DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
Art. 46 - São atribuições básicas do Assessor Técnico e Assessor de Comunicação:  
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de 
programas, projetos e ações;  
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;  
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos; 
IV - emitir relatórios técnicos e instruir processos administrativos;  
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;  
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos; 
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.  
 
Art. 47 - São atribuições básicas do Articulador e do Assistente Técnico-Administrativo I:  
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: 
a) articulação e difusão de informações;  
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;  
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.  
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;  
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;  
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
Art. 48 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:   
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às 
atividades da sua área de atuação; 
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;  
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área;  
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;  
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;  
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
Art. 49 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III:  
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato;  
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação;  
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e encaminha-
mentos;  
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;  
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação;  
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
Art. 50 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:  
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e 
arquivos de sua área de atuação;  
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;  
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação;  
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;  
V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documen-
tos ou outras solicitações dos superiores;  
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
Art. 51 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas:  
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de mul-
timídia; máquinas fotocopiadoras e outros;  
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos 
utilizados; 
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;  
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;  
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
Art. 52 - São atribuições dos Corregedores Auxiliares: 
I - integrar e conduzir Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; 
II - participar das comissões de correição e de processo revisional; 
III - assessorar o Corregedor nos assuntos de natureza disciplinar; 
IV - assistir, articular, executar e operacionalizar atividades técnicas e administrativas no âmbito da Corregedoria da SESEC; 
V - exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Corregedor. 
 
TÍTULO VII 
DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA 

                            

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