DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
XIII - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XIV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção e Gerência Superior da SESEC.  
 
Art. 41 - O Corregedor tem como atribuições específicas: 
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã; 
II - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores, estáveis ou não, integrantes 
dos quadros da SESEC e da GMF, bem como instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares quando delegado para a 
apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;  
III - avocar, excepcional e fundamentadamente, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados para a apuração de 
infrações administrativas atribuídas aos servidores da SESEC e da GMF;  
IV - assistir ao Secretário Municipal da Segurança Cidadã nos assuntos disciplinares, bem como em outros de natureza correlata;  
V - determinar a realização de inspeções e correições, ordinárias e extraordinárias, nas unidades da SESEC e GMF remetendo sem-
pre relatório reservado ao Secretário Municipal de Segurança Cidadã;  
VI - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação dos gestores da SESEC e da GMF, 
bem como, indicar a composição das Comissões Sindicantes e Processantes;  
VII - responder às consultas formuladas pelas unidades administrativas da SESEC e da GMF, sobre assunto de sua competência;  
VIII - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário da SESEC. 
 
Art. 42 - São atribuições básicas dos Coordenadores:  
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias de Execução Programática, Execução Instrumental e Órgãos 
de Assessoramento da SESEC, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;  
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SESEC, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competên-
cia;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SESEC;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da 
Secretaria;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;  
XI - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;  
XII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIII - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XIV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção e Gerência Superior da SESEC.  
 
Art. 43 - São atribuições básicas dos Gerentes:  
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações inter-
nas da Secretaria;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em treina-
mentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;  
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do gestor imediato.  
 
Art. 44 - São atribuições básicas do Chefe de Núcleo II:  
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhes são atribuídas mantendo o gerente ou coordenador de área informado; 
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; 
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; 
IV - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; 
V - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência; 
VI - atuar de forma proativa visando evitar não conformidades operacionais nos processos de sua competência;  
VII - participar de reuniões técnicas e periódicas com os servidores que lhes são subordinados, conforme a designação do gerente ou 
coordenador da área;  
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Art. 45 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:  
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário;  
II - elaborar e promover estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário;  
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SESEC, por solicitação do Secretário;  
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria;  
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário. 

                            

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