DOMFO 11/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 72
10 de julho de 2007; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991).
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
1.340,57
81
GRAT. DES. ESP.
SEG. DEF. CIV.
100
-
-
R$
1.340,57
316
VANTAGEM
PESSOAL
REAJUST
-
-
-
R$
535,55
159
GRAT RISCO DE
VIDA
40
-
-
R$
536,23
82
DIFERENCIAL DE
HIERARQUIA
10
-
-
R$
134,06
83
VANTAGEM
PECUNIARIA FIXA
-
-
-
R$
197,69
107
ANUENIO
8
-
-
R$
107,25
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
4.191,92
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES:
R$
3.292,43
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
R$
3.292,43
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 19 de Julho de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 195/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P094803/2020, de 02 de Março de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 02/03/2020, com base na legislação indicada.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO
NOME..: MARCIA MEIRELES ROLIM AGUIAR. MATRÍCULA..:
22145-01. CARGO.: 81 - FARMACEUTICO. REFERÊNCIA...:
D2B - 015. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTA-
DORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....:
Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; Art. 15, § 1º e
67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3 º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº
6.901, de 25.06.1991); Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/
90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Art.
1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei
nº 7335/93; Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º
do Decreto nº 9451/94, de 12.07.1994; Art. 2º da Lei nº 7555/94
de 29.06.1994 c/c art. 1º do Decreto nº 9451/94, de
12.07.1994.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.145,26
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
144
-
R$
2.145,26
113
GRAT. ATEND.
HOSP. SECUND
20
-
-
R$
429,05
164
GRAT TITULACAO
ACADEMICA
50
-
-
R$
1.072,63
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
429,05
107
ANUENIO
16
-
-
R$
343,24
173
GRAT. PLANTAO
60
-
-
R$
1.287,16
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
5.706,39
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 19 de Julho de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0904/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
100/2020, referente ao Processo nº P150085/2020. RESOLVE:
Aplicar à empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 21.595.464/0001-68, as penalidades de
ADVERTÊNCIA e MULTA, sendo esta no valor de R$ 1.716,59
(um mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e nove
centavos), previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei
8.666/93, e no parágrafo único do artigo 49 e nos artigos 50 e
51 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsão também
na Cláusula Décima Terceira, itens 13.1.1 e 13.1.2, do Contrato
de nº. 030/2019, ARP nº. 001/2018 do Pregão Eletrônico nº
250/2017, e relatório conclusivo do Procedimento Administrati-
vo para Aplicação de Penalidades nº 100/2020. À Central de
Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente
decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência
aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 05
de agosto de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO
DE ADITIVO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADITIVO Nº
001/2021 AO CONTRATO Nº 220/2020. Fundamento Legal:
com base na cláusula quinta e na cláusula oitava, do referido
contrato, e nas disposições constantes na Lei nº 8.666/93,
artigo 57, inciso II, parágrafo 2º, e suas alterações posteriores,
e no que mais consta nos autos do Processo Administrativo nº
P181803/2021. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA -
IJF. Contratada: Empresa EMBRAESTER – EMPRESA BRASI-
LEIRA DE ESTERILIZAÇÕES EIRELI. Do Objeto: Prorrogar
por mais 12 (doze) meses o prazo de duração do contrato em
referência, com início em 12.08.2021 e término em 12.08.2022
e o valor atual será reajustado com base na variação do TJLP
(Taxa de Juros de Longo Prazo), no percentual de 4,88%. Do
Valor Reajustado: Passando o valor mensal do contrato de
R$ 105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais), para
R$ 110.443,50 (cento e dez mil, quatrocentos e quarenta e três
reais e cinqüenta centavos), e o valor global de 1.263.600,00
(um milhão, duzentos e sessenta e três mil e seiscentos reais),
passa para R$ 1.325.322,00 (um milhão, trezentos e vinte e
cinco mil, trezentos e vinte e dois reais). Da Dotação Orçamen-
tária: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta
da dotação orçamentária consignados ao Projeto/Atividade
10.302.0124.2470.0001, elementos de despesas 33.90.30 e
3.3.90.39, fontes de recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.
00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José
Frota - IJF. Da Renovação da Garantia: Renovação da garantia
contratual em uma das modalidades previstas no parágrafo
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, referente à importância
de R$ 66.266,10 (sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e
seis reais e dez centavos), correspondente a 5% do valor do
aditivo ao Contrato. Da Vigência da Alteração: O presente
termo aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
Das Disposições Finais: Ficam mantidas e ratificadas todas as
demais cláusulas e condições do Contrato originário. Foro:
Fechar