DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
VII - realizar pesquisas e estudos, colaborando com o planejamento das ações relativas às práticas educacionais da AMSEC e para
aquisição de equipamentos, armamentos e munições;
VIII - executar ações prática de atividade física promovidas pela AMSEC;
IX - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente.
Art. 25 - Compete ao Núcleo de Técnicas Operacionais e de Armamento (NUTARM):
I - auxiliar na execução dos cursos de práticas operacionais relacionados às atividades-fim das carreiras de segurança pública, defesa
civil e segurança institucional;
II - auxiliar no aperfeiçoamento da equipe de profissionais nos fundamentos de técnicas operacionais e de armamento e tiro;
III - auxiliar nas atividades teóricas e práticas de salas de aula;
IV - controlar e zelar pelos equipamentos e materiais de suporte, próprios ou cedidos por outros órgãos, para a aplicação das técnicas
operacionais e de armamento e tiro;
V - consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas;
VI - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;
VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente.
Art. 26 - Compete à Secretaria Acadêmica (SECAD):
I - divulgar a inscrição nos cursos e a realização de credenciamento de instrutores;
II - realizar as inscrições de cursos promovidos pela AMSEC e seus parceiros;
III - providenciar as matrículas de candidatos/alunos nos respectivos Cursos de Formação Inicial e Continuada da SESEC;
IV - definir a padronização do material didático a ser elaborado pelos instrutores;
V - disponibilizar recurso didático para os cursos ministrados pela Academia;
VI - aplicar instrumento de avaliação, objetivando o aprimoramento das atividades desempenhadas pela Academia;
VII - realizar a emissão de Certificados dos cursos promovidos pela AMSEC;
VIII - expedir certidões e declarações referentes a fatos ligados à vida acadêmica;
IX - realizar o apoio e suporte técnico-administrativo da AMSEC;
X - organizar e manter cadastros dos professores e alunos da Academia;
XI - verificar e atualizar todas as alterações dos históricos escolares dos alunos da Academia;
XII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Seção V
Da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
Art. 27 - Compete à Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDC):
I - elaborar e executar os Planos de Ação e de Contingência Municipal da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, mantendo-os
atualizados anualmente;
II - detalhar o planejamento das ações operacionais de Proteção e Defesa Civil;
III - executar as ações de Defesa Civil em conformidade com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil estabelecida pela Lei
Federal de nº 12.608/2012;
IV - atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais para a execução das políticas de prevenção e de mitigação dos efeitos
dos desastres;
V - identificar e mapear as áreas de risco de desastres no Município;
VI - articular ações de minimização ou extinção da situação de risco;
VII - coordenar a realização de vistorias em edificações e áreas de risco juntamente com a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SE-
INF), a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
VIII - notificar o proprietário de imóvel em situação de risco, concedendo prazo para os reparos necessários;
IX - comunicar os órgãos competentes, quando do descumprimento das notificações aplicadas e prazos determinados aos proprietá-
rios de edificações e área de risco, para adoção de medidas cabíveis;
X - delegar às unidades da COPDC o acompanhamento da execução das atividades da Defesa Civil nas comunidades;
XI - coordenar as ações das equipes de Voluntário de Proteção e Defesa Civil;
XII - desenvolver campanhas de ação social e projetos educativos relacionados às ações de proteção e defesa civil;
XIII - cadastrar, registrar e acompanhar dados em sistemas integrados de informações sobre desastres no âmbito das atribuições da
Defesa Civil;
XIV - manter atualizadas informações estatísticas das atividades sobre ações preventivas, desastres e recursos disponíveis para a
execução das Políticas Públicas de Proteção e Defesa Civil;
XV - fomentar parcerias com as instituições de ensino e de pesquisa e os órgãos correlatos, objetivando a qualificação do corpo de
servidores, assim como a realização de projetos pertinentes a inovações tecnológicas voltados ao aprimoramento dos serviços da
Coordenadoria junto à comunidade;
XVI - responder tempestivamente a consultas e pedidos de ordem jurídica e/ou administrativa, quando demandadas pelo Secretário
da SESEC;
XVII - representar a Prefeitura Municipal de Fortaleza perante Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, em assuntos referentes à
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, mediante autorização do Secretário da SESEC;
XVIII - auxiliar o Secretário Municipal da Segurança Cidadã nas atividades do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XIX - interditar temporariamente, por meio dos seus núcleos, mediante a emissão de relatório de percepção de risco, as edificações
vulneráveis e com riscos de desabamento;
XX - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 28 - Compete à Célula de Apoio à Vulnerabilidade Social (CEAVUS):
I - atender as populações atingidas por desastres no âmbito do Município de Fortaleza de acordo com a Política Nacional de Assistên-
cia Social e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - orientar as famílias no tratamento de situações pós-traumáticas referentes à desastres;
III - atender às demandas de abrigamento definidas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COPDC);
IV - articular a inclusão das famílias assistidas pela COPDC e Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza
(HABITAFOR) nos programas de políticas habitacionais nos âmbitos municipal, estadual e federal;
Fechar