DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 VII - realizar pesquisas e estudos, colaborando com o planejamento das ações relativas às práticas educacionais da AMSEC e para aquisição de equipamentos, armamentos e munições; VIII - executar ações prática de atividade física promovidas pela AMSEC; IX - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente. Art. 25 - Compete ao Núcleo de Técnicas Operacionais e de Armamento (NUTARM): I - auxiliar na execução dos cursos de práticas operacionais relacionados às atividades-fim das carreiras de segurança pública, defesa civil e segurança institucional; II - auxiliar no aperfeiçoamento da equipe de profissionais nos fundamentos de técnicas operacionais e de armamento e tiro; III - auxiliar nas atividades teóricas e práticas de salas de aula; IV - controlar e zelar pelos equipamentos e materiais de suporte, próprios ou cedidos por outros órgãos, para a aplicação das técnicas operacionais e de armamento e tiro; V - consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas; VI - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação; VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente. Art. 26 - Compete à Secretaria Acadêmica (SECAD): I - divulgar a inscrição nos cursos e a realização de credenciamento de instrutores; II - realizar as inscrições de cursos promovidos pela AMSEC e seus parceiros; III - providenciar as matrículas de candidatos/alunos nos respectivos Cursos de Formação Inicial e Continuada da SESEC; IV - definir a padronização do material didático a ser elaborado pelos instrutores; V - disponibilizar recurso didático para os cursos ministrados pela Academia; VI - aplicar instrumento de avaliação, objetivando o aprimoramento das atividades desempenhadas pela Academia; VII - realizar a emissão de Certificados dos cursos promovidos pela AMSEC; VIII - expedir certidões e declarações referentes a fatos ligados à vida acadêmica; IX - realizar o apoio e suporte técnico-administrativo da AMSEC; X - organizar e manter cadastros dos professores e alunos da Academia; XI - verificar e atualizar todas as alterações dos históricos escolares dos alunos da Academia; XII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. Seção V Da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Art. 27 - Compete à Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDC): I - elaborar e executar os Planos de Ação e de Contingência Municipal da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, mantendo-os atualizados anualmente; II - detalhar o planejamento das ações operacionais de Proteção e Defesa Civil; III - executar as ações de Defesa Civil em conformidade com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil estabelecida pela Lei Federal de nº 12.608/2012; IV - atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais para a execução das políticas de prevenção e de mitigação dos efeitos dos desastres; V - identificar e mapear as áreas de risco de desastres no Município; VI - articular ações de minimização ou extinção da situação de risco; VII - coordenar a realização de vistorias em edificações e áreas de risco juntamente com a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SE- INF), a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; VIII - notificar o proprietário de imóvel em situação de risco, concedendo prazo para os reparos necessários; IX - comunicar os órgãos competentes, quando do descumprimento das notificações aplicadas e prazos determinados aos proprietá- rios de edificações e área de risco, para adoção de medidas cabíveis; X - delegar às unidades da COPDC o acompanhamento da execução das atividades da Defesa Civil nas comunidades; XI - coordenar as ações das equipes de Voluntário de Proteção e Defesa Civil; XII - desenvolver campanhas de ação social e projetos educativos relacionados às ações de proteção e defesa civil; XIII - cadastrar, registrar e acompanhar dados em sistemas integrados de informações sobre desastres no âmbito das atribuições da Defesa Civil; XIV - manter atualizadas informações estatísticas das atividades sobre ações preventivas, desastres e recursos disponíveis para a execução das Políticas Públicas de Proteção e Defesa Civil; XV - fomentar parcerias com as instituições de ensino e de pesquisa e os órgãos correlatos, objetivando a qualificação do corpo de servidores, assim como a realização de projetos pertinentes a inovações tecnológicas voltados ao aprimoramento dos serviços da Coordenadoria junto à comunidade; XVI - responder tempestivamente a consultas e pedidos de ordem jurídica e/ou administrativa, quando demandadas pelo Secretário da SESEC; XVII - representar a Prefeitura Municipal de Fortaleza perante Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, em assuntos referentes à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, mediante autorização do Secretário da SESEC; XVIII - auxiliar o Secretário Municipal da Segurança Cidadã nas atividades do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; XIX - interditar temporariamente, por meio dos seus núcleos, mediante a emissão de relatório de percepção de risco, as edificações vulneráveis e com riscos de desabamento; XX - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 28 - Compete à Célula de Apoio à Vulnerabilidade Social (CEAVUS): I - atender as populações atingidas por desastres no âmbito do Município de Fortaleza de acordo com a Política Nacional de Assistên- cia Social e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; II - orientar as famílias no tratamento de situações pós-traumáticas referentes à desastres; III - atender às demandas de abrigamento definidas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COPDC); IV - articular a inclusão das famílias assistidas pela COPDC e Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) nos programas de políticas habitacionais nos âmbitos municipal, estadual e federal;Fechar