DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 TÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ (SESEC) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), criada pela Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, redefinida sua competência de acordo com o art. 35 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, reestruturada pelo Decreto nº 15.004, de 07 de maio de 2021, constitui Órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã tem como finalidade formular as políticas e as diretrizes gerais para a segurança cidadã e para a proteção e defesa civil, bem como definir e coordenar sua execução, competindo-lhe: I - estabelecer as políticas, diretrizes e programas da Segurança Pública Cidadã no Município de Fortaleza; II - executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos da segurança cidadã da cidade; III - manter relação com os órgãos de segurança pública estaduais e federais, visando ação integrada no Município de Fortaleza, inclusive com planejamento e integração das comunicações; IV - realizar, direta ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública cidadã; V - priorizar as ações de segurança pública cidadã através de dados estatísticos das polícias estaduais; VI - mediar conflitos sociais que, por sua natureza possam dar origem à violência e criminalidade; VII - proteger o patrimônio público municipal; VIII - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; IX - coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com os governos federal e estadual, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; X - executar as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, em parcerias com os órgãos de Defesa Civil das de- mais esferas; XI - atuar em atividades de segurança institucional, inclusive a proteção de assuntos sigilosos relevantes do Município de Fortaleza; XII - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação das Políticas de Segurança Pública Cidadã; XIII - coordenar, controlar e integrar as ações da Guarda Municipal de Fortaleza, bem como as atividades relativas à Proteção e Defe- sa Civil e à Corregedoria dos órgãos de Segurança Cidadã; XIV - interagir com a sociedade civil para a discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; XV - estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XVI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Muni- cípio; XVII - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipa- lidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVIII - atuar em atividades de segurança institucional, planejando e executando ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e aná- lise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Prefeito Municipal; XIX - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Município e da sociedade; XX - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência; XXI - realizar o licenciamento de instalação de câmeras de vídeomonitoramento com focalização de logradouro público; XXII - planejar, coordenar e executar as ações de formação inicial e continuada dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Defesa Civil e Segurança Institucional, por meio de cursos correlatos e relacionados com a segurança cidadã; XXIII - instaurar, processar e julgar, através de seu Secretário, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e recursos de sua competência, envolvendo servidores das carreiras de Guarda Municipal, Segurança Institucional e Defesa Civil; XXIV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC): I - ética; II - transparência; III - disciplina; IV - respeito; V - comprometimento. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º - A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1. Secretário. II - GERÊNCIA SUPERIOR 2. Secretário ExecutivoFechar