DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
do e-mail licita.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br| CEL. Fortaleza – 
CE, 10 de agosto de 2021. Hamer Soares Rios - 
PRESIDENTE DA CEL.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
PORTARIA Nº 0109/2021 - SEGOV 
 
Institui Comissão de Ética no 
âmbito da Secretaria Municipal 
de Governo - SEGOV. 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, 
no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci-
das pela Lei Complementar nº 176 de 9 de dezembro de 2014, 
CONSIDERANDO a Lei n° 7.800, de 11 de outubro de 1995, 
que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público 
Civil da Cidade de Fortaleza, nos termos dos arts. 17 e 18 que 
prevê a criação da Comissão de Ética em todos os órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza; RESOLVE: Art. 1º - Fica 
instituída a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria Munici-
pal de Governo - SEGOV. Art. 2º - Designar os servidores     
abaixo indicados para compor a Comissão de Ética no âmbito 
da Secretaria Municipal de Governo: 
 
MEMBROS 
MATRÍCULA 
LÍVIA BARBOSA MARQUES 
113364-04 
CAIO CÉSAR NEPOMUCENO BRAGA 
128913-01 
MONICK VALE NOCE 
107282-08 
 
Parágrafo Único – A servidora LÍVIA BARBOSA MARQUES 
exercerá a função de Presidente da Comissão de Ética. Art. 3º 
- A Comissão de Ética será encarregada de orientar e aconse-
lhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com 
os cidadãos e o patrimônio público, competindo-lhe, ainda 
conhecer das consultas, denúncias e representações formula-
das contra o servidor público, por infringência a princípio ou 
norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis, 
nos termos da Lei nº 7.800, de 11 de outubro de 1995. Art. 4º - 
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores designados para compor a presente 
Comissão de Ética. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. Fortaleza, 09 de agosto de 2021.    
Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE GOVERNO - SEGOV - EM SUBSTITUIÇÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0248/2021 – SESEC 
 
Substitui 
o 
Presidente 
na      
Comissão 
Processante 
039/ 
2021-PAD e dá outras provi-
dências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição do servidor ZENNILTON 
RODRIGUES DE             
SOUSA, matrícula n° 60.188-01, então Presidente, por ques-
tões de logística quanto à distribuição de processos no âmbito 
da Corregedoria/SESEC; CONSIDERANDO que os trabalhos 
apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo 
na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na 
Portaria nº 0216/2021-SESEC, de 23 de julho de 2021,            
publicada no DOM de 29 de julho de 2021, o servidor                     
ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, matrícula n° 60.188- 
01, pelo servidor João Evangelista de Sousa Junior, matrícula 
nº 56.128-01. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 
de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA À PORTARIA Nº 0206/2021 - SESEC -  
Na Portaria nº 0206/2021-SESEC, de 02 de julho de 2021, 
publicada no Diário Oficial do Município de 14 de julho de 2021, 
a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 
036/2021, no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã: ONDE SE LÊ: (...) CONSIDERANDO 
que os denunciados DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, 
Guarda Municipal matrícula nº 55.267-01; FRANCISCO                
AVELINO DE SOUSA JUNIOR, Guarda Municipal matrícula nº 
73.461-01; MARIA MIKELY VASCONCELOS DE LIMA, Guarda 
Municipal matrícula nº 106.498-02; JOSÉ DANILO LIMA               
VIEIRA, Guarda Municipal matrícula nº 106.611-02; LUCIANO 
ROCHA GURGEL, Guarda Municipal matrícula nº 106.632-02; 
DAVI ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula nº 106.962-
02 e VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO, Guarda Munici-
pal, matrícula nº 73.420-01, possivelmente infringiram as nor-
mas previstas nos artigos 11, incisos III, V e VII; 26, inciso XII, 
27,§ 1º, inciso XIII e XXI, § 2º, inciso I e V da Lei Complemen-
tar nº 037/2007. LEIA-SE: (...) CONSIDERANDO que os    
denunciados DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda 
Municipal matrícula nº 55.267-01; FRANCISCO AVELINO DE 
SOUSA JUNIOR, Guarda Municipal matrícula nº 73.461-01; 
MARIA MIKELY VASCONCELOS DE LIMA, Guarda Municipal 
matrícula nº 106.498-02; JOSÉ DANILO LIMA VIEIRA, Guarda 
Municipal 
matrícula 
nº 
106.611-02; 
LUCIANO 
ROCHA                 
GURGEL, Guarda Municipal matrícula nº 106.632-02 e DAVI 
ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula nº 106.962-02, 
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, 
incisos, III, V e VIII; 26, incisos XII e XIII; 27,§ 1º, incisos XIII e 
XXI, § 2º, incisos I e V da Lei Complementar nº 037/2007, e o 
servidor VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO, Guarda 
Municipal, matrícula nº 73.420-01, possivelmente infringiram as 
normas previstas nos artigos 11, incisos, III, V e VIII; 26, incisos 
XII e XIII; 27,§ 1º, incisos XIII e XXI, § 2º, incisos I e V da Lei 
Complementar nº 037/2007. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 09 agosto de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luiz Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
 
PORTARIA N° 23/2021 - SEFIN - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA-
LEZA, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação 
Municipal e, em atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 
4.320, de 1964, e nos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do 
Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo 
Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M de 
30/12/2016), que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública-
Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor 
total de R$ 27.925,90 (vinte e sete mil, novecentos e vinte e 
cinco reais e noventa centavos), conforme quadro demons-
trativo abaixo, correspondente aos Direitos Rescisórios              

                            

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