DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
TÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ (SESEC) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), criada pela Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013,              
redefinida sua competência de acordo com o art. 35 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, reestruturada pelo 
Decreto nº 15.004, de 07 de maio de 2021, constitui Órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por este Regulamento, 
pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã tem como finalidade formular as políticas e as diretrizes gerais para a segurança 
cidadã e para a proteção e defesa civil, bem como definir e coordenar sua execução, competindo-lhe:  
I - estabelecer as políticas, diretrizes e programas da Segurança Pública Cidadã no Município de Fortaleza; 
II - executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as 
políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos da segurança cidadã da cidade; 
III - manter relação com os órgãos de segurança pública estaduais e federais, visando ação integrada no Município de Fortaleza,           
inclusive com planejamento e integração das comunicações; 
IV - realizar, direta ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública cidadã; 
V - priorizar as ações de segurança pública cidadã através de dados estatísticos das polícias estaduais; 
VI - mediar conflitos sociais que, por sua natureza possam dar origem à violência e criminalidade; 
VII - proteger o patrimônio público municipal; 
VIII - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; 
IX - coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com os governos 
federal e estadual, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; 
X - executar as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, em parcerias com os órgãos de Defesa Civil das de-
mais esferas; 
XI - atuar em atividades de segurança institucional, inclusive a proteção de assuntos sigilosos relevantes do Município de Fortaleza; 
XII - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação das Políticas de Segurança Pública Cidadã; 
XIII - coordenar, controlar e integrar as ações da Guarda Municipal de Fortaleza, bem como as atividades relativas à Proteção e Defe-
sa Civil e à Corregedoria dos órgãos de Segurança Cidadã; 
XIV - interagir com a sociedade civil para a discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições 
de segurança das comunidades; 
XV - estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou 
consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; 
XVI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Muni-
cípio; 
XVII - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipa-
lidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; 
XVIII - atuar em atividades de segurança institucional, planejando e executando ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e aná-
lise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Prefeito Municipal; 
XIX - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Município e da sociedade; 
XX - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência; 
XXI - realizar o licenciamento de instalação de câmeras de vídeomonitoramento com focalização de logradouro público; 
XXII - planejar, coordenar e executar as ações de formação inicial e continuada dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, 
Defesa Civil e Segurança Institucional, por meio de cursos correlatos e relacionados com a segurança cidadã; 
XXIII - instaurar, processar e julgar, através de seu Secretário, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e recursos de sua 
competência, envolvendo servidores das carreiras de Guarda Municipal, Segurança Institucional e Defesa Civil;  
XXIV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
Art. 3º - São valores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC):  
I - ética; 
II - transparência; 
III - disciplina; 
IV - respeito; 
V - comprometimento. 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) é a seguinte: 
 
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
1. Secretário.  
 
II - GERÊNCIA SUPERIOR 
2. Secretário Executivo 

                            

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