DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
VII - auxiliar para que seja otimizado o pronto atendimento na ocorrência de crime, contravenção ou ilícito administrativo utilizando o 
sistema de videomonitoramento; 
VIII - participar ativamente da elaboração de projetos de sistemas de monitoramento, bem como acompanhar sua execução de modo 
a garantir sua eficiência;  
IX - zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de vídeomonitoramento comunicando a área responsável pela manutenção 
sempre que necessário; 
X - garantir o monitoramento diuturno das áreas abrangidas pelo sistema de vídeomonitoramento da segurança cidadã; 
XI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
Seção IV 
Da Academia de Segurança Cidadã 
 
Art. 21 - Compete à Academia de Segurança Cidadã (AMSEC): 
I - planejar, coordenar e executar as ações de formação inicial, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento físico e cognitivo dos 
integrantes da SESEC e GMF, por meio de cursos específicos relacionados com a segurança cidadã; 
II - elaborar planos, estudos e pesquisas, em consonância com as diretrizes da Secretaria da Segurança Cidadã (SESEC), Secretaria 
Nacional de Segurança Pública (SENASP) e demais entidades, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora das atividades de 
segurança cidadã;  
III - executar projetos e programas na área de formação de competências em segurança cidadã;  
IV - promover cursos nas modalidades presencial e Ensino à distância (EAD), visando a formação profissional e a ascensão funcional 
dos integrantes da carreira de segurança pública da GMF e SESEC;  
V - promover seminários, conferências, palestras, oficinas e campanha institucional na área de segurança cidadã para contribuir com a 
capacitação dos servidores da SESEC e GMF;  
VI - garantir a formação especializada e atualização do banco de instrutores internos da AMSEC; 
VII - articular e realizar intercâmbio de conhecimentos com órgãos e entidades congêneres, com vistas à formação, capacitação, trei-
namento e aperfeiçoamento de recursos humanos;  
VIII - acompanhar ou executar contratos, convênios e instrumentos afins celebrados entre a SESEC e órgãos e entidades congêneres, 
públicos ou privados, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desen-
volvimento profissional nas áreas de sua competência;  
IX - certificar as atividades de ensino por ela ministradas ou as que forem promovidas através de parcerias, bem como convênios, com 
outros órgãos e entidades;  
X - executar programas, projetos e ações de valorização do servidor da segurança pública cidadã;  
XI - fiscalizar o cumprimento das regras regimentais por parte dos alunos e professores;  
XII - atender ao planejamento das Células de gestão de pessoas da SESEC e GMF para elaboração do Plano Anual de Capacitação 
dos integrantes da carreira de segurança pública, defesa civil e segurança institucional; 
XIII - coordenar a realização da avaliação psicológica, emissão de laudo de tiro, bem como o credenciamento dos candidatos ao porte 
institucional do armamento por meio da divulgação, recebimento, análise  e encaminhamento da documentação necessária;  
XIV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
Art. 22 - Compete à Célula de Formação e Capacitação (CECAP): 
I - gerenciar a execução dos cursos teóricos relacionados às atividades-fim das carreiras de segurança pública, defesa civil e segu-
rança institucional;  
II - elaborar a matriz curricular dos cursos de formação inicial e continuada, nas modalidades presencial e EAD, para as carreiras de 
segurança pública, defesa civil e segurança institucional; 
III - promover encontros, oficinas, cursos, congressos, seminários, simpósios, conferências, palestras e eventos afins;  
IV - gerenciar o ambiente virtual dos cursos na modalidade EAD;  
V - identificar e diagnosticar as necessidades de capacitação na área de segurança pública para os servidores da SESEC e GMF, a 
fim de proporcionar e viabilizar o aprimoramento técnico-funcional; 
VI - auxiliar na seleção do quadro de instrutores da AMSEC;  
VII - realizar ou responder avaliações institucionais da AMSEC, sempre que solicitado ou sob a forma de relatório anual que deverá 
fazer parte da Mensagem de governo da SESEC;  
VIII - contribuir para a divulgação das ações da Academia;  
IX - realizar estudos e pesquisas para desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações inerentes à AMSEC;  
X - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente. 
 
Art. 23 - Compete ao Núcleo de Ensino (NUENSI): 
I - auxiliar na execução dos cursos teóricos nas modalidades presencial e EAD, relacionados às atividades-fim das carreiras de segu-
rança pública, segurança institucional e defesa civil;  
II - fiscalizar o cumprimento da carga horária dos cursos, observadas as diretrizes e critérios homologados pela AMSEC; 
III - realizar as ações referentes ao funcionamento e à manutenção do ambiente virtual dos cursos EAD; 
IV - auxiliar nas atividades de salas de aula, teóricas e práticas;  
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente.  
 
Art. 24 - Compete à Célula de Práticas Educacionais (CEPRED): 
I - gerenciar a execução dos cursos de práticas operacionais relacionados às atividades-fim das carreiras de segurança pública, defe-
sa civil e segurança institucional;  
II - elaborar a matriz curricular bem como as minutas de editais de seleção para capacitação, portarias e outros instrumentos técnicos 
dos cursos operacionais;  
III - propor e promover cursos operacionais para integrar o Plano Anual de Capacitação;  
IV - recomendar profissionais que atuarão na docência das disciplinas práticas dos cursos de formação profissional e continuada, bem 
como acompanhar o desenvolvimento de suas atividades;  
V - supervisionar as atividades de sala de aula e atividades práticas, para fiscalizar o cumprimento dos planos de ensino dos cursos 
operacionais; 
VI - realizar a avaliação de aprendizagem para aferir o conteúdo assimilado pelo aluno;  

                            

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