DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 XIII - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; XIV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção e Gerência Superior da SESEC. Art. 41 - O Corregedor tem como atribuições específicas: I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã; II - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores, estáveis ou não, integrantes dos quadros da SESEC e da GMF, bem como instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares quando delegado para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores; III - avocar, excepcional e fundamentadamente, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos servidores da SESEC e da GMF; IV - assistir ao Secretário Municipal da Segurança Cidadã nos assuntos disciplinares, bem como em outros de natureza correlata; V - determinar a realização de inspeções e correições, ordinárias e extraordinárias, nas unidades da SESEC e GMF remetendo sem- pre relatório reservado ao Secretário Municipal de Segurança Cidadã; VI - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação dos gestores da SESEC e da GMF, bem como, indicar a composição das Comissões Sindicantes e Processantes; VII - responder às consultas formuladas pelas unidades administrativas da SESEC e da GMF, sobre assunto de sua competência; VIII - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário da SESEC. Art. 42 - São atribuições básicas dos Coordenadores: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias de Execução Programática, Execução Instrumental e Órgãos de Assessoramento da SESEC, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SESEC, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competên- cia; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SESEC; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; XI - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência; XII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIII - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; XIV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção e Gerência Superior da SESEC. Art. 43 - São atribuições básicas dos Gerentes: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações inter- nas da Secretaria; VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de trabalho das atividades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em treina- mentos; X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do gestor imediato. Art. 44 - São atribuições básicas do Chefe de Núcleo II: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhes são atribuídas mantendo o gerente ou coordenador de área informado; II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; IV - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; V - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de trabalho das atividades de sua área de competência; VI - atuar de forma proativa visando evitar não conformidades operacionais nos processos de sua competência; VII - participar de reuniões técnicas e periódicas com os servidores que lhes são subordinados, conforme a designação do gerente ou coordenador da área; VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO Art. 45 - São atribuições básicas do Assessor Especial II: I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário; II - elaborar e promover estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário; III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SESEC, por solicitação do Secretário; IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria; V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário.Fechar