposição, cessão, bem como
redistribuição de pessoal disponível;
VIII - administrar e coordenar os processos seletivos da AGEFIS, conforme legislação vigente;
IX - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;
X - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes aos estagiários de nível médio e nível superior da AGEFIS;
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