DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
Art. 53 - A gestão participativa da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estru-
tura: 
I - Comitê Gestor Executivo;  
II - Comitê Gestor Coordenativo. 
 
CAPÍTULO II 
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS 
 
Art. 54 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade garantir a execução da mis-
são da SESEC, competindo-lhes: 
I - manter alinhadas as ações da SESEC às estratégias globais do Governo Municipal;  
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da 
SESEC;  
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividade;  
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da SESEC. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES 
DOS COMITÊS 
 
Seção I 
Do Comitê Gestor Executivo 
 
Art. 55 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:  
I - Secretário;  
II - Secretário-Executivo; 
III - Coordenadores e Assessores; 
IV - Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza.  
§ 1º - O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Secretário da SESEC;  
§ 2º - A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) têm o encargo de secretariar o Comitê Gestor Execu-
tivo ou outra área designada pelo presidente do Comitê;  
§ 3º - Os membros titulares, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados;  
§ 4º - A critério do Secretário da SESEC ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes 
e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item 
da pauta; 
§ 5º - A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.  
 
Art. 56 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por convocação do 
seu presidente. 
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos e Entida-
des do Município. 
 
Art. 57 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:  
I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo;  
II - elaborar as Atas das reuniões do Comitê Gestor Executivo;  
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;  
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; 
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê; 
VI - acompanhar a realização das reuniões dos Comitês Coordenativos. 
 
Art. 58 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete:  
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;  
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;  
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;  
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;  
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê 
Gestor Executivo;  
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu compareci-
mento a reunião, indicando seu substituto. 
 
Seção II 
Dos Comitês Gestores Coordenativos 
 
Art. 59 - Os Comitês Gestores Coordenativos da SESEC deverão ser formados tanto no âmbito das Coordenadorias, quanto das suas 
demais unidades organizacionais. 
 
Art. 60 - Os comitês Gestores Coordenativos deverão ter a seguinte composição: 
I - Gestor da Área;  
II - Outros servidores do quadro funcional da Área. 
§ 1º - O Comitê Gestor Coordenativo será presidido pelo Gestor da área; 
§ 2º - A Secretaria dos Comitês Gestores Coordenativos será exercida por um servidor do quadro funcional da Área, indicado pelo 
Gestor da área;   

                            

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