DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
VII - auxiliar para que seja otimizado o pronto atendimento na ocorrência de crime, contravenção ou ilícito administrativo utilizando o
sistema de videomonitoramento;
VIII - participar ativamente da elaboração de projetos de sistemas de monitoramento, bem como acompanhar sua execução de modo
a garantir sua eficiência;
IX - zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de vídeomonitoramento comunicando a área responsável pela manutenção
sempre que necessário;
X - garantir o monitoramento diuturno das áreas abrangidas pelo sistema de vídeomonitoramento da segurança cidadã;
XI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Seção IV
Da Academia de Segurança Cidadã
Art. 21 - Compete à Academia de Segurança Cidadã (AMSEC):
I - planejar, coordenar e executar as ações de formação inicial, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento físico e cognitivo dos
integrantes da SESEC e GMF, por meio de cursos específicos relacionados com a segurança cidadã;
II - elaborar planos, estudos e pesquisas, em consonância com as diretrizes da Secretaria da Segurança Cidadã (SESEC), Secretaria
Nacional de Segurança Pública (SENASP) e demais entidades, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora das atividades de
segurança cidadã;
III - executar projetos e programas na área de formação de competências em segurança cidadã;
IV - promover cursos nas modalidades presencial e Ensino à distância (EAD), visando a formação profissional e a ascensão funcional
dos integrantes da carreira de segurança pública da GMF e SESEC;
V - promover seminários, conferências, palestras, oficinas e campanha institucional na área de segurança cidadã para contribuir com a
capacitação dos servidores da SESEC e GMF;
VI - garantir a formação especializada e atualização do banco de instrutores internos da AMSEC;
VII - articular e realizar intercâmbio de conhecimentos com órgãos e entidades congêneres, com vistas à formação, capacitação, trei-
namento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
VIII - acompanhar ou executar contratos, convênios e instrumentos afins celebrados entre a SESEC e órgãos e entidades congêneres,
públicos ou privados, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desen-
volvimento profissional nas áreas de sua competência;
IX - certificar as atividades de ensino por ela ministradas ou as que forem promovidas através de parcerias, bem como convênios, com
outros órgãos e entidades;
X - executar programas, projetos e ações de valorização do servidor da segurança pública cidadã;
XI - fiscalizar o cumprimento das regras regimentais por parte dos alunos e professores;
XII - atender ao planejamento das Células de gestão de pessoas da SESEC e GMF para elaboração do Plano Anual de Capacitação
dos integrantes da carreira de segurança pública, defesa civil e segurança institucional;
XIII - coordenar a realização da avaliação psicológica, emissão de laudo de tiro, bem como o credenciamento dos candidatos ao porte
institucional do armamento por meio da divulgação, recebimento, análise e encaminhamento da documentação necessária;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 22 - Compete à Célula de Formação e Capacitação (CECAP):
I - gerenciar a execução dos cursos teóricos relacionados às atividades-fim das carreiras de segurança pública, defesa civil e segu-
rança institucional;
II - elaborar a matriz curricular dos cursos de formação inicial e continuada, nas modalidades presencial e EAD, para as carreiras de
segurança pública, defesa civil e segurança institucional;
III - promover encontros, oficinas, cursos, congressos, seminários, simpósios, conferências, palestras e eventos afins;
IV - gerenciar o ambiente virtual dos cursos na modalidade EAD;
V - identificar e diagnosticar as necessidades de capacitação na área de segurança pública para os servidores da SESEC e GMF, a
fim de proporcionar e viabilizar o aprimoramento técnico-funcional;
VI - auxiliar na seleção do quadro de instrutores da AMSEC;
VII - realizar ou responder avaliações institucionais da AMSEC, sempre que solicitado ou sob a forma de relatório anual que deverá
fazer parte da Mensagem de governo da SESEC;
VIII - contribuir para a divulgação das ações da Academia;
IX - realizar estudos e pesquisas para desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações inerentes à AMSEC;
X - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente.
Art. 23 - Compete ao Núcleo de Ensino (NUENSI):
I - auxiliar na execução dos cursos teóricos nas modalidades presencial e EAD, relacionados às atividades-fim das carreiras de segu-
rança pública, segurança institucional e defesa civil;
II - fiscalizar o cumprimento da carga horária dos cursos, observadas as diretrizes e critérios homologados pela AMSEC;
III - realizar as ações referentes ao funcionamento e à manutenção do ambiente virtual dos cursos EAD;
IV - auxiliar nas atividades de salas de aula, teóricas e práticas;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente.
Art. 24 - Compete à Célula de Práticas Educacionais (CEPRED):
I - gerenciar a execução dos cursos de práticas operacionais relacionados às atividades-fim das carreiras de segurança pública, defe-
sa civil e segurança institucional;
II - elaborar a matriz curricular bem como as minutas de editais de seleção para capacitação, portarias e outros instrumentos técnicos
dos cursos operacionais;
III - propor e promover cursos operacionais para integrar o Plano Anual de Capacitação;
IV - recomendar profissionais que atuarão na docência das disciplinas práticas dos cursos de formação profissional e continuada, bem
como acompanhar o desenvolvimento de suas atividades;
V - supervisionar as atividades de sala de aula e atividades práticas, para fiscalizar o cumprimento dos planos de ensino dos cursos
operacionais;
VI - realizar a avaliação de aprendizagem para aferir o conteúdo assimilado pelo aluno;
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