DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
II -  promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e                    
externas da AGEFIS; 
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; 
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da AGEFIS. 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITES 
 
Seção I 
Do Comitê Gestor Executivo 
 
 
Art. 42 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:  
 
I - Superintendente; 
II - Superintendente-Adjunto;  
III - Corregedor; 
IV - Ouvidor; 
V - Procurador Jurídico; 
VI - Diretores; 
VII - Presidente da JAP. 
§ 1º. O Comitê Executivo será presidido pelo Superintendente da AGEFIS. 
§ 2º. A ASPLAN tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Executivo ou outra área designada pelo Presidente do Comitê. 
§ 3º. Os diretores e o Presidente da JAP, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles     
designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestor Executivo. 
§ 4º. O membro participante do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. 
 
 
Art. 43 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por 
convocação do seu Presidente.  
 
§ 1º. As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e                 
encaminhadas aos membros pela Secretaria do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de 
cada reunião.  
§ 2º. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e          
urgentes, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.  
§ 3º. As atas das reuniões serão providenciadas pela Secretaria do Comitê Gestor Executivo e disponibilizadas aos membros, no 
prazo máximo de 3 (três) dias após a realização da reunião.  
§ 4º. Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor Executivo, a convite, consultores e servidores de outros áreas e                 
unidades organizacionais da AGEFIS, quando necessário, para discussão de temas específicos.  
 
 
Art. 44 - Ao Gestor que Presidir o Comitê Gestor Executivo compete:  
 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;  
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;             
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.  
 
 
Art. 45 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete: 
 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;  
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;  
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;  
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
V - solicitar, à Secretaria do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao                      
Comitê Gestor Executivo;  
VI - comunicar à Secretaria do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu                       
comparecimento à reunião. 
 
 
Art. 46 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:  
 
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e 
submetê-las a aprovação prévia do Presidente;  
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as                  
respectivas atas;  
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a realização das mesmas; 
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Executivo;  
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Gestores Gerenciais, disponibilizando-as aos envolvidos e                   
interessados.  
 
Seção II 
Do Comitê Gestor Diretivo 
 
Art. 47 - Os Comitês Gestores Diretivo da AGEFIS, em número de 5 (cinco), um em cada Diretoria e na JAP, são          
compostos pelos seguintes membros titulares:  
 
I - Diretores; 
II - Presidente da JAP; 

                            

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