DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
do e-mail licita.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br| CEL. Fortaleza –
CE, 10 de agosto de 2021. Hamer Soares Rios -
PRESIDENTE DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0109/2021 - SEGOV
Institui Comissão de Ética no
âmbito da Secretaria Municipal
de Governo - SEGOV.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO,
no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci-
das pela Lei Complementar nº 176 de 9 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO a Lei n° 7.800, de 11 de outubro de 1995,
que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil da Cidade de Fortaleza, nos termos dos arts. 17 e 18 que
prevê a criação da Comissão de Ética em todos os órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza; RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituída a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria Munici-
pal de Governo - SEGOV. Art. 2º - Designar os servidores
abaixo indicados para compor a Comissão de Ética no âmbito
da Secretaria Municipal de Governo:
MEMBROS
MATRÍCULA
LÍVIA BARBOSA MARQUES
113364-04
CAIO CÉSAR NEPOMUCENO BRAGA
128913-01
MONICK VALE NOCE
107282-08
Parágrafo Único – A servidora LÍVIA BARBOSA MARQUES
exercerá a função de Presidente da Comissão de Ética. Art. 3º
- A Comissão de Ética será encarregada de orientar e aconse-
lhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com
os cidadãos e o patrimônio público, competindo-lhe, ainda
conhecer das consultas, denúncias e representações formula-
das contra o servidor público, por infringência a princípio ou
norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis,
nos termos da Lei nº 7.800, de 11 de outubro de 1995. Art. 4º -
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores designados para compor a presente
Comissão de Ética. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE GOVERNO - SEGOV - EM SUBSTITUIÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0248/2021 – SESEC
Substitui
o
Presidente
na
Comissão
Processante
039/
2021-PAD e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição do servidor ZENNILTON
RODRIGUES DE
SOUSA, matrícula n° 60.188-01, então Presidente, por ques-
tões de logística quanto à distribuição de processos no âmbito
da Corregedoria/SESEC; CONSIDERANDO que os trabalhos
apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo
na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0216/2021-SESEC, de 23 de julho de 2021,
publicada no DOM de 29 de julho de 2021, o servidor
ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, matrícula n° 60.188-
01, pelo servidor João Evangelista de Sousa Junior, matrícula
nº 56.128-01. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03
de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
ERRATA À PORTARIA Nº 0206/2021 - SESEC -
Na Portaria nº 0206/2021-SESEC, de 02 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial do Município de 14 de julho de 2021,
a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº
036/2021, no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã: ONDE SE LÊ: (...) CONSIDERANDO
que os denunciados DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO,
Guarda Municipal matrícula nº 55.267-01; FRANCISCO
AVELINO DE SOUSA JUNIOR, Guarda Municipal matrícula nº
73.461-01; MARIA MIKELY VASCONCELOS DE LIMA, Guarda
Municipal matrícula nº 106.498-02; JOSÉ DANILO LIMA
VIEIRA, Guarda Municipal matrícula nº 106.611-02; LUCIANO
ROCHA GURGEL, Guarda Municipal matrícula nº 106.632-02;
DAVI ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula nº 106.962-
02 e VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO, Guarda Munici-
pal, matrícula nº 73.420-01, possivelmente infringiram as nor-
mas previstas nos artigos 11, incisos III, V e VII; 26, inciso XII,
27,§ 1º, inciso XIII e XXI, § 2º, inciso I e V da Lei Complemen-
tar nº 037/2007. LEIA-SE: (...) CONSIDERANDO que os
denunciados DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda
Municipal matrícula nº 55.267-01; FRANCISCO AVELINO DE
SOUSA JUNIOR, Guarda Municipal matrícula nº 73.461-01;
MARIA MIKELY VASCONCELOS DE LIMA, Guarda Municipal
matrícula nº 106.498-02; JOSÉ DANILO LIMA VIEIRA, Guarda
Municipal
matrícula
nº
106.611-02;
LUCIANO
ROCHA
GURGEL, Guarda Municipal matrícula nº 106.632-02 e DAVI
ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula nº 106.962-02,
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11,
incisos, III, V e VIII; 26, incisos XII e XIII; 27,§ 1º, incisos XIII e
XXI, § 2º, incisos I e V da Lei Complementar nº 037/2007, e o
servidor VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO, Guarda
Municipal, matrícula nº 73.420-01, possivelmente infringiram as
normas previstas nos artigos 11, incisos, III, V e VIII; 26, incisos
XII e XIII; 27,§ 1º, incisos XIII e XXI, § 2º, incisos I e V da Lei
Complementar nº 037/2007. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 09 agosto de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luiz Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA N° 23/2021 - SEFIN - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA-
LEZA, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação
Municipal e, em atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº
4.320, de 1964, e nos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do
Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo
Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M de
30/12/2016), que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública-
Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor
total de R$ 27.925,90 (vinte e sete mil, novecentos e vinte e
cinco reais e noventa centavos), conforme quadro demons-
trativo abaixo, correspondente aos Direitos Rescisórios
Fechar