DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 3. Assessoria de Segurança Institucional (ASI) 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 5. Assessoria Jurídica (ASJUR) 6. Corregedoria (CORREG) 7. Ouvidoria (OUVID) 8. Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (SEXEC CMPFOR) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 9. Coordenadoria de Políticas de Segurança Cidadã (COPSEC) 9.1. Célula de Programas de Segurança Preventiva (CEPROS) 9.2. Célula de Articulação Comunitária (CEARC) 10. Coordenadoria de Mediação de Conflitos (COMED) 10.1. Célula de Mediação Escolar (CEMED) 10.2. Célula de Mediação Cidadã (CEMEC) 11. Coordenadoria Integrada de Videomonitoramento (COINT) 12. Academia de Segurança Cidadã (AMSEC) 12.1. Célula de Formação e Capacitação (CECAP) 12.1.1. Núcleo de Ensino (NUENSI) 12.2. Célula de Práticas Educacionais (CEPRED) 12.2.1. Núcleo de Técnicas Operacionais e de Armamento (NUTARM) 12.3. Secretaria Acadêmica (SECAD) 13. Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDC) 13.1. Célula de Apoio à Vulnerabilidade Social (CEAVUS) 13.2. Núcleo de Ações Preventivas (NUPREV) 13.3. Núcleo de Ações Comunitárias (NUCOM) 13.4. Núcleo de Ações Emergenciais (NUEME) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 14. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) 14.1. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) 14.2. Célula de Gestão Financeira (CEGEF) 14.3. Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE) 14.3.1. Núcleo de Atenção Biopsicossocial (NUABIS) 15. Coordenaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC) 15.1. Célula de Análise de Sistemas (CEASIS) 15.2. Célula de Suporte Técnico (CESUTEC) VI - ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO 1. Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) VII - ÓRGÃO COLEGIADO 1. Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) VIII - CONSELHO MUNICIPAL VINCULADO 1. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) 2. Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR) IX - FUNDO VINCULADO 1. Fundo Municipal da Segurança Cidadã (FMSC) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal da Segurança Cidadã (SEC): I - exercer a Direção Geral da SESEC, atuando no sentido de orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Secretaria e da Guarda Municipal de Fortaleza; II - elaborar as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública Cidadã no Município de Fortaleza; III - aprovar a proposta orçamentária anual, as alterações e os ajustes que se fizerem necessários, bem como a programação orça- mentária a ser executada pela SESEC e pelo órgão a ela subordinado; IV - articular em conjunto com a GMF as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito no Município em conformidade com a legislação vigente e de acordo com seu planejamento operacional; V - estabelecer, de forma estratégica, de acordo com as políticas preestabelecidas, as ações e operações a serem executadas pela Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDC) e a Assessoria de Segurança Institucio- nal (ASI); VI - autorizar a ação, quando necessário, das equipes operacionais da GMF que atuam com emprego de Controle de Distúrbio Civil ou correlato; VII - exercer a representação política e institucional da SESEC, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;Fechar