DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 X - executar o serviço de protocolo para remeter, receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos da SESEC; XI - manter e executar o serviço de arquivo da SESEC, zelando pelo controle do acervo, conforme legislação vigente; XII - executar as atividades de avaliação dos documentos para efeito de preservação permanente, temporária ou eliminação; XIII - monitorar o consumo de materiais e insumos da SESEC no âmbito de suas unidades orgânicas, com vistas a estabelecer a pre- visão para a aquisição; XIV - gerenciar os sistemas de gestão de almoxarifado e patrimônio da Secretaria; XV - avaliar a relação de materiais considerados excedentes, inservíveis ou em desuso; XVI - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de compras, notas de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material com especificações diferentes da adquirida; XVII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. Art. 34 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF): I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGEFFOR e demais órgãos municipais competentes, rela- cionados com a administração financeira, contábil e orçamentária da SESEC; II - prestar apoio técnico, informações e dados para compor a proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua elaboração; III - executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária da SESEC; IV - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; V - monitorar a execução financeira da SESEC, por meio de relatórios, empenhos e liquidações; VI - encaminhar informações ao Tribunal de Contas acerca de prestação e tomada de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; VII - elaborar e encaminhar o relatório de obrigações pagas, ao Coordenador e ao Ordenador de Despesas; VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. Art. 35 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE): I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados à administração de pessoal no âmbito da SESEC; II - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; III - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais ativos e comissionados; IV - providenciar mensalmente a concessão referente a auxílio transporte dos servidores que fazem jus; V - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho; VI - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e licen- ças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; VII - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado; VIII - acompanhar e controlar juntamente com o Secretário o sistema de cargos comissionados da SESEC e da GMF; IX - executar e controlar as atividades de nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, disposição, requisição bem como redistribuição de pessoal disponível; X - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários; XI - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e ascensão funcional; XII - acompanhar a contratação e supervisionar as atividades que são executadas pelos estagiários nas diversas unidades organiza- cionais da SESEC; XIII - acompanhar e monitorar as avaliações dos servidores em estágio probatório; XIV - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública no âmbito da SESEC; XV - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SESEC, referentes a assuntos de adminis- tração de pessoal; XVI - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados à SE- SEC; XVII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; XVIII - realizar a gestão da documentação necessária ao porte de arma dos servidores, acompanhando os prazos de validade para fins de renovação e vigência do porte; XIX - emitir a carteira funcional dos servidores públicos da SESEC e da GMF; XX - realizar o recolhimento e a guarda da carteira funcional nas hipóteses de suspensão, perda ou cancelamento do porte de arma de fogo; exoneração de cargo efetivo; afastamento do servidor das suas funções; aposentadoria ou demais casos previstos na legisla- ção específica; XXI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. Art. 36 - Compete ao Núcleo de Atenção Biopsicossocial (NUABIS): I - realizar ações e projetos voltados para a promoção da saúde, qualidade de vida e valorização profissional dos servidores; II - acompanhar os servidores em suas questões de saúde, promovendo os atendimentos e encaminhamentos necessários à atenção das demandas apresentadas; III - realizar visitas institucionais, domiciliares e hospitalares para atendimento a servidores; IV - atuar junto aos coordenadores e demais gestores para tratar da relação saúde e condições de trabalho dos servidores; V - realizar atendimento pela equipe técnica multiprofissional a familiares de servidores; VI - elaborar e emitir relatórios de acompanhamento a servidores atendidos, com vistas a contribuir nos processos administrativos; VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente. Seção II Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 37 - Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC): I - garantir a aplicação de normas e padrões adotados na PMF, na área de Tecnologia de Informação e Comunicação de dados, inclu- indo tecnologias de voz, monitoramento de vídeo e segurança de TIC, no âmbito da SESEC; II - realizar a administração e/ou monitoramento de dados dos sistemas que são utilizados pela SESEC;Fechar