DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 Art. 53 - A gestão participativa da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estru- tura: I - Comitê Gestor Executivo; II - Comitê Gestor Coordenativo. CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS Art. 54 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade garantir a execução da mis- são da SESEC, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações da SESEC às estratégias globais do Governo Municipal; II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da SESEC; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividade; IV - fortalecer o processo de comunicação interna da SESEC. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS Seção I Do Comitê Gestor Executivo Art. 55 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: I - Secretário; II - Secretário-Executivo; III - Coordenadores e Assessores; IV - Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza. § 1º - O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Secretário da SESEC; § 2º - A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) têm o encargo de secretariar o Comitê Gestor Execu- tivo ou outra área designada pelo presidente do Comitê; § 3º - Os membros titulares, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados; § 4º - A critério do Secretário da SESEC ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta; § 5º - A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 56 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por convocação do seu presidente. Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos e Entida- des do Município. Art. 57 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete: I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo; II - elaborar as Atas das reuniões do Comitê Gestor Executivo; III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê; VI - acompanhar a realização das reuniões dos Comitês Coordenativos. Art. 58 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Gestor Executivo; VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu compareci- mento a reunião, indicando seu substituto. Seção II Dos Comitês Gestores Coordenativos Art. 59 - Os Comitês Gestores Coordenativos da SESEC deverão ser formados tanto no âmbito das Coordenadorias, quanto das suas demais unidades organizacionais. Art. 60 - Os comitês Gestores Coordenativos deverão ter a seguinte composição: I - Gestor da Área; II - Outros servidores do quadro funcional da Área. § 1º - O Comitê Gestor Coordenativo será presidido pelo Gestor da área; § 2º - A Secretaria dos Comitês Gestores Coordenativos será exercida por um servidor do quadro funcional da Área, indicado pelo Gestor da área;Fechar