DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
VII - liderar as equipes de trabalho, visando ao alcance dos resultados;
VIII - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 36 - São atribuições básicas do Assessor Técnico, do Assistente de Plantões e Atividades Especiais, do Assistente
Regional de Fiscalização Integrada, do Articulador, do Assistente Técnico-Administrativo I, do Assistente de Logística e do Assistente
de Apoio à GEREFI:
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:
a) articular e difundir de informações;
b) articular com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das
atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
c) realizar de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;
d) analisar de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;
V - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 37 - São atribuições básicas do Assistente Técnico de Fiscalização Integrada e do Assistente das Câmaras
Julgadoras:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes
às atividades da sua área de atuação;
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área;
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;
VI - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 38 - São atribuições do Assistente Técnico-Administrativo III:
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato;
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e
encaminhamentos;
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 39 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas, do Assistente de Fiscalização Noturna, do
Assistente Analista de Rotas, do Assistente Administrativo, do Assistente Financeiro e do Assistente de Gestão de Pessoas:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de
multimídia, máquinas fotocopiadoras e outros;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados;
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 40 - A Gestão Participativa da AGEFIS, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Gestor Executivo;
II - Comitê Gestor Gerencial.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 41 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a
missão da AGEFIS, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da AGEFIS às estratégias globais da Governo Municipal;
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