DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
XIII - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações.  
XIV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. 
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
Seção VI 
Da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza 
 
Art. 13 - Compete à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (SEXEC CMPFOR): 
I - organizar e dar suporte às reuniões do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR), acompanhando as ativi-
dades necessárias ao seu funcionamento; 
II – acompanhar estudos e ações para consecução de projetos e programas do CMPFOR; 
III - criar condições para a adequada realização dos trabalhos do Conselho, sobretudo os relacionados ao Programa Municipal de 
Proteção Urbana - PMPU;  
IV - acompanhar os planos e programas das respectivas áreas de segurança no âmbito do Município de Fortaleza, observando as 
políticas e prioridades institucionais definidas pelo Conselho;  
V - buscar estabelecer relação permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins da segurança, 
para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho das funções do Conselho;  
VI - atuar para viabilizar o intercâmbio de informações entre os órgãos de segurança pública;  
VII - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais de segurança pública no âmbito do Município de Fortaleza;  
VIII - sugerir a utilização de tecnologias que facilitem e incrementem o desenvolvimento das atividades relacionadas à segurança 
pública em ocorrências de alta complexidade no Município; 
IX - proceder com a articulação entre as comissões técnicas que forem criadas no âmbito do CMPFOR de modo a permitir o entrela-
çamento das informações por elas geradas, como forma de produzir conhecimentos de interesse da segurança institucional, sobre 
fatos ou situações de imediata ou potencial influência no processo decisório do Conselho; 
X - estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas pelo CMPFOR;  
XI - acompanhar os projetos de execução de infraestrutura relacionados ao PMPU, auxiliando no direcionamento e planejamento das 
ações integradas; 
XII - apresentar sugestões na área da segurança pública para a elaboração do planejamento plurianual da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, compreendendo a formulação de diretrizes orçamentárias e o estabelecimento de prioridades para alocação de recursos do 
orçamento anual;  
XIII - remeter informações técnico-jurídicas relacionadas às atividades do CMPFOR, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à 
atividade do Conselho;  
XIV - registrar em ata as reuniões realizadas pelo CMPFOR;  
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior, seja no âmbito do Conselho ou da SE-
SEC. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Coordenadoria de Políticas de Segurança Cidadã 
 
Art. 14 - Compete à Coordenadoria de Políticas de Segurança Cidadã (COPSEC): 
I - auxiliar a Direção e a Gerência Superior da SESEC no estabelecimento e elaboração de políticas, diretrizes e programas de Segu-
rança Pública Cidadã para o Município de Fortaleza; 
II - articular a integração das políticas públicas sociais de interesse da SESEC, que tenham relevância para a segurança pública cida-
dã, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança e prevenção à violência e criminalidade, no âmbito do Município; 
III - intermediar relações de parceria, consórcios e/ou convênios da SESEC com órgãos de segurança pública e/ou políticas sociais e 
direitos humanos, para subsidiar o planejamento e a execução de ações preventivas integradas da segurança cidadã; 
IV - realizar, no âmbito da SESEC e/ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública cidadã, prioritari-
amente, levando em consideração dados estatísticos dos órgãos de segurança e/ou outras instituições que trabalhem com informa-
ções que tenham conexão direta ou transversal com a segurança pública; 
V - propor seminários, cursos, palestras e congressos com o objetivo de realizar o aprimoramento dos profissionais de Segurança 
Pública, visando ao fortalecimento acerca de temas da segurança pública municipal; 
VI - propor e viabilizar ações de interação da SESEC com a sociedade civil e demais entes interessados em segurança pública da 
cidade, objetivando a discussão e o desenvolvimento de projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comuni-
dades e áreas estratégicas de Fortaleza, através dos Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês e Conselhos; 
VII - realizar análises e monitorar dados estatísticos e indicadores de segurança pública cidadã, a fim de fornecer subsídios adequa-
dos para direcionamento de ações da SESEC e da GMF; 
VIII - administrar o Sistema de Registo de Atividades e Ocorrências (ATIVO), garantindo o uso dos sistemas e procedimentos pertinen-
tes;  
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
Art. 15 - Compete à Célula de Programas de Segurança Preventivas (CEPROS): 
I - promover e viabilizar a execução de programas sociais de segurança preventiva no âmbito do Município;  
II - propor e participar de iniciativas, ações, projetos e programas de segurança preventiva, em parceria com a Célula de Articulação 
Comunitária, comunidades e demais órgãos;  
III - mapear e monitorar áreas identificadas com altos índices de conflito, violência e criminalidade no sentido de implementar ações 
preventivas específicas;  
IV - identificar e acompanhar pessoas em situação de vulnerabilidade no sentido de implementar ações de política pública cidadã;  
V - criar instrumentos de gestão e gerenciamento de riscos em segurança pública cidadã para prevenção de conflitos, violência e 
criminalidade urbana no Município;  
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador. 

                            

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