DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações; IV - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos da SESEC; V - coordenar o desenvolvimento, a aquisição, manutenção e suporte de soluções e de equipamentos de TIC que são utilizados ou de responsabilidade da SESEC; VI - controlar os bens patrimoniais tangíveis e intangíveis de tecnologia da informação e comunicação, sob sua guarda; VII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico às unidades organizacionais da SESEC; VIII - identificar novas soluções de TIC para os negócios da SESEC; IX - elaborar projetos, termos de referência, análise e parecer técnico de ferramentas e produtos de TIC a serem adquiridas pela SE- SEC, incluídos os equipamentos de videomonitoramento, rastreamento de veículos e radiocomunicação; X - elaborar parecer técnico sobre equipamentos e soluções adquiridos pela SESEC; XI - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades da SESEC; XII - implementar procedimentos de racionalização administrativa na comunicação e segurança de dados da SESEC, com qualidade e produtividade, adequando as operações institucionais de T.I.C. aos padrões estabelecidos na PMF; XIII - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projetos e Engenharia de Software da SESEC; XIV - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SESEC; XV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 38 - Compete à Célula de Análise de Sistemas (CEASIS): I - efetuar levantamento e analisar as necessidades da SESEC em relação aos sistemas informatizados e promover meios de viabili- zá-los dentro das condições oferecidas; II - planejar, desenvolver, testar, validar, implantar e manter os sistemas informatizados visando ao atendimento das demandas atuais e futuras da SESEC; III - realizar suporte e manutenção dos sistemas desenvolvidos e adquiridos, salvaguardadas as condições possíveis de fazê-los; IV - garantir a segurança, a integridade e a performance dos sistemas desenvolvidos pela SESEC, bem como de suas bases de da- dos; V - documentar os sistemas conforme metodologia de desenvolvimento implantada; VI - executar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SESEC; VII - auxiliar na criação e padronização de metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projetos e Enge- nharia de Software da SESEC; VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador Art. 39 - Compete à Célula de Suporte Técnico (CESUTEC): I - administrar os recursos de informática existentes na SESEC, alocando-os conforme as diretrizes da Administração Pública Munici- pal e as necessidades de cada área da Secretaria; II - prestar atendimento e assistência aos servidores da SESEC, no uso e manutenção de equipamentos e serviços de microinformáti- ca da secretaria; III - implementar políticas, normas e níveis de segurança para o acesso de usuários, internos e externos, aos dados e aos sistemas informatizados da SESEC; IV - administrar a utilização da rede de comunicação de dados da SESEC; V - fornecer e gerenciar os canais de comunicação; VI - efetuar o controle de qualidade da infraestrutura de TIC; VII - solucionar qualquer anormalidade no funcionamento dos componentes da infraestrutura de TIC e gerar informações para o di- mensionamento de futuras ampliações; VIII - propor e realizar a auditoria e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados; IX - organizar e manter atualizada a documentação das rotinas e controles dos serviços de T.I.C. em execução; X - elaborar a arquitetura a ser utilizada na definição da infraestrutura tecnológica; XI - auxiliar no estabelecimento de diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, bem como na elaboração das especificações técnicas, para as aquisições no âmbito da SESEC; XII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. TÍTULO VI DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE DIREÇÃO Art. 40 - São atribuições básicas do Coordenador Executivo e Corregedor: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela sua unidade de atuação, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SESEC, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competên- cia; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SESEC; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua unidade de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da Se- cretaria; VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Corregedoria e do CMPFOR; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Coordenadori- a/Corregedoria e do CMPFOR; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação; XI - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência; XII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;Fechar