DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
10 de julho de 2007; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991). 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 
 1.340,57 
81 
GRAT. DES. ESP. 
SEG. DEF. CIV. 
100 
- 
- 
R$ 
 1.340,57 
316 
VANTAGEM 
PESSOAL            
REAJUST 
- 
- 
- 
R$ 
 535,55 
159 
GRAT RISCO DE 
VIDA 
40 
- 
- 
R$ 
 536,23 
82 
DIFERENCIAL DE 
HIERARQUIA 
10 
- 
- 
R$ 
 134,06 
83 
VANTAGEM 
PECUNIARIA FIXA 
- 
- 
- 
R$ 
 197,69 
107 
ANUENIO 
8 
- 
- 
R$ 
 107,25 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
4.191,92 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA 
DOS 80% MAIORES: 
R$ 
3.292,43 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 
R$ 
3.292,43 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 19 de Julho de 2021. Josué de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 195/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P094803/2020, de 02 de Março de 2020,                    
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 02/03/2020, com base na legislação indicada. 
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO     
NOME..: MARCIA MEIRELES ROLIM AGUIAR. MATRÍCULA..: 
22145-01. CARGO.: 81 - FARMACEUTICO. REFERÊNCIA...: 
D2B - 015. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTA-
DORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. PARIDADE.....: 
Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; Art. 15, § 1º e 
67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3 º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 
6.901, de 25.06.1991); Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/ 
90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Art. 
1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei 
nº 7335/93; Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º 
do Decreto nº 9451/94, de 12.07.1994; Art. 2º da Lei nº 7555/94 
de 29.06.1994 c/c art. 1º do Decreto nº 9451/94, de 
12.07.1994. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.145,26 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
144 
- 
R$ 
 2.145,26 
113 
GRAT. ATEND. 
HOSP. SECUND 
20 
- 
- 
R$ 
 429,05 
164 
GRAT TITULACAO 
ACADEMICA 
50 
- 
- 
R$ 
 1.072,63 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
 429,05 
107 
ANUENIO 
16 
- 
- 
R$ 
 343,24 
173 
GRAT. PLANTAO 
60 
- 
- 
R$ 
 1.287,16 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
5.706,39 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 19 de Julho de 2021.     
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.     
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E             
GESTÃO. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0904/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
100/2020, referente ao Processo nº P150085/2020. RESOLVE: 
Aplicar à empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 21.595.464/0001-68, as penalidades de 
ADVERTÊNCIA e MULTA, sendo esta no valor de R$ 1.716,59 
(um mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e nove      
centavos), previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei 
8.666/93, e no parágrafo único do artigo 49 e nos artigos 50 e 
51 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsão também 
na Cláusula Décima Terceira, itens 13.1.1 e 13.1.2, do Contrato 
de nº. 030/2019, ARP nº. 001/2018 do Pregão Eletrônico nº 
250/2017, e relatório conclusivo do Procedimento Administrati-
vo para Aplicação de Penalidades nº 100/2020. À Central de 
Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente 
decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência 
aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 05 
de agosto de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -     
SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO 
DE ADITIVO AO       
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADITIVO Nº 
001/2021 AO CONTRATO Nº 220/2020. Fundamento Legal: 
com base na cláusula quinta e na cláusula oitava, do referido 
contrato, e nas disposições constantes na Lei nº 8.666/93, 
artigo 57, inciso II, parágrafo 2º, e suas alterações posteriores, 
e no que mais consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P181803/2021. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - 
IJF. Contratada: Empresa EMBRAESTER – EMPRESA BRASI-
LEIRA DE ESTERILIZAÇÕES EIRELI. Do Objeto: Prorrogar 
por mais 12 (doze) meses o prazo de duração do contrato em 
referência, com início em 12.08.2021 e término em 12.08.2022 
e o valor atual será reajustado com base na variação do TJLP 
(Taxa de Juros de Longo Prazo), no percentual de 4,88%. Do 
Valor Reajustado: Passando o valor mensal do contrato de              
R$ 105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais), para             
R$ 110.443,50 (cento e dez mil, quatrocentos e quarenta e três 
reais e cinqüenta centavos), e o valor global de 1.263.600,00 
(um milhão, duzentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), 
passa para R$ 1.325.322,00 (um milhão, trezentos e vinte e 
cinco mil, trezentos e vinte e dois reais). Da Dotação Orçamen-
tária: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta 
da dotação orçamentária consignados ao Projeto/Atividade 
10.302.0124.2470.0001, elementos de despesas 33.90.30 e 
3.3.90.39, fontes de recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000. 
00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José 
Frota - IJF. Da Renovação da Garantia: Renovação da garantia 
contratual em uma das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, referente à importância 
de R$ 66.266,10 (sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e 
seis reais e dez centavos), correspondente a 5% do valor do 
aditivo ao Contrato. Da Vigência da Alteração: O presente   
termo aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. 
Das Disposições Finais: Ficam mantidas e ratificadas todas as 
demais cláusulas e condições do Contrato originário. Foro: 

                            

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