DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 V - realizar a execução do Programa Locação Social (PLS) no que couber à Defesa Civil; VI - acompanhar e atualizar informações pertinentes a beneficiados pelo PLS e a cadastros de famílias assistidas em parceria com outras instituições correlatas; VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador. Art. 29 - Compete ao Núcleo de Ações Preventivas (NUPREV): I - executar os planos de ações preventivas da COPDC no âmbito municipal; II - solicitar a execução de ações preventivas aos órgãos responsáveis por obras e serviços estruturais no Município de Fortaleza, nos trabalhos que possam mitigar os efeitos dos desastres; III - vistoriar áreas de risco e edificações vulneráveis para, quando for o caso, realizar a intervenção preventiva e a evacuação da população; IV - coordenar o Sistema de Monitoramento de Alerta e Alarme; V - fomentar a pesquisa na redução dos efeitos de desastres; VI - elaborar relatórios de percepção de risco pertinentes a tipologias e vulnerabilidades nas edificações; VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. Art. 30 - Compete ao Núcleo de Ações Comunitárias (NUCOM): I - articular e mobilizar as comunidades para desenvolvimento de ações de proteção e Defesa Civil, através dos Núcleos de Ações e Defesa Civil nas Comunidades (NUDEC’s), juntamente com órgãos parceiros; II - articular ações com entidades que desenvolvam trabalhos de cidadania; III - executar campanhas de doações; IV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. Art. 31 - Compete ao Núcleo de Ações Emergenciais (NUEME): I - executar os planos de atendimentos emergenciais e socorro a vítimas de desastres; II - isolar as áreas atingidas por desastres; III - articular ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área atin- gida pelo desastre; IV - solicitar restabelecimento ou cessação de serviços essenciais junto aos órgãos executores de serviços à população nos cenários de desastres; V - gerenciar o Sistema de Ocorrências; VI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 32 - Compete a Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI): I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SESEC, as políticas e diretrizes setoriais da SESEC, relativas às ativida- des administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico; II - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas às áreas de gestão administrativa, financeira e de pessoas; III - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SESEC; IV - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SESEC; V - coordenar a elaboração de minutas de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades, bem como contratos e convênios em par- ceria com a ASJUR; VI - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de interes- se da SESEC; VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); VIII - coordenar a fiscalização, a gestão e a execução dos contratos, acordos, termos, convênios e instrumentos congêneres da SE- SEC; IX - coordenar a elaboração da prestação de contas de convênios, acordos, termos e instrumentos congêneres; X - indicar responsáveis para desempenhar junto ao serviço de compras, a execução dos procedimentos licitatórios da SESEC; XI - indicar responsáveis para desempenhar junto ao serviço de contratos e convênios, a gestão dos mesmos; XII - encaminhar para publicação os extratos dos contratos e aditivos, convênios e outros; XIII - elaborar relatórios mensais físicos e financeiros para atender as demandas da SESEC; XIV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 33 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA): I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, transporte, almoxarifa- do, arquivo, protocolo, demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da SESEC; II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e logística; III - realizar processo de tombamento e cadastramento de bens e materiais, bem como elaborar relatórios periódicos dos bens patri- moniais e de consumo; IV - promover e acompanhar a realização do inventário dos bens da SESEC; V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos; VI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios da SESEC; VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, limpeza dos ambientes, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas; VIII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; IX - realizar a gestão das atividades de transportes, de guarda e de manutenção de veículos;Fechar