DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; 
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos; 
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;  
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação; 
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
VII - liderar as equipes de trabalho, visando ao alcance dos resultados; 
VIII - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 36 - São atribuições básicas do Assessor Técnico, do Assistente de Plantões e Atividades Especiais, do Assistente 
Regional de Fiscalização Integrada, do Articulador, do Assistente Técnico-Administrativo I, do Assistente de Logística e do Assistente 
de Apoio à GEREFI:  
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: 
a) articular e difundir de informações; 
b) articular com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das                
atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 
c) realizar de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) analisar de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. 
II -  supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; 
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; 
V - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 37 - São atribuições básicas do Assistente Técnico de Fiscalização Integrada e do Assistente das Câmaras              
Julgadoras: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo,  inerentes 
às atividades da sua área de atuação; 
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; 
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; 
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; 
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; 
VI - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 38 - São atribuições do Assistente Técnico-Administrativo III:  
 
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato; 
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação; 
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e                  
encaminhamentos; 
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;  
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação; 
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 39 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas, do Assistente de Fiscalização Noturna, do           
Assistente Analista de Rotas, do Assistente Administrativo, do Assistente Financeiro e do Assistente de Gestão de Pessoas:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de    
multimídia, máquinas fotocopiadoras e outros;  
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e                 
instrumentos utilizados; 
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área; 
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação; 
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
TÍTULO VII 
DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
 
Art. 40 - A Gestão Participativa da AGEFIS, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:  
 
I - Comitê Gestor Executivo;  
II - Comitê Gestor Gerencial. 
CAPÍTULO II 
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DOS COMITÊS 
 
 
Art. 41 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a 
missão da AGEFIS, competindo-lhes: 
 
I - manter alinhadas as ações da AGEFIS às estratégias globais da Governo Municipal;  

                            

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