DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
III - Gerentes; 
IV - Membros da JAP;  
V - Articuladores;  
VI - Outros servidores, a critério do respectivo Diretor ou Presidente da JAP.  
§ 1º. Cada Comitê Gestor Diretivo será presidido pelo seu respectivo Diretor da área ou pelo Presidente da JAP. 
§ 2º. A Secretaria do Comitê Gestor Diretivo será exercida por um servidor indicado pelo Presidente. 
§ 3º. Os gerentes, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados,                       
mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestão Diretivo.  
§ 4º. A participação como membro do Comitê Gestão Diretivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. 
 
 
Art. 48 - O Comitê Gestor Diretivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente, após a                  
reunião do Comitê Gestor Executivo.  
 
§ 1º. As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos 
membros pela Secretaria do Comitê Gestor Diretivo, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes de cada reunião.  
§ 2º. Na pauta das reuniões do Comitê Gestor Diretivo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Gestor        
Executivo.  
§ 3º. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e          
urgentes, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.  
§ 4º. As atas das reuniões serão providenciadas pela Secretaria do Comitê Gestor Diretivo e encaminhadas à Secretaria do Comitê 
Gestor Executivo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização da reunião.  
§ 5º As atas das reuniões do Comitê Gestor Diretivo serão disponibilizadas pela Secretaria do Comitê Executivo.  
§ 6º. Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor Diretivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e                     
entidades do município ou de unidades organizacionais da AGEFIS, quando necessário, para discussão de temas específicos.  
 
 
Art. 49 - Ao Gestor que Presidir o Comitê Gestor Diretivo compete:  
 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; 
II -  convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;   
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. 
 
 
Art. 50 - Aos membros do Comitê Gestor Diretivo compete:  
 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; 
II - propor à Secretaria do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;  
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; 
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Gerencial;  
V - propor ao Secretária do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê 
Gestor Diretivo;  
VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu                        
comparecimento à reunião, bem como a indicação de seu substituto.  
 
 
Art. 51 - Ao Secretária do Comitê Gestor Diretivo compete:  
 
I - organizar as pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a 
aprovação prévia do Presidente; 
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as                    
respectivas atas;  
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização das mesmas; 
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Diretivo. 
 
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 52 - Cabe ao Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), indicar e nomear, em                    
consonância com o Prefeito, os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Agência, para exercerem suas    
funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os critérios administrativos. 
 
 
Art. 53 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do                
Superintendente: 
 
I - o Superintendente pelo Superintendente-Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Diretor, a critério do titular da 
Pasta; 
II - os Diretores por outros Diretores ou pelo gerente da respectiva Diretoria, à critério do Superintendente da pasta, a partir de              
sugestão do titular do cargo; 
III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Superintendente pelos                   
respectivos diretores da área. 
 
 
Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Superintendente da Agência de Fiscalização de                
Fortaleza (AGEFIS). 

                            

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