DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
- SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Marta Maria Cândido Lopes,
REPRESENTANTE - FUNDAÇÃO SOCIAL RAIMUNDO
FAGNER.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO N° 17/2020 – SDHDS - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
17/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
FORTALEZA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS E AASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUN-
TO TANCREDO NEVES - AMCTN. (Processo Administrativo nº
P173975/2021). FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o pre-
sente aditivo na Cláusula Terceira e na Cláusula Décima Quar-
ta, inciso I, do Termo de Colaboração n° 17/2020, nos dispositi-
vos constantes no art. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014,
nos arts. 21 e 43, inciso I, alínea “a” e “c”, do Decreto Federal
nº 8.726/2016, no art. 57, inciso I, alínea “a” e “c” e §§3°,5º e 7º
e art. 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021 e no art. 42 da
Instrução Normativa CGM/FOR nº 01/2021, no parecer jurídico,
na justificativa técnica apresentadas no processo e Resolução
n° 45/CMAS. OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade
promover a continuidade da execução do objeto da presente
parceria (Termo de Colaboração n° 17/2020), promovendo uma
prorrogação no seu prazo vigência, passando a vigorar até dia
31 de dezembro de 2021 e uma suplementação financeira na
monta de R$ 65.360,00(sessenta e cinco mil e trezentos e
sessenta reais). VIGÊNCIA: O presente aditivo prevê a altera-
ção da Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 17/2020,
com a prorrogação de vigência pelo período de 176 (cento e
setenta e seis) dias, a contar do prazo final de 08 de julho de
2021, alterando o prazo final da vigência para 31 de dezembro
de 2021, visando a efetiva execução das metas propostas no
plano de trabalho. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo
Aditivo, são da monta de R$ 65.360,00(sessenta e cinco mil e
trezentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901-FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901-FMAS
08.244.0141.2243.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901-FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.312.0000.01.00
31901-FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.312.0000.01.00
1.510.0000.00.00
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do
instrumento da parceria originário permanecem inalteradas.
DATA: Fortaleza, 06de julho de 2021. ASSINATURAS:
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Eleni Oliveira da Silva -
ASSOCIAÇÃO
DOS
MORADORES
DO
CONJUNTO
TANCREDO NEVES - AMCTN.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2021 - CON-
TRATANTE/INTERVENIENTE:
FUNDO
MUNICIPAL
DE
DIREITOS DIFUSOS – FMDD COM A INTERVENIÊNCIA DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON. CONTRATA-
DA: DATAGED INFORMÁTICA LTDA EPP OBJETO: EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DO
SOFTWARE ÀS PLATAFORMAS DE AUDIÊNCIA VIRUTAL,
DENÚNCIA
VIRTUAL
E AOS APLICATIVOS
PROCON
FORTALEZA E PROCONOMIZAR. PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Pelos serviços a serem executados será paga a
quantia de R$7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta
reais), em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de
R$ 1.325,00 (hum mil, trezentos e vinte e cinco reais). DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS DO PRE-
SENTE CONTRATO SERÃO COBERTAS PELO PROJETO/
ATIVIDADE 14.122.0001.2016.0048, ELEMENTO DE DESPE-
SA 339040, FONTE DE RECURSO 1090.0000.00.00 DO
ORÇAMENTO DO FMDD para o exercício de 2020. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P213867/2021, EM CONFORMIDADE COM O ART. 24, INCI-
SO II DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIO-
RES.
DATA
DA
ASSINATURA:
1º/07/2021.
ASSINAM:
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DIFUSOS – FMDD E A INTERVENIÊNCIA DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR – PROCON – Eneylandia Rabelo Lemos
- CONTRATANTE. DATAGED INFORMÁTICA LTDA EPP –
Francisco ALAN Costa e Silva – CONTRATADA. VISTO:
ASSESSORIA JURÍDICA - Antônio Airton do Vale Melo.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 056/2021 – SECULTFOR
Nomeia o Fiscal do Contrato nº
012/2021 referente ao Proces-
so P197013/2021, que entre si
celebram o Município de Forta-
leza, por intermédio da Secre-
taria Municipal da Cultura de
Fortaleza – SECULTFOR, e a
Empresa ADS QUEIROZ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro
de 2007; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora PÂMELA
LINHARES CAVALCANTE, matricula 96931, para a função de
Fiscal o Contrato n° 012/2021 referente ao Processo
P197013/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza
– SECULTFOR, e a Empresa ADS QUEIROZ. Art. 2° - A servi-
dora designada como fiscal dos contratos deverá acompanhar
a execução do referido instrumento. Parágrafo único – A servi-
dora designada por esta Portaria não fará jus a qualquer remu-
neração ou vantagem adicional, por esta função ser considera-
da serviço público relevante. Art. 3º - São responsabilidades da
Fiscal do Contrato n° 012/2021: I – tomar conhecimento dos
termos e cláusulas referentes aos critérios de execução, acom-
panhamento e fiscalização do objeto contratado; II – supervisi-
onar o prazo de vigência, comunicando à contratada e ao ges-
tor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para
a adoção das medidas convenientes, conforme o estabelecido
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita
comunicação com o contratado, visando esclarecer dúvidas
sobre prazos, cronogramas de execução e especificações do
contrato, inclusive solicitando ao setor competente da Adminis-
tração, quando necessário, pareceres de especialistas; IV –
fiscalizar a obrigação do contratado de manter durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em
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