DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações;
IV - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos da SESEC;
V - coordenar o desenvolvimento, a aquisição, manutenção e suporte de soluções e de equipamentos de TIC que são utilizados ou de
responsabilidade da SESEC;
VI - controlar os bens patrimoniais tangíveis e intangíveis de tecnologia da informação e comunicação, sob sua guarda;
VII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico às unidades organizacionais da SESEC;
VIII - identificar novas soluções de TIC para os negócios da SESEC;
IX - elaborar projetos, termos de referência, análise e parecer técnico de ferramentas e produtos de TIC a serem adquiridas pela SE-
SEC, incluídos os equipamentos de videomonitoramento, rastreamento de veículos e radiocomunicação;
X - elaborar parecer técnico sobre equipamentos e soluções adquiridos pela SESEC;
XI - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades da SESEC;
XII - implementar procedimentos de racionalização administrativa na comunicação e segurança de dados da SESEC, com qualidade e
produtividade, adequando as operações institucionais de T.I.C. aos padrões estabelecidos na PMF;
XIII - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projetos e Engenharia de Software da
SESEC;
XIV - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SESEC;
XV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 38 - Compete à Célula de Análise de Sistemas (CEASIS):
I - efetuar levantamento e analisar as necessidades da SESEC em relação aos sistemas informatizados e promover meios de viabili-
zá-los dentro das condições oferecidas;
II - planejar, desenvolver, testar, validar, implantar e manter os sistemas informatizados visando ao atendimento das demandas atuais
e futuras da SESEC;
III - realizar suporte e manutenção dos sistemas desenvolvidos e adquiridos, salvaguardadas as condições possíveis de fazê-los;
IV - garantir a segurança, a integridade e a performance dos sistemas desenvolvidos pela SESEC, bem como de suas bases de da-
dos;
V - documentar os sistemas conforme metodologia de desenvolvimento implantada;
VI - executar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SESEC;
VII - auxiliar na criação e padronização de metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projetos e Enge-
nharia de Software da SESEC;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador
Art. 39 - Compete à Célula de Suporte Técnico (CESUTEC):
I - administrar os recursos de informática existentes na SESEC, alocando-os conforme as diretrizes da Administração Pública Munici-
pal e as necessidades de cada área da Secretaria;
II - prestar atendimento e assistência aos servidores da SESEC, no uso e manutenção de equipamentos e serviços de microinformáti-
ca da secretaria;
III - implementar políticas, normas e níveis de segurança para o acesso de usuários, internos e externos, aos dados e aos sistemas
informatizados da SESEC;
IV - administrar a utilização da rede de comunicação de dados da SESEC;
V - fornecer e gerenciar os canais de comunicação;
VI - efetuar o controle de qualidade da infraestrutura de TIC;
VII - solucionar qualquer anormalidade no funcionamento dos componentes da infraestrutura de TIC e gerar informações para o di-
mensionamento de futuras ampliações;
VIII - propor e realizar a auditoria e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados;
IX - organizar e manter atualizada a documentação das rotinas e controles dos serviços de T.I.C. em execução;
X - elaborar a arquitetura a ser utilizada na definição da infraestrutura tecnológica;
XI - auxiliar no estabelecimento de diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias,
bem como na elaboração das especificações técnicas, para as aquisições no âmbito da SESEC;
XII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 40 - São atribuições básicas do Coordenador Executivo e Corregedor:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela sua unidade de atuação, com foco em resultados
e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SESEC, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competên-
cia;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SESEC;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua unidade de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da Se-
cretaria;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Corregedoria e do CMPFOR;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Coordenadori-
a/Corregedoria e do CMPFOR;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação;
XI - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
XII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
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