DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
V - realizar a execução do Programa Locação Social (PLS) no que couber à Defesa Civil;  
VI - acompanhar e atualizar informações pertinentes a beneficiados pelo PLS e a cadastros de famílias assistidas em parceria com 
outras instituições correlatas;  
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
Art. 29 - Compete ao Núcleo de Ações Preventivas (NUPREV):  
I - executar os planos de ações preventivas da COPDC no âmbito municipal;  
II - solicitar a execução de ações preventivas aos órgãos responsáveis por obras e serviços estruturais no Município de Fortaleza, nos 
trabalhos que possam mitigar os efeitos dos desastres;  
III - vistoriar áreas de risco e edificações vulneráveis para, quando for o caso, realizar a intervenção preventiva e a evacuação da 
população;    
IV - coordenar o Sistema de Monitoramento de Alerta e Alarme;  
V - fomentar a pesquisa na redução dos efeitos de desastres;   
VI - elaborar relatórios de percepção de risco pertinentes a tipologias e vulnerabilidades nas edificações;  
VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
Art. 30 - Compete ao Núcleo de Ações Comunitárias (NUCOM):  
I - articular e mobilizar as comunidades para desenvolvimento de ações de proteção e Defesa Civil, através dos Núcleos de Ações e 
Defesa Civil nas Comunidades (NUDEC’s), juntamente com órgãos parceiros;  
II - articular ações com entidades que desenvolvam trabalhos de cidadania;  
III - executar campanhas de doações;  
IV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
Art. 31 - Compete ao Núcleo de Ações Emergenciais (NUEME):  
I - executar os planos de atendimentos emergenciais e socorro a vítimas de desastres;  
II - isolar as áreas atingidas por desastres;  
III - articular ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área atin-
gida pelo desastre;  
IV - solicitar restabelecimento ou cessação de serviços essenciais junto aos órgãos executores de serviços à população nos cenários 
de desastres;  
V - gerenciar o Sistema de Ocorrências;  
VI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
SEÇÃO I 
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
 
Art. 32 - Compete a Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI): 
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SESEC, as políticas e diretrizes setoriais da SESEC, relativas às ativida-
des administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;  
II - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas às áreas de gestão administrativa, financeira e de pessoas;  
III - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SESEC;  
IV - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SESEC;  
V - coordenar a elaboração de minutas de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades, bem como contratos e convênios em par-
ceria com a ASJUR; 
VI - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de interes-
se da SESEC;  
VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);  
VIII - coordenar a fiscalização, a gestão e a execução dos contratos, acordos, termos, convênios e instrumentos congêneres da SE-
SEC;  
IX - coordenar a elaboração da prestação de contas de convênios, acordos, termos e instrumentos congêneres;  
X - indicar responsáveis para desempenhar junto ao serviço de compras, a execução dos procedimentos licitatórios da SESEC; 
XI - indicar responsáveis para desempenhar junto ao serviço de contratos e convênios, a gestão dos mesmos; 
XII - encaminhar para publicação os extratos dos contratos e aditivos, convênios e outros;  
XIII - elaborar relatórios mensais físicos e financeiros para atender as demandas da SESEC; 
XIV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
Art. 33 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):  
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, transporte, almoxarifa-
do, arquivo, protocolo, demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da SESEC;  
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e 
logística; 
III - realizar processo de tombamento e cadastramento de bens e materiais, bem como elaborar relatórios periódicos dos bens patri-
moniais e de consumo; 
IV - promover e acompanhar a realização do inventário dos bens da SESEC;  
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;  
VI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios da SESEC;  
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, limpeza dos ambientes, substituição e recuperação de instalações 
elétricas, telefônicas e hidráulicas;  
VIII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com as regulamentações específicas 
relativas à gestão da frota oficial;  
IX - realizar a gestão das atividades de transportes, de guarda e de manutenção de veículos;  

                            

Fechar