DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 Seção III Da Assessoria Jurídica Art. 10 - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): I - elaborar e analisar contratos, aditivos, extratos, termos de compromisso, convênios, ofícios, portarias, atos normativos e outros documentos de natureza jurídico-administrativa de interesse da SESEC; II - examinar prévia e consultivamente os textos de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; III - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da segurança cidadã; IV - analisar os atos pelos quais será reconhecida a inexigibilidade e a dispensa de licitação; V - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos assuntos pertinentes à SESEC; VI - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na SESEC; VII - analisar juridicamente os pedidos de reconsiderações provenientes de Procedimentos Administrativos e Processos Administrati- vos Disciplinares, quando demandado; VIII - atender e prestar informações em requisições e ações judiciais; IX - manter a articulação com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos; X - articular-se com as demais unidades jurídicas dos Órgãos e Entidades do Município, visando conformidade da orientação jurídica; XI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da Secretaria; XII - propor ao Titular da Pasta providências jurídico-administrativas de interesse da SESEC; XIII - prestar assessoramento jurídico aos gestores da SESEC; XIV - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da SESEC; XV - elaborar relatório de suas atividades, quando solicitado; XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Seção IV Da Corregedoria Art. 11 - Compete à Corregedoria (CORREG): I - realizar os procedimentos de sindicância e os processos administrativos disciplinares que visem à apuração de fatos ou transgres- sões disciplinares praticadas por servidores integrantes da SESEC e da GMF; II - processar os pedidos de revisão de penalidade administrativa quando determinado por autoridade competente; III - realizar correições, inspeções e vistorias, visando à verificação da regularidade e da conformidade dos serviços, bem como elabo- rar sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; IV - encaminhar à Procuradoria Geral do Município consultas objetivando dirimir casos omissos, bem como cópia dos procedimentos e/ou processos cuja conduta apurada também recomendem medida judicial e/ou medida administrativa de sua competência, como a inscrição na dívida ativa não tributária; V - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da SESEC e da GMF; VI - elaborar e submeter ao Secretário da SESEC o relatório anual de avaliação disciplinar dos integrantes da SESEC e da GMF, no qual constará a totalidade das denúncias recebidas, a tipificação, as sanções correspondentes e o cargo do infrator; VII - definir procedimentos de integração de dados, especialmente no que se refere aos resultados das sindicâncias e PAD, bem como às penalidades aplicadas; VIII - realizar diligências complementares, no âmbito de suas atribuições, junto as unidades administrativas e quaisquer órgãos ou entidades municipais, estaduais ou federais, bem como a pessoas físicas e jurídicas de direito privado; IX - fiscalizar a regularidade da execução dos procedimentos de sindicância e PAD instaurados e em curso no âmbito da Corregedori- a, bem como a execução e o cumprimento das penalidades aplicadas aos servidores públicos municipais; X - propor, ao Secretário da SESEC e ao Diretor da GMF, medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público; XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Seção V Da Ouvidoria Art. 12 - Compete à Ouvidoria (OUVID): I - atuar no processo de interlocução entre o cidadão, a SESEC e a GMF, possibilitando uma constante melhoria dos serviços presta- dos pelas respectivas Instituições; II - servir de instrumento a serviço da democracia, permitindo ao cidadão manifestações como elogios, críticas e sugestões, buscando solucionar as demandas apresentadas; III - receber e encaminhar ao Secretário da SESEC as denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores públicos da SESEC e da GMF; IV - manter o sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando junto aos órgãos competentes prote- ção aos denunciantes, de acordo com as disponibilidades de cada órgão; V - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus aos órgãos do Município, informações, certidões, cópia de documentos ou volumes de autos relacionados com a investigação em curso; VI - realizar diligências nas unidades orgânicas da SESEC e da GMF, sempre que necessário para o desenvolvimento dos seus traba- lhos; VII - disponibilizar canais destinados a receber denúncias e/ou reclamações dentre outros; VIII - manter atualizado arquivo de documentação relativo às denúncias, reclamações e representações recebidas; IX - elaborar relatórios de suas atividades e encaminhar para apreciação do Secretário da SESEC; X - dar conhecimento ao reclamante, denunciante ou representante, das providências adotadas, informando-o dos resultados obtidos; XI - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à popu- lação; XII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF.Fechar