DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
- SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Marta Maria Cândido Lopes, 
REPRESENTANTE - FUNDAÇÃO SOCIAL RAIMUNDO     
FAGNER. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COLABORAÇÃO N° 17/2020 – SDHDS - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
17/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE           
FORTALEZA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS    
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS E AASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUN-
TO TANCREDO NEVES - AMCTN. (Processo Administrativo nº 
P173975/2021). FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o pre-
sente aditivo na Cláusula Terceira e na Cláusula Décima Quar-
ta, inciso I, do Termo de Colaboração n° 17/2020, nos dispositi-
vos constantes no art. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, 
nos arts. 21 e 43, inciso I, alínea “a” e “c”, do Decreto Federal 
nº 8.726/2016, no art. 57, inciso I, alínea “a” e “c” e §§3°,5º e 7º 
e art. 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021 e no art. 42 da 
Instrução Normativa CGM/FOR nº 01/2021, no parecer jurídico, 
na justificativa técnica apresentadas no processo e Resolução 
n° 45/CMAS. OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade 
promover a continuidade da execução do objeto da presente 
parceria (Termo de Colaboração n° 17/2020), promovendo uma 
prorrogação no seu prazo vigência, passando a vigorar até dia 
31 de dezembro de 2021 e uma suplementação financeira na 
monta de R$ 65.360,00(sessenta e cinco mil e trezentos e 
sessenta reais). VIGÊNCIA: O presente aditivo prevê a altera-
ção da Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 17/2020, 
com a prorrogação de vigência pelo período de 176 (cento e 
setenta e seis) dias, a contar do prazo final de 08 de julho de 
2021, alterando o prazo final da vigência para 31 de dezembro 
de 2021, visando a efetiva execução das metas propostas no 
plano de trabalho. RECURSOS FINANCEIROS:  Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo 
Aditivo, são da monta de R$ 65.360,00(sessenta e cinco mil e 
trezentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901-FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901-FMAS 
08.244.0141.2243.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901-FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.312.0000.01.00 
31901-FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.312.0000.01.00 
1.510.0000.00.00 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
 
INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do 
instrumento da parceria originário permanecem inalteradas. 
DATA: Fortaleza, 06de julho de 2021. ASSINATURAS:            
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Eleni Oliveira da Silva -  
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
MORADORES 
DO 
CONJUNTO            
TANCREDO NEVES - AMCTN. 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 
DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2021 - CON-
TRATANTE/INTERVENIENTE: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE            
DIREITOS DIFUSOS – FMDD COM A INTERVENIÊNCIA DO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA 
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON. CONTRATA-
DA: DATAGED INFORMÁTICA LTDA EPP OBJETO: EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DO 
SOFTWARE ÀS PLATAFORMAS DE AUDIÊNCIA VIRUTAL, 
DENÚNCIA 
VIRTUAL 
E AOS APLICATIVOS 
PROCON             
FORTALEZA E PROCONOMIZAR. PREÇO E CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: Pelos serviços a serem executados será paga a 
quantia de R$7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta    
reais), em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de              
R$ 1.325,00 (hum mil, trezentos e vinte e cinco reais). DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS DO PRE-
SENTE CONTRATO SERÃO COBERTAS PELO PROJETO/ 
ATIVIDADE 14.122.0001.2016.0048, ELEMENTO DE DESPE-
SA 339040, FONTE DE RECURSO 1090.0000.00.00 DO              
ORÇAMENTO DO FMDD para o exercício de 2020. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P213867/2021, EM CONFORMIDADE COM O ART. 24, INCI-
SO II DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIO-
RES. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
1º/07/2021. 
ASSINAM:         
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS           
DIREITOS DIFUSOS – FMDD E A INTERVENIÊNCIA DO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA 
DO CONSUMIDOR – PROCON – Eneylandia Rabelo Lemos 
- CONTRATANTE. DATAGED INFORMÁTICA LTDA EPP –           
Francisco ALAN Costa e Silva – CONTRATADA. VISTO: 
ASSESSORIA JURÍDICA - Antônio Airton do Vale Melo. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                   
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 056/2021 – SECULTFOR 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato nº 
012/2021 referente ao Proces-
so P197013/2021, que entre si 
celebram o Município de Forta-
leza, por intermédio da Secre-
taria Municipal da Cultura de 
Fortaleza – SECULTFOR, e a 
Empresa ADS QUEIROZ. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro 
de 2007; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora PÂMELA 
LINHARES CAVALCANTE, matricula 96931, para a função de 
Fiscal o Contrato n° 012/2021 referente ao Processo 
P197013/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza 
– SECULTFOR, e a Empresa ADS QUEIROZ. Art. 2° - A servi-
dora designada como fiscal dos contratos deverá acompanhar 
a execução do referido instrumento. Parágrafo único – A servi-
dora designada por esta Portaria não fará jus a qualquer remu-
neração ou vantagem adicional, por esta função ser considera-
da serviço público relevante. Art. 3º - São responsabilidades da 
Fiscal do Contrato n° 012/2021: I – tomar conhecimento dos 
termos e cláusulas referentes aos critérios de execução, acom-
panhamento e fiscalização do objeto contratado; II – supervisi-
onar o prazo de vigência, comunicando à contratada e ao ges-
tor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para 
a adoção das medidas convenientes, conforme o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita 
comunicação com o contratado, visando esclarecer dúvidas 
sobre prazos, cronogramas de execução e especificações do 
contrato, inclusive solicitando ao setor competente da Adminis-
tração, quando necessário, pareceres de especialistas; IV – 
fiscalizar a obrigação do contratado de manter durante toda a 
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações 
trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em 

                            

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