DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 VII - auxiliar para que seja otimizado o pronto atendimento na ocorrência de crime, contravenção ou ilícito administrativo utilizando o sistema de videomonitoramento; VIII - participar ativamente da elaboração de projetos de sistemas de monitoramento, bem como acompanhar sua execução de modo a garantir sua eficiência; IX - zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de vídeomonitoramento comunicando a área responsável pela manutenção sempre que necessário; X - garantir o monitoramento diuturno das áreas abrangidas pelo sistema de vídeomonitoramento da segurança cidadã; XI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Seção IV Da Academia de Segurança Cidadã Art. 21 - Compete à Academia de Segurança Cidadã (AMSEC): I - planejar, coordenar e executar as ações de formação inicial, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento físico e cognitivo dos integrantes da SESEC e GMF, por meio de cursos específicos relacionados com a segurança cidadã; II - elaborar planos, estudos e pesquisas, em consonância com as diretrizes da Secretaria da Segurança Cidadã (SESEC), Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e demais entidades, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora das atividades de segurança cidadã; III - executar projetos e programas na área de formação de competências em segurança cidadã; IV - promover cursos nas modalidades presencial e Ensino à distância (EAD), visando a formação profissional e a ascensão funcional dos integrantes da carreira de segurança pública da GMF e SESEC; V - promover seminários, conferências, palestras, oficinas e campanha institucional na área de segurança cidadã para contribuir com a capacitação dos servidores da SESEC e GMF; VI - garantir a formação especializada e atualização do banco de instrutores internos da AMSEC; VII - articular e realizar intercâmbio de conhecimentos com órgãos e entidades congêneres, com vistas à formação, capacitação, trei- namento e aperfeiçoamento de recursos humanos; VIII - acompanhar ou executar contratos, convênios e instrumentos afins celebrados entre a SESEC e órgãos e entidades congêneres, públicos ou privados, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desen- volvimento profissional nas áreas de sua competência; IX - certificar as atividades de ensino por ela ministradas ou as que forem promovidas através de parcerias, bem como convênios, com outros órgãos e entidades; X - executar programas, projetos e ações de valorização do servidor da segurança pública cidadã; XI - fiscalizar o cumprimento das regras regimentais por parte dos alunos e professores; XII - atender ao planejamento das Células de gestão de pessoas da SESEC e GMF para elaboração do Plano Anual de Capacitação dos integrantes da carreira de segurança pública, defesa civil e segurança institucional; XIII - coordenar a realização da avaliação psicológica, emissão de laudo de tiro, bem como o credenciamento dos candidatos ao porte institucional do armamento por meio da divulgação, recebimento, análise e encaminhamento da documentação necessária; XIV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 22 - Compete à Célula de Formação e Capacitação (CECAP): I - gerenciar a execução dos cursos teóricos relacionados às atividades-fim das carreiras de segurança pública, defesa civil e segu- rança institucional; II - elaborar a matriz curricular dos cursos de formação inicial e continuada, nas modalidades presencial e EAD, para as carreiras de segurança pública, defesa civil e segurança institucional; III - promover encontros, oficinas, cursos, congressos, seminários, simpósios, conferências, palestras e eventos afins; IV - gerenciar o ambiente virtual dos cursos na modalidade EAD; V - identificar e diagnosticar as necessidades de capacitação na área de segurança pública para os servidores da SESEC e GMF, a fim de proporcionar e viabilizar o aprimoramento técnico-funcional; VI - auxiliar na seleção do quadro de instrutores da AMSEC; VII - realizar ou responder avaliações institucionais da AMSEC, sempre que solicitado ou sob a forma de relatório anual que deverá fazer parte da Mensagem de governo da SESEC; VIII - contribuir para a divulgação das ações da Academia; IX - realizar estudos e pesquisas para desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações inerentes à AMSEC; X - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente. Art. 23 - Compete ao Núcleo de Ensino (NUENSI): I - auxiliar na execução dos cursos teóricos nas modalidades presencial e EAD, relacionados às atividades-fim das carreiras de segu- rança pública, segurança institucional e defesa civil; II - fiscalizar o cumprimento da carga horária dos cursos, observadas as diretrizes e critérios homologados pela AMSEC; III - realizar as ações referentes ao funcionamento e à manutenção do ambiente virtual dos cursos EAD; IV - auxiliar nas atividades de salas de aula, teóricas e práticas; V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente. Art. 24 - Compete à Célula de Práticas Educacionais (CEPRED): I - gerenciar a execução dos cursos de práticas operacionais relacionados às atividades-fim das carreiras de segurança pública, defe- sa civil e segurança institucional; II - elaborar a matriz curricular bem como as minutas de editais de seleção para capacitação, portarias e outros instrumentos técnicos dos cursos operacionais; III - propor e promover cursos operacionais para integrar o Plano Anual de Capacitação; IV - recomendar profissionais que atuarão na docência das disciplinas práticas dos cursos de formação profissional e continuada, bem como acompanhar o desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades de sala de aula e atividades práticas, para fiscalizar o cumprimento dos planos de ensino dos cursos operacionais; VI - realizar a avaliação de aprendizagem para aferir o conteúdo assimilado pelo aluno;Fechar