DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 II - assessorar direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Secretário da Segurança Cidadã, no de- sempenho de suas atribuições; III - planejar, organizar e executar os serviços de segurança institucional e pessoal e de precursão do Prefeito e do Vice-Prefeito, e de outras autoridades e dignitários indicados pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã ou Chefe do Poder Executivo, respeitadas as competências da Coordenadoria da Casa Militar do Governo de Estado do Ceará, previstas na legislação pertinente; IV - realizar o assessoramento e a execução dos serviços de segurança institucional do Secretário Municipal da Segurança Cidadã no exercício do seu cargo; V - elaborar, seguindo as diretrizes do Gabinete do Prefeito, as normas de segurança no que se refere à circulação de funcionários e visitantes nas instalações do Paço Municipal, bem como fiscalizar seu cumprimento; VI - planejar, organizar e executar todos os procedimentos do Sistema de Segurança Interno dos órgãos e entidades do município, quando solicitado; VII - prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional no âmbito municipal; VIII - identificar o surgimento e acompanhar a evolução de fatores, de qualquer natureza, que possam causar risco à estabilidade institucional no âmbito municipal ou repercussões de interesse da Segurança Pública Municipal e do Chefe do Poder Executivo Muni- cipal; IX - planejar, coordenar e executar as ações e atividades de inteligência, contrainteligência e segurança pessoal; X - auxiliar, quando solicitado, no planejamento e coordenação das viagens do Chefe do Poder Executivo Municipal; XI - articular e solicitar informações estratégicas junto às entidades governamentais e sociedade civil; XII - produzir conhecimentos na área de inteligência visando diagnosticar, identificar, obstruir e neutralizar ações criminosas contra o patrimônio público de qualquer natureza; XIII - realizar a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos que ingressarão nos quadros funcionais da SESEC e da GMF; XIV - realizar, quando demandado, a investigação sobre o comportamento ético e funcional dos servidores que fazem parte dos qua- dros funcionais da SESEC e GMF, observadas as normas legais; XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Seção II Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Art. 8º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior, as diretrizes e políticas de desenvolvimentos institucionais para a SESEC; II - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da SESEC; III - coordenar a elaboração e a consolidação dos dados referentes a programas, orçamentos e metas para do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governa- mental da SESEC; IV - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA da SESEC no que se refere aos programas e metas; V - coordenar a elaboração do relatório anual da SESEC, com informações que comporão a Mensagem à Câmara Municipal; VI - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da SESEC; VII - coordenar a elaboração e o gerenciamento de projetos na área da segurança cidadã da SESEC; VIII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da SESEC, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; IX - acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da SESEC, a execução dos projetos cadastrados nos sistemas de moni- toramento; X - monitorar a execução orçamentária da SESEC, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira; XI - elaborar o planejamento da comunicação interna e externa da SESEC e GMF, bem como executar as ações, em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); XII - identificar, articular e apoiar ações, projetos e eventos, promovendo a divulgação nos veículos de comunicação; XIII - produzir conteúdo e coordenar a produção de peças promocionais institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão da SESEC e GMF; XIV - mediar a relação entre a imprensa, a SESEC e GMF; XV - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo da SESEC, o Diretor e o Diretor Adjunto da GMF e demais gestores, em entre- vistas à imprensa; XVI - orientar as diversas coordenadorias da SESEC e da GMF, em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre estratégias e políticas de relações públicas; XVII - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da SESEC, em parceria com as demais unida- des orgânicas; XVIII - promover a articulação entre as unidades orgânicas da SESEC, visando à integração organizacional; XIX - desempenhar ações conjuntas com a ASPLAN da GMF que visem o alinhamento do desenvolvimento institucional, do planeja- mento estratégico, adequação de estrutura organizacional, redesenho de processos, gerenciamento de projetos, avaliação e acompa- nhamento da elaboração e execução dos instrumentos de planejamento do órgão; XX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 9º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno: I - comunicar à CGM programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Exter- no, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); II - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; III - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos da PMF; IV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria; V - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SESEC; VI - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); VII - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da Transparência; VIII - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; IX - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM.Fechar