DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 VIII - delegar atribuições ao Secretário Executivo, demais dirigentes da Secretaria e ao órgão subordinado; IX - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos comissionados de Direção e Assessoramento da SESEC e da GMF; X - atribuir gratificações e adicionais, aos servidores do quadro funcional da SESEC, na forma prevista em lei; XI - nomear e dar posse aos servidores da SESEC e da GMF; XII - solicitar, quando necessário, a movimentação interna de servidores da GMF, bem como de outros órgãos da PMF, para a SESEC; XIII - autorizar a disposição e acompanhar a cessão dos servidores da Secretaria e do Órgão Subordinado para os demais órgãos; XIV - instaurar, processar e julgar, através de seu Secretário, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e recursos de sua competência, envolvendo servidores das carreiras de Guarda Municipal, Segurança Institucional e Defesa Civil; XV - encaminhar para PGM a solicitação de inscrição na dívida ativa não tributária relativa à devolução de recursos por julgamentos de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) ou outros; XVI - realizar auditorias internas; XVII - monitorar os gastos realizados pela SESEC, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; XVIII - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; XIX - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legis- lação pertinente; XX - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XXI - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subor- dinadas ou vinculadas, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XXII - expedir portarias, instruções e atos normativos complementares, sobre a organização administrativa interna e disciplinamento das ações e serviços concernentes à Secretaria, incluindo atos conjuntos com seu órgão subordinado; XXIII - atender, de forma tempestiva, as requisições e pedidos de informação da Procuradoria Geral do Município, do Judiciário, do Ministério Público e dos órgãos de fiscalização; XXIV - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da SESEC; XXV - participar das reuniões do Secretariado e com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; XXVI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SESEC; XXVII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XXVIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência consti- tucional e legal. TÍTULO IV DA GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA CIDADÃ Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo da Segurança Cidadã (SEXEC): I - realizar a gestão interna da Pasta, o planejamento, suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas; II - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos; IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal correlata; V - reconhecer dívida de exercícios anteriores; VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de procedi- mentos de dispensa e inexigibilidade ratificados; VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa; VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; X - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua Pasta; XI - substituir o Secretário nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; XII - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem à sua competência; XIII - auxiliar o Secretário no controle e supervisão do Órgão Hierarquicamente subordinado; XIV - administrar o Sistema de Gerenciamento de Efetivo (SGE) e o Serviço Administrativo de Escala (SEADE), coordenando a elabo- ração das escalas de serviço dos servidores em efetivo exercício na SESEC e na GMF, bem como o assentamento dos respectivos registros funcionais; XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo, por se constituírem parte das atribuições naturais do Titular da Pasta, serão desempenhadas concorrentemente pelo Secretário e pelo Secretário Executivo. TÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Assessoria de Segurança Institucional Art. 7º - Compete à Assessoria de Segurança Institucional (ASI): I - atuar em atividades de segurança institucional, planejando e executando ações inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos;Fechar