DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
DECRETA:  
 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o Observatório de Juventude de Fortaleza, que tem por                   
finalidade atuar na identificação de perfis do público beneficiário das políticas públicas de juventude, no mapeamento dos agentes 
sociais com temáticas sobre juventude, além de reunir em periódicos e publicações dados georreferenciados sobre juventude,                    
produzir e difundir conhecimento para a formulação e a gestão estratégica de políticas públicas de juventude, sendo o Observatório 
ferramenta essencial para suporte e auxilio no monitoramento e acompanhamento do Plano Municipal de Juventude e na atuação do 
Comitê Executivo Municipal de Prevenção a Homicídios na Adolescência. 
§ 1º - O Observatório de Juventude de Fortaleza tem as funções de coletar, registrar, acompanhar e interpretar dados, produzir                
indicadores, estatísticas, criar metodologias para codificar, classificar e categorizar as informações, estabelecer conexões entre              
pessoas que trabalham em áreas similares, bem como monitorar e analisar tendências. 
§ 2° - O Observatório atuará de forma autônoma nas atividades de pesquisas e nos estudos sob sua responsabilidade, podendo                  
estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades, facilitando o acesso, pela Coordenadoria de Juventude e o público em geral, a 
dados confiáveis e atualizados, otimizando o planejamento setorial de desenvolvimento de políticas públicas efetivas. 
 
Art. 2º - Para a realização de sua finalidade, o Observatório, tem por competência: 
 I - Subsidiar a elaboração de políticas públicas capazes de fomentar, regular, estruturar e desenvolver as temáticas ligadas às                   
Juventudes de Fortaleza; 
II - Compartilhar e divulgar as informações e os dados sobre os perfis das juventudes de Fortaleza; 
III - Construção de uma ampla base de dados e informações georreferenciados; 
IV - Mapeamento e mobilização em rede dos atores sociais que têm contribuições na área de juventude e controle social em favor da 
garantia de direitos; 
V - Reunir e incentivar publicações de pesquisas, relatórios, produção de cenários e periódicos sobre as juventudes de Fortaleza; 
VI - Elaborar estudos sobre o impacto das políticas públicas de juventude na dinâmica cultural, social e econômica do município de 
Fortaleza; 
VII - Coletar, sistematizar e monitorar as informações e os dados sobre os jovens, gerando relatórios confiáveis e de fácil                                  
entendimento para auxiliar na tomada de decisões dos técnicos da Coordenadoria de Juventude na formulação de políticas públicas 
de juventude; 
VIII - Facilitar a centralização e o fácil acesso aos dados e informações sobre a temática, criando e disponibilizando painéis em um 
ambiente físico (sala situacional) e/ou virtual (plataforma); 
IX - Realizar capacitações para transferência de conhecimento em metodologias de planejamento, operações e análises de estudos e 
pesquisas de Juventude; 
X - Desenvolver uma rede junto aos pesquisadores, agentes governamentais, atores do setor privado, especialistas e representantes 
de juventude onde todos terão acesso ao conteúdo produzido e poderão contribuir com a atualização das informações com vistas a 
evolução desta temática; 
XI - Desenvolver instrumentais de acompanhamento, monitoramento e avaliação de projetos e programas voltados às políticas                     
públicas de juventude de Fortaleza; 
XII - Definir indicadores qualitativos e quantitativos para gestão das políticas públicas de juventude; 
XIII – Propor, a partir de estudos e diagnósticos realizados, metodologias e modelos, indicadores e parâmetros com base em boas 
práticas nacionais; 
XIV - Propor estratégias de comunicação e divulgação de resultados e disseminação de conhecimento para a formação de rede de 
parcerias nacionais e internacionais; 
XV - Sistematizar conteúdos e conhecimentos definindo conceitos e semânticas para a construção de uma ontologia que sustente o 
ecossistema de informação do observatório; 
XVI - Preparar a estruturação e a relação de dados e informações, gráficos e estudos, analíticos, integrados ou não por ferramentas 
de business intelligence e organizadas em modelo especificado de desenvolvimento de uma plataforma que permita o acesso dos 
diversos atores da rede aos resultados do observatório. 
 
Art. 3º - Para o cumprimento de sua finalidade, o Observatório, será dividido em: 
I - Laboratório de desenvolvimento e pesquisa para o desenvolvimento de metodologias e ações formativas transversais com foco na 
difusão de dados, pesquisas, informações, publicização e promoção da produção de conhecimento do observatório. 
II - Agência de captação e comunicação com o objetivo de desenvolvimento de planos para captação de recursos, apresentações de 
produtos institucionais e realização de articulações institucionais, de parcerias e de financiamento. 
III - Equipe técnica de composição mista entre técnicos da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, Comitê                  
Executivo Municipal de Prevenção a Homicídios na Adolescência e parceiros institucionais e interinstitucionais. 
Parágrafo único. Os membros que compõe a equipe técnica podem ser alterados, a qualquer tempo, visando o bom andamento das 
atividades. 
 
Art. 4º - O Observatório de Juventude de Fortaleza, organizará as pesquisas em eixos: 
I - Direito à Diversidade e à Igualdade; 
II - Direito ao Desporto e ao Lazer; 
III - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; 
IV - Direito à Cultura; 
V - Direito ao Território e à Mobilidade; 
VI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça; 
VII - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; 
VIII - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; 
IX - Direito à Saúde; 
X - Direito à Educação; 
XI - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente. 
 
Art. 5º - A Equipe Técnica do Observatório será indicada pelo Coordenador Especial de Políticas Públicas de Juventude, terá caráter 
permanente e deverá, preferencialmente, compor o quadro de servidores da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de              
Juventude ou atuar nas políticas públicas de juventude. 

                            

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