DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 § 3º - Os Coordenadores, Gerentes de Células ou Corregedores Auxiliares, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substi- tuídos por servidores por eles designados, mediante previa comunicação à Secretaria do respectivo Comitê Gestor Coordenativo; § 4º - A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 61 - As reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos acontecerão uma vez por mês, preferencialmente após a reunião do Comi- tê Gestor Executivo, ou sempre que necessário, por convocação do seu presidente. § 1º - As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Gestor Coordenativo de cada área e encaminhadas a Secretaria do Comitê Gestor Executivo, após a realização da reunião; § 2º - Na pauta das reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Gestor Executivo, que se fizer pertinente. Art. 62 - Ao Gestor que presidir o Comitê Gestor Coordenativo compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 63 - Aos membros dos Comitês Gestores Coordenativos compete: I - comparecer às reuniões do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - desenvolver ações de sua competência, necessária ao cumprimento das deliberações do respectivo Comitê Gestor Coordenativo; V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao respectivo Comitê Gestor Coordenativo. Art. 64 - Ao Secretário do Comitê Gestor Coordenativos compete: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - monitorar o cumprimento das deliberações do respectivo Comitê Gestor Coordenativo. TÍTULO VIII DAS DISPOSICOES GERAIS Art. 65 - Cabe ao Secretário da SESEC indicar os ocupantes dos cargos comissionados desta Secretaria e da GMF, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os critérios administrativos. Art. 66 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais: I - o Secretário pelo Secretário Executivo, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Coordenador, a critério do titular da Pasta; II - os Coordenadores por outro Coordenador ou Gerente de uma Célula da respectiva Coordenadoria e o Corregedor pelos Correge- dores Auxiliares, a critério do Secretário da pasta a partir de sugestão do titular do cargo; III - os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas indicados ao Secretário pelos respectivos coordena- dores da área. Art. 67 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 68 - O Secretário Municipal da Segurança Cidadã expedirá os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento. *** *** *** DECRETO N° 15.083, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. Regulamenta os procedimentos de implantação e funcionamento do Observatório de Juventude de Fortaleza-CE, no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que cabe ao poder público oferecer condições para o desenvolvimento de políticas públicas de juventude e dispender esforços para melhoria da capacidade de jovens em situação de vulnerabilidade ou que residam em territórios com indicadores sociais que precisam ser melhorados. CONSIDERANDO o mapeamento territorial realizado pelo Grupo de Trabalho do Plano Fortaleza 2040 para conhecimento das vulnerabilidades e necessidades da população do munícipio de Fortaleza. CONSIDERANDO o trabalho realizado pelo Comitê Executivo Municipal de Prevenção a Homicídios na Adolescência e a necessidade de formulação de indicadores, assim como de perfis de possíveis vítimas; CONSIDERANDO a necessidade de formular políticas públicas de juventude mais efetivas e com fundamento em estudos, pesquisas e publicações sobre a situação das juventudes no município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de formação de grupos de estudos intersetoriais e interinstitucionais que abordem os vários aspectos da população jovem;Fechar