DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
Art. 16 - Compete à Célula de Articulação Comunitária (CEARC):
I - realizar ações de interação da SESEC com a sociedade civil e demais entes interessados em segurança pública da cidade;
II - desenvolver projetos e programas para propiciar a integração entre a comunidade e entidades/órgãos que compõem o sistema de
segurança cidadã;
III - propor campanhas educativas visando difundir os conceitos de segurança cidadã;
IV - articular a realização de seminários, cursos, palestras em segurança cidadã, com o objetivo de aprimorar a comunidade, através
da disseminação e intercâmbio de informações e experiências positivas;
V - articular a formação da comunidade, dentro do âmbito dos territórios, em temas que contribuam com a proposição de ações e
projetos, em segurança cidadã, que poderão compor os instrumentos de governo do Município;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Seção II
Da Coordenadoria de Mediação de Conflitos
Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Mediação de Conflitos (COMED):
I - coordenar a execução da política de mediação de conflitos em segurança cidadã nas vertentes comunitária e escolar;
II - realizar estudos para identificar áreas onde possam ser instaladas as unidades de atendimento de mediação de conflito;
III - proporcionar à comunidade o conhecimento sobre a importância da mediação de conflitos e da solução pacífica de controvérsias;
IV - promover ações de resolução e mediação pacífica de conflitos nas comunidades, contribuindo com a redução dos índices de
violência, bem como no âmbito institucional buscando realizar mediação em conflitos envolvendo servidores da SESEC e da GMF;
V - estimular o protagonismo juvenil em segurança cidadã, a melhoria das relações interpessoais e os meios alternativos para resolu-
ção de conflitos;
VI - articular a formação de mediadores comunitários voluntários para fomento da política de mediação de conflitos e promoção da
cultura de paz;
VII - fomentar parcerias para o desenvolvimento de métodos de administração pacífica de conflitos, através de instrumentos formais,
com órgãos das esferas pública, terceiro setor ou demais instituições;
VIII - propor as capacitações para seu corpo funcional, nas áreas afins à administração pacífica de conflitos;
IX - acompanhar os resultados dos atendimentos realizados nas ações de mediação comunitária e escolar;
X - garantir ações de divulgação em eventos oficiais da Prefeitura, acerca da mediação de conflitos, bem como nos de iniciativa da
sociedade civil;
XI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 18 - Compete à Célula de Mediação Escolar (CEMED):
I - sensibilizar os atores envolvidos no contexto escolar sobre a importância da mediação de conflitos;
II - acompanhar a execução das diretrizes da política da mediação de conflitos adotados pela SME nas Escolas Municipais;
III - atuar de forma preventiva no âmbito escolar por meio de parceria com inspetoria de segurança Escolar da GMF, contribuindo com
a promoção de diálogo e atividades lúdicas;
IV - acompanhar, supervisionar e avaliar as mediações realizadas no âmbito escolar do Município;
V - estimular mudanças no ambiente escolar em prol do estabelecimento da cultura de paz, por meio da implementação de hábitos
pacíficos de resolução de problemas a fim de prevenir conflitos futuros;
VI - propiciar aos alunos um espaço de referência e confiança, construído através do diálogo, liberdade das partes, imparcialidade e
confidencialidade, buscando a solidariedade, o respeito às diferenças, a cidadania e o empoderamento dos alunos em mediação de
conflitos;
VII - realizar palestras e formações sobre mediação de conflitos e cultura de paz no âmbito escolar;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Art. 19 - Compete à Célula de Mediação Cidadã (CEMEC):
I - sensibilizar a comunidade sobre a importância da mediação de conflitos e da administração pacífica de controvérsias;
II - assegurar o exercício da cidadania, por meio do processo participativo da sociedade na solução dos conflitos e estimular o fortale-
cimento dos laços comunitários e a mudança sociocultural;
III - promover a prevenção e a solução pacífica de conflitos, através do diálogo e do gerenciamento do litígio pelas próprias partes
envolvidas, auxiliado pelos mediadores, e contribuindo para a cultura de paz;
IV - empreender ações efetivas de mediação de conflitos, inclusive pré-mediação com as partes envolvidas, no âmbito da sua compe-
tência;
V - realizar orientações sociais e encaminhamentos, quando necessários;
VI - possibilitar o acesso à justiça comunitária, conscientizando os cidadãos assistidos, sobre seus direitos e deveres, de um modo
reflexivo e empático;
VII - viabilizar atendimento célere, efetivo e eficiente à comunidade;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Seção III
Da Coordenadoria de Videomonitoramento
Art. 20 - Compete à Coordenadoria Integrada de Videomonitoramento (COINT):
I - coordenar as atividades de videomonitoramento no âmbito da segurança cidadã;
II - garantir o registro de fatos relevantes ocorridos nos perímetros das áreas monitoradas pela SESEC;
III - articular parcerias com órgãos públicos ou empresas privadas visando o compartilhamento de imagens, bem como para o aporte
de tecnologia que possa ser agregada à execução da operação de videomonitoramento;
IV - controlar o armazenamento e fornecimento de imagens captadas e gravadas pelos sistemas de monitoramento, de modo a garan-
tir a segurança dos dados, bem como a legalidade de todos os atos necessários à gestão das informações;
V - realizar o licenciamento de instalação de câmeras de vídeomonitoramento com focalização de logradouro público;
VI - gerenciar informações produzidas pelo sistema de monitoramento, para garantir o cumprimento das normas vigentes relativa à
segurança institucional;
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