DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e
externas da AGEFIS;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da AGEFIS.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITES
Seção I
Do Comitê Gestor Executivo
Art. 42 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Superintendente;
II - Superintendente-Adjunto;
III - Corregedor;
IV - Ouvidor;
V - Procurador Jurídico;
VI - Diretores;
VII - Presidente da JAP.
§ 1º. O Comitê Executivo será presidido pelo Superintendente da AGEFIS.
§ 2º. A ASPLAN tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Executivo ou outra área designada pelo Presidente do Comitê.
§ 3º. Os diretores e o Presidente da JAP, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles
designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestor Executivo.
§ 4º. O membro participante do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 43 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por
convocação do seu Presidente.
§ 1º. As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e
encaminhadas aos membros pela Secretaria do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de
cada reunião.
§ 2º. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e
urgentes, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º. As atas das reuniões serão providenciadas pela Secretaria do Comitê Gestor Executivo e disponibilizadas aos membros, no
prazo máximo de 3 (três) dias após a realização da reunião.
§ 4º. Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor Executivo, a convite, consultores e servidores de outros áreas e
unidades organizacionais da AGEFIS, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 44 - Ao Gestor que Presidir o Comitê Gestor Executivo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 45 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar, à Secretaria do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao
Comitê Gestor Executivo;
VI - comunicar à Secretaria do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu
comparecimento à reunião.
Art. 46 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e
submetê-las a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as
respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Executivo;
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Gestores Gerenciais, disponibilizando-as aos envolvidos e
interessados.
Seção II
Do Comitê Gestor Diretivo
Art. 47 - Os Comitês Gestores Diretivo da AGEFIS, em número de 5 (cinco), um em cada Diretoria e na JAP, são
compostos pelos seguintes membros titulares:
I - Diretores;
II - Presidente da JAP;
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