DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
Seção III 
Da Assessoria Jurídica 
 
Art. 10 - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
I - elaborar e analisar contratos, aditivos, extratos, termos de compromisso, convênios, ofícios, portarias, atos normativos e outros 
documentos de natureza jurídico-administrativa de interesse da SESEC; 
II - examinar prévia e consultivamente os textos de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos ou instrumentos 
congêneres, a serem celebrados e publicados;  
III - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da segurança cidadã; 
IV - analisar os atos pelos quais será reconhecida a inexigibilidade e a dispensa de licitação; 
V - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos 
assuntos pertinentes à SESEC; 
VI - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na SESEC;  
VII - analisar juridicamente os pedidos de reconsiderações provenientes de Procedimentos Administrativos e Processos Administrati-
vos Disciplinares, quando demandado;  
VIII - atender e prestar informações em requisições e ações judiciais;  
IX - manter a articulação com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;  
X - articular-se com as demais unidades jurídicas dos Órgãos e Entidades do Município, visando conformidade da orientação jurídica; 
XI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da Secretaria;  
XII - propor ao Titular da Pasta providências jurídico-administrativas de interesse da SESEC;  
XIII - prestar assessoramento jurídico aos gestores da SESEC;  
XIV - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da SESEC;  
XV - elaborar relatório de suas atividades, quando solicitado;  
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
Seção IV 
Da Corregedoria 
 
Art. 11 - Compete à Corregedoria (CORREG): 
I - realizar os procedimentos de sindicância e os processos administrativos disciplinares que visem à apuração de fatos ou transgres-
sões disciplinares praticadas por servidores integrantes da SESEC e da GMF;  
II - processar os pedidos de revisão de penalidade administrativa quando determinado por autoridade competente;  
III - realizar correições, inspeções e vistorias, visando à verificação da regularidade e da conformidade dos serviços, bem como elabo-
rar sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento;  
IV - encaminhar à Procuradoria Geral do Município consultas objetivando dirimir casos omissos, bem como cópia dos procedimentos 
e/ou processos cuja conduta apurada também recomendem medida judicial e/ou medida administrativa de sua competência, como a 
inscrição na dívida ativa não tributária;  
V - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da SESEC e da 
GMF;  
VI - elaborar e submeter ao Secretário da SESEC o relatório anual de avaliação disciplinar dos integrantes da SESEC e da GMF, no 
qual constará a totalidade das denúncias recebidas, a tipificação, as sanções correspondentes e o cargo do infrator;  
VII - definir procedimentos de integração de dados, especialmente no que se refere aos resultados das sindicâncias e PAD, bem como 
às penalidades aplicadas;  
VIII - realizar diligências complementares, no âmbito de suas atribuições, junto as unidades administrativas e quaisquer órgãos ou 
entidades municipais, estaduais ou federais, bem como a pessoas físicas e jurídicas de direito privado;  
IX - fiscalizar a regularidade da execução dos procedimentos de sindicância e PAD instaurados e em curso no âmbito da Corregedori-
a, bem como a execução e o cumprimento das penalidades aplicadas aos servidores públicos municipais;  
X - propor, ao Secretário da SESEC e ao Diretor da GMF, medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática de faltas ou 
irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público;  
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
Seção V 
Da Ouvidoria 
 
Art. 12 - Compete à Ouvidoria (OUVID): 
I - atuar no processo de interlocução entre o cidadão, a SESEC e a GMF, possibilitando uma constante melhoria dos serviços presta-
dos pelas respectivas Instituições;  
II - servir de instrumento a serviço da democracia, permitindo ao cidadão manifestações como elogios, críticas e sugestões, buscando 
solucionar as demandas apresentadas;  
III - receber e encaminhar ao Secretário da SESEC as denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, 
arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores públicos da SESEC e da GMF;  
IV - manter o sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando junto aos órgãos competentes prote-
ção aos denunciantes, de acordo com as disponibilidades de cada órgão;   
V - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus aos órgãos do Município, informações, certidões, cópia de documentos ou volumes de 
autos relacionados com a investigação em curso;  
VI - realizar diligências nas unidades orgânicas da SESEC e da GMF, sempre que necessário para o desenvolvimento dos seus traba-
lhos;  
VII - disponibilizar canais destinados a receber denúncias e/ou reclamações dentre outros;  
VIII - manter atualizado arquivo de documentação relativo às denúncias, reclamações e representações recebidas;  
IX - elaborar relatórios de suas atividades e encaminhar para apreciação do Secretário da SESEC; 
X - dar conhecimento ao reclamante, denunciante ou representante, das providências adotadas, informando-o dos resultados obtidos;  
XI - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à popu-
lação;  
XII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF.  

                            

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