DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
X - executar o serviço de protocolo para remeter, receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos da SESEC; 
XI - manter e executar o serviço de arquivo da SESEC, zelando pelo controle do acervo, conforme legislação vigente;  
XII - executar as atividades de avaliação dos documentos para efeito de preservação permanente, temporária ou eliminação;  
XIII - monitorar o consumo de materiais e insumos da SESEC no âmbito de suas unidades orgânicas, com vistas a estabelecer a pre-
visão para a aquisição;  
XIV - gerenciar os sistemas de gestão de almoxarifado e patrimônio da Secretaria;  
XV - avaliar a relação de materiais considerados excedentes, inservíveis ou em desuso;  
XVI - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de 
compras, notas de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material com especificações diferentes da adquirida;  
XVII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
Art. 34 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF):  
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGEFFOR e demais órgãos municipais competentes, rela-
cionados com a administração financeira, contábil e orçamentária da SESEC;  
II - prestar apoio técnico, informações e dados para compor a proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua elaboração;  
III - executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária da SESEC;  
IV - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;  
V - monitorar a execução financeira da SESEC, por meio de relatórios, empenhos e liquidações;   
VI - encaminhar informações ao Tribunal de Contas acerca de prestação e tomada de contas dos responsáveis pela execução do 
exercício financeiro;  
VII - elaborar e encaminhar o relatório de obrigações pagas, ao Coordenador e ao Ordenador de Despesas;  
VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
 
Art. 35 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE):  
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados à administração de pessoal no âmbito da SESEC;  
II - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;  
III - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais 
ativos e comissionados;  
IV - providenciar mensalmente a concessão referente a auxílio transporte dos servidores que fazem jus;  
V - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;  
VI - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e licen-
ças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;  
VII - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;  
VIII - acompanhar e controlar juntamente com o Secretário o sistema de cargos comissionados da SESEC e da GMF;  
IX - executar e controlar as atividades de nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, disposição, requisição bem como 
redistribuição de pessoal disponível;  
X - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;   
XI - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e ascensão 
funcional;  
XII - acompanhar a contratação e supervisionar as atividades que são executadas pelos estagiários nas diversas unidades organiza-
cionais da SESEC;  
XIII - acompanhar e monitorar as avaliações dos servidores em estágio probatório;  
XIV - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública no âmbito da SESEC;  
XV - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SESEC, referentes a assuntos de adminis-
tração de pessoal;  
XVI - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados à SE-
SEC;  
XVII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de 
pessoal;  
XVIII - realizar a gestão da documentação necessária ao porte de arma dos servidores, acompanhando os prazos de validade para 
fins de renovação e vigência do porte;   
XIX - emitir a carteira funcional dos servidores públicos da SESEC e da GMF; 
XX - realizar o recolhimento e a guarda da carteira funcional nas hipóteses de suspensão, perda ou cancelamento do porte de arma 
de fogo; exoneração de cargo efetivo; afastamento do servidor das suas funções; aposentadoria ou demais casos previstos na legisla-
ção específica; 
XXI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
Art. 36 - Compete ao Núcleo de Atenção Biopsicossocial (NUABIS): 
I - realizar ações e projetos voltados para a promoção da saúde, qualidade de vida e valorização profissional dos servidores; 
II - acompanhar os servidores em suas questões de saúde, promovendo os atendimentos e encaminhamentos necessários à atenção 
das demandas apresentadas; 
III - realizar visitas institucionais, domiciliares e hospitalares para atendimento a servidores; 
IV - atuar junto aos coordenadores e demais gestores para tratar da relação saúde e condições de trabalho dos servidores; 
V - realizar atendimento pela equipe técnica multiprofissional a familiares de servidores; 
VI - elaborar e emitir relatórios de acompanhamento a servidores atendidos, com vistas a contribuir nos processos administrativos; 
VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente.  
 
Seção II 
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
 
Art. 37 - Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC): 
I - garantir a aplicação de normas e padrões adotados na PMF, na área de Tecnologia de Informação e Comunicação de dados, inclu-
indo tecnologias de voz, monitoramento de vídeo e segurança de TIC, no âmbito da SESEC; 
II - realizar a administração e/ou monitoramento de dados dos sistemas que são utilizados pela SESEC;  

                            

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