DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 Art. 16 - Compete à Célula de Articulação Comunitária (CEARC): I - realizar ações de interação da SESEC com a sociedade civil e demais entes interessados em segurança pública da cidade; II - desenvolver projetos e programas para propiciar a integração entre a comunidade e entidades/órgãos que compõem o sistema de segurança cidadã; III - propor campanhas educativas visando difundir os conceitos de segurança cidadã; IV - articular a realização de seminários, cursos, palestras em segurança cidadã, com o objetivo de aprimorar a comunidade, através da disseminação e intercâmbio de informações e experiências positivas; V - articular a formação da comunidade, dentro do âmbito dos territórios, em temas que contribuam com a proposição de ações e projetos, em segurança cidadã, que poderão compor os instrumentos de governo do Município; VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador. Seção II Da Coordenadoria de Mediação de Conflitos Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Mediação de Conflitos (COMED): I - coordenar a execução da política de mediação de conflitos em segurança cidadã nas vertentes comunitária e escolar; II - realizar estudos para identificar áreas onde possam ser instaladas as unidades de atendimento de mediação de conflito; III - proporcionar à comunidade o conhecimento sobre a importância da mediação de conflitos e da solução pacífica de controvérsias; IV - promover ações de resolução e mediação pacífica de conflitos nas comunidades, contribuindo com a redução dos índices de violência, bem como no âmbito institucional buscando realizar mediação em conflitos envolvendo servidores da SESEC e da GMF; V - estimular o protagonismo juvenil em segurança cidadã, a melhoria das relações interpessoais e os meios alternativos para resolu- ção de conflitos; VI - articular a formação de mediadores comunitários voluntários para fomento da política de mediação de conflitos e promoção da cultura de paz; VII - fomentar parcerias para o desenvolvimento de métodos de administração pacífica de conflitos, através de instrumentos formais, com órgãos das esferas pública, terceiro setor ou demais instituições; VIII - propor as capacitações para seu corpo funcional, nas áreas afins à administração pacífica de conflitos; IX - acompanhar os resultados dos atendimentos realizados nas ações de mediação comunitária e escolar; X - garantir ações de divulgação em eventos oficiais da Prefeitura, acerca da mediação de conflitos, bem como nos de iniciativa da sociedade civil; XI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 18 - Compete à Célula de Mediação Escolar (CEMED): I - sensibilizar os atores envolvidos no contexto escolar sobre a importância da mediação de conflitos; II - acompanhar a execução das diretrizes da política da mediação de conflitos adotados pela SME nas Escolas Municipais; III - atuar de forma preventiva no âmbito escolar por meio de parceria com inspetoria de segurança Escolar da GMF, contribuindo com a promoção de diálogo e atividades lúdicas; IV - acompanhar, supervisionar e avaliar as mediações realizadas no âmbito escolar do Município; V - estimular mudanças no ambiente escolar em prol do estabelecimento da cultura de paz, por meio da implementação de hábitos pacíficos de resolução de problemas a fim de prevenir conflitos futuros; VI - propiciar aos alunos um espaço de referência e confiança, construído através do diálogo, liberdade das partes, imparcialidade e confidencialidade, buscando a solidariedade, o respeito às diferenças, a cidadania e o empoderamento dos alunos em mediação de conflitos; VII - realizar palestras e formações sobre mediação de conflitos e cultura de paz no âmbito escolar; VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. Art. 19 - Compete à Célula de Mediação Cidadã (CEMEC): I - sensibilizar a comunidade sobre a importância da mediação de conflitos e da administração pacífica de controvérsias; II - assegurar o exercício da cidadania, por meio do processo participativo da sociedade na solução dos conflitos e estimular o fortale- cimento dos laços comunitários e a mudança sociocultural; III - promover a prevenção e a solução pacífica de conflitos, através do diálogo e do gerenciamento do litígio pelas próprias partes envolvidas, auxiliado pelos mediadores, e contribuindo para a cultura de paz; IV - empreender ações efetivas de mediação de conflitos, inclusive pré-mediação com as partes envolvidas, no âmbito da sua compe- tência; V - realizar orientações sociais e encaminhamentos, quando necessários; VI - possibilitar o acesso à justiça comunitária, conscientizando os cidadãos assistidos, sobre seus direitos e deveres, de um modo reflexivo e empático; VII - viabilizar atendimento célere, efetivo e eficiente à comunidade; VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. Seção III Da Coordenadoria de Videomonitoramento Art. 20 - Compete à Coordenadoria Integrada de Videomonitoramento (COINT): I - coordenar as atividades de videomonitoramento no âmbito da segurança cidadã; II - garantir o registro de fatos relevantes ocorridos nos perímetros das áreas monitoradas pela SESEC; III - articular parcerias com órgãos públicos ou empresas privadas visando o compartilhamento de imagens, bem como para o aporte de tecnologia que possa ser agregada à execução da operação de videomonitoramento; IV - controlar o armazenamento e fornecimento de imagens captadas e gravadas pelos sistemas de monitoramento, de modo a garan- tir a segurança dos dados, bem como a legalidade de todos os atos necessários à gestão das informações; V - realizar o licenciamento de instalação de câmeras de vídeomonitoramento com focalização de logradouro público; VI - gerenciar informações produzidas pelo sistema de monitoramento, para garantir o cumprimento das normas vigentes relativa à segurança institucional;Fechar