DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
X - executar o serviço de protocolo para remeter, receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos da SESEC;
XI - manter e executar o serviço de arquivo da SESEC, zelando pelo controle do acervo, conforme legislação vigente;
XII - executar as atividades de avaliação dos documentos para efeito de preservação permanente, temporária ou eliminação;
XIII - monitorar o consumo de materiais e insumos da SESEC no âmbito de suas unidades orgânicas, com vistas a estabelecer a pre-
visão para a aquisição;
XIV - gerenciar os sistemas de gestão de almoxarifado e patrimônio da Secretaria;
XV - avaliar a relação de materiais considerados excedentes, inservíveis ou em desuso;
XVI - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de
compras, notas de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material com especificações diferentes da adquirida;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Art. 34 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGEFFOR e demais órgãos municipais competentes, rela-
cionados com a administração financeira, contábil e orçamentária da SESEC;
II - prestar apoio técnico, informações e dados para compor a proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua elaboração;
III - executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária da SESEC;
IV - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
V - monitorar a execução financeira da SESEC, por meio de relatórios, empenhos e liquidações;
VI - encaminhar informações ao Tribunal de Contas acerca de prestação e tomada de contas dos responsáveis pela execução do
exercício financeiro;
VII - elaborar e encaminhar o relatório de obrigações pagas, ao Coordenador e ao Ordenador de Despesas;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Art. 35 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados à administração de pessoal no âmbito da SESEC;
II - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;
III - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais
ativos e comissionados;
IV - providenciar mensalmente a concessão referente a auxílio transporte dos servidores que fazem jus;
V - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;
VI - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e licen-
ças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;
VIII - acompanhar e controlar juntamente com o Secretário o sistema de cargos comissionados da SESEC e da GMF;
IX - executar e controlar as atividades de nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, disposição, requisição bem como
redistribuição de pessoal disponível;
X - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;
XI - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e ascensão
funcional;
XII - acompanhar a contratação e supervisionar as atividades que são executadas pelos estagiários nas diversas unidades organiza-
cionais da SESEC;
XIII - acompanhar e monitorar as avaliações dos servidores em estágio probatório;
XIV - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública no âmbito da SESEC;
XV - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SESEC, referentes a assuntos de adminis-
tração de pessoal;
XVI - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados à SE-
SEC;
XVII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de
pessoal;
XVIII - realizar a gestão da documentação necessária ao porte de arma dos servidores, acompanhando os prazos de validade para
fins de renovação e vigência do porte;
XIX - emitir a carteira funcional dos servidores públicos da SESEC e da GMF;
XX - realizar o recolhimento e a guarda da carteira funcional nas hipóteses de suspensão, perda ou cancelamento do porte de arma
de fogo; exoneração de cargo efetivo; afastamento do servidor das suas funções; aposentadoria ou demais casos previstos na legisla-
ção específica;
XXI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Art. 36 - Compete ao Núcleo de Atenção Biopsicossocial (NUABIS):
I - realizar ações e projetos voltados para a promoção da saúde, qualidade de vida e valorização profissional dos servidores;
II - acompanhar os servidores em suas questões de saúde, promovendo os atendimentos e encaminhamentos necessários à atenção
das demandas apresentadas;
III - realizar visitas institucionais, domiciliares e hospitalares para atendimento a servidores;
IV - atuar junto aos coordenadores e demais gestores para tratar da relação saúde e condições de trabalho dos servidores;
V - realizar atendimento pela equipe técnica multiprofissional a familiares de servidores;
VI - elaborar e emitir relatórios de acompanhamento a servidores atendidos, com vistas a contribuir nos processos administrativos;
VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente.
Seção II
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 37 - Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC):
I - garantir a aplicação de normas e padrões adotados na PMF, na área de Tecnologia de Informação e Comunicação de dados, inclu-
indo tecnologias de voz, monitoramento de vídeo e segurança de TIC, no âmbito da SESEC;
II - realizar a administração e/ou monitoramento de dados dos sistemas que são utilizados pela SESEC;
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