DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
XIII - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XIV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção e Gerência Superior da SESEC.
Art. 41 - O Corregedor tem como atribuições específicas:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã;
II - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores, estáveis ou não, integrantes
dos quadros da SESEC e da GMF, bem como instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares quando delegado para a
apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;
III - avocar, excepcional e fundamentadamente, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados para a apuração de
infrações administrativas atribuídas aos servidores da SESEC e da GMF;
IV - assistir ao Secretário Municipal da Segurança Cidadã nos assuntos disciplinares, bem como em outros de natureza correlata;
V - determinar a realização de inspeções e correições, ordinárias e extraordinárias, nas unidades da SESEC e GMF remetendo sem-
pre relatório reservado ao Secretário Municipal de Segurança Cidadã;
VI - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação dos gestores da SESEC e da GMF,
bem como, indicar a composição das Comissões Sindicantes e Processantes;
VII - responder às consultas formuladas pelas unidades administrativas da SESEC e da GMF, sobre assunto de sua competência;
VIII - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário da SESEC.
Art. 42 - São atribuições básicas dos Coordenadores:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias de Execução Programática, Execução Instrumental e Órgãos
de Assessoramento da SESEC, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SESEC, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competên-
cia;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SESEC;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da
Secretaria;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
XII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIII - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XIV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção e Gerência Superior da SESEC.
Art. 43 - São atribuições básicas dos Gerentes:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações inter-
nas da Secretaria;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em treina-
mentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do gestor imediato.
Art. 44 - São atribuições básicas do Chefe de Núcleo II:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhes são atribuídas mantendo o gerente ou coordenador de área informado;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
V - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VI - atuar de forma proativa visando evitar não conformidades operacionais nos processos de sua competência;
VII - participar de reuniões técnicas e periódicas com os servidores que lhes são subordinados, conforme a designação do gerente ou
coordenador da área;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 45 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário;
II - elaborar e promover estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário;
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SESEC, por solicitação do Secretário;
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário.
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